TJPA - 0839378-64.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/07/2025 01:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/07/2025 04:21 Decorrido prazo de REGINA CÉLIA SARMANHO CHAGAS NEVES em 04/07/2025 23:59. 
- 
                                            03/07/2025 21:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/07/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/07/2025 16:33 Publicado Despacho em 11/06/2025. 
- 
                                            02/07/2025 16:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
- 
                                            27/06/2025 18:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0839378-64.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ANA KARINA DE MENDONCA NEVES, ANA KAREN DE MENDONCA NEVES BELFORT, ANA KELLY DE MENDONCA NEVES, ANA REGIA DE MENDONCA NEVES INVENTARIADO: ANTONIO DAVILA DE SOUSA NEVES D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 Após melhor análise dos autos, verifico que REGINA CÉLIA SARMANHO CHAGAS NEVES não foi intimada da decisão de Id. 130911426, haja vista que seu patrono não chegou a ser habilitado no sistema PJE, o que faço na presente data.
 
 INTIME-SE REGINA CÉLIA SARMANHO CHAGAS NEVES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a retificação às primeiras declarações de ID. 99824571.
 
 Em relação ao Mandado de Penhora no Rosto dos Autos expedido nos autos do processo nº. 1030553-84.2020.4.01.3900, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA, ANOTE-SE a referida penhora no rosto destes autos, de forma a tornar indisponível valores que porventura vierem a ser destinados ao espólio, na quantia indicada no mandado.
 
 EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor, encaminhando a 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA, em resposta.
 
 Após, conclusos para as decisões necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 9 de junho de 2025.
 
 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
- 
                                            09/06/2025 17:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2025 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/02/2025 10:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/02/2025 16:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/02/2025 16:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/01/2025 07:21 Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59. 
- 
                                            01/01/2025 07:21 Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/12/2024 23:59. 
- 
                                            01/01/2025 07:21 Decorrido prazo de ANA REGIA DE MENDONCA NEVES em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            01/01/2025 07:21 Decorrido prazo de ANA KELLY DE MENDONCA NEVES em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            01/01/2025 07:21 Decorrido prazo de ANA KAREN DE MENDONCA NEVES BELFORT em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            01/01/2025 07:21 Decorrido prazo de ANA KARINA DE MENDONCA NEVES em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            21/11/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/11/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/11/2024 14:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            23/08/2024 19:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2024 08:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            31/07/2024 08:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/06/2024 22:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/04/2024 06:43 Decorrido prazo de ANA REGIA DE MENDONCA NEVES em 11/04/2024 23:59. 
- 
                                            12/04/2024 06:43 Decorrido prazo de ANA KELLY DE MENDONCA NEVES em 11/04/2024 23:59. 
- 
                                            12/04/2024 06:43 Decorrido prazo de ANA KAREN DE MENDONCA NEVES BELFORT em 11/04/2024 23:59. 
- 
                                            12/04/2024 06:43 Decorrido prazo de ANA KARINA DE MENDONCA NEVES em 11/04/2024 23:59. 
- 
                                            07/04/2024 01:52 Decorrido prazo de ANA KARINA DE MENDONCA NEVES em 05/04/2024 23:59. 
- 
                                            07/04/2024 01:52 Decorrido prazo de ANA KAREN DE MENDONCA NEVES BELFORT em 05/04/2024 23:59. 
- 
                                            07/04/2024 01:36 Decorrido prazo de ANA KELLY DE MENDONCA NEVES em 05/04/2024 23:59. 
- 
                                            07/04/2024 01:36 Decorrido prazo de ANA REGIA DE MENDONCA NEVES em 05/04/2024 23:59. 
- 
                                            07/04/2024 01:36 Decorrido prazo de ANTONIO DAVILA DE SOUSA NEVES em 05/04/2024 23:59. 
- 
                                            27/03/2024 03:20 Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024. 
- 
                                            27/03/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 
- 
                                            26/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839378-64.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: REQUERENTE: ANA KARINA DE MENDONCA NEVES, ANA KAREN DE MENDONCA NEVES BELFORT, ANA KELLY DE MENDONCA NEVES, ANA REGIA DE MENDONCA NEVES EXECUTADO: INVENTARIADO: ANTONIO DAVILA DE SOUSA NEVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e considerando a devolução do AVISO DE RECEPÇÃO (AR), sem cumprimento, manifeste-se a a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
 
 BELéM, 25 de março de 2024. ______________________________________ Servidor Geral da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
- 
                                            25/03/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2024 13:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/03/2024 06:19 Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/03/2024 23:59. 
- 
                                            27/02/2024 19:46 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            19/02/2024 18:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/02/2024 11:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/02/2024 14:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/01/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/01/2024 18:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/01/2024 18:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            31/08/2023 12:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/06/2023 10:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/09/2022 12:34 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            08/09/2022 09:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2022 09:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/06/2022 17:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/06/2022 01:20 Decorrido prazo de ANA REGIA DE MENDONCA NEVES em 08/06/2022 23:59. 
- 
                                            09/06/2022 04:33 Decorrido prazo de ANA KELLY DE MENDONCA NEVES em 06/06/2022 23:59. 
- 
                                            09/06/2022 04:33 Decorrido prazo de ANA KAREN DE MENDONCA NEVES BELFORT em 06/06/2022 23:59. 
- 
                                            09/06/2022 04:33 Decorrido prazo de ANA KARINA DE MENDONCA NEVES em 06/06/2022 23:59. 
- 
                                            04/06/2022 04:04 Decorrido prazo de ANTONIO DAVILA DE SOUSA NEVES em 02/06/2022 23:59. 
- 
                                            01/06/2022 10:09 Juntada de Termo de Compromisso 
- 
                                            30/05/2022 13:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/05/2022 04:40 Decorrido prazo de ANTONIO DAVILA DE SOUSA NEVES em 20/05/2022 23:59. 
- 
                                            25/05/2022 04:40 Decorrido prazo de ANA REGIA DE MENDONCA NEVES em 20/05/2022 23:59. 
- 
                                            25/05/2022 04:40 Decorrido prazo de ANA KELLY DE MENDONCA NEVES em 20/05/2022 23:59. 
- 
                                            25/05/2022 04:40 Decorrido prazo de ANA KARINA DE MENDONCA NEVES em 20/05/2022 23:59. 
- 
                                            16/05/2022 20:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2022 01:26 Publicado Despacho em 12/05/2022. 
- 
                                            13/05/2022 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022 
- 
                                            11/05/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839378-64.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA KARINA DE MENDONCA NEVES, ANA KAREN DE MENDONCA NEVES BELFORT, ANA KELLY DE MENDONCA NEVES, ANA REGIA DE MENDONCA NEVES INVENTARIADO: ANTONIO DAVILA DE SOUSA NEVES Nome: ANTONIO DAVILA DE SOUSA NEVES Endereço: Avenida Perimetral Sul, 30, Begolândia, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 R.H.
 
 Custas iniciais postergadas por força da decisão de ID 60045602.
 
 Trata-se de Ação de Inventário pelo falecimento de ANTONIO DÁVILA DE SOUSA NEVES, ocorrido em 16/11/2021.
 
 Nomeio inventariante o requerente ANA KELLY DE MENDONÇA NEVES, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620 do CPC).
 
 Deve também o inventariante apresentar certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
 
 Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
 
 Proceda-se à pesquisa online via SISBAJUD de valores porventura deixados pelo de cujus após o pagamento das custas correspondentes.
 
 Após o cumprimento das determinações, voltem conclusos.
 
 P.R.I.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042300250339400000055826520 Pedido de abertura de inventário Petição 22042300250355800000055836033 herdeira Karina - procuração Procuração 22042300250395500000055826521 herdeira Karina - identificação Documento de Identificação 22042300250429500000055826527 herdeira Karen - procuração Procuração 22042300250471700000055826525 herdeira Karen - identificação Documento de Identificação 22042300250505100000055826528 herdeira Kelly - procuração Procuração 22042300250542200000055836029 herdeira Kelly - identificação Documento de Identificação 22042300250582100000055836030 herdeira Régia - procuração Procuração 22042300250612500000055836031 herdeira Régia - identificação Documento de Identificação 22042300250655100000055836032 herdeiras - endereço Documento de Comprovação 22042300250691300000055836035 de cujus - certidão de óbito Documento de Comprovação 22042300250724800000055836034 bem - Precatório nº 7141/DF, ação originária nº 2020/0157868-1 STJ Documento de Comprovação 22042300250760100000055836038 Certidão Certidão 22042512303337300000055991551 Decisão Decisão 22042714122437400000056315795 Petição Petição 22042917251382900000056673687 2022.04.29 Informação da interposição do agravo de instrumento Petição 22042917251402700000056673702 Anexo - Protocolo do Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 22042917251441200000056673703 Anexo - Petição do Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 22042917251476800000056673704 Certidão Certidão 22050410333460100000057113920 Decisão do AI 0805881-89.2022.8.14.0000 Documento de Migração 22050410333536600000057117480
- 
                                            10/05/2022 14:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/05/2022 14:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/05/2022 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/05/2022 10:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/05/2022 10:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/05/2022 00:22 Publicado Decisão em 29/04/2022. 
- 
                                            01/05/2022 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022 
- 
                                            29/04/2022 17:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0839378-64.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ANA KARINA DE MENDONCA NEVES, ANA KAREN DE MENDONCA NEVES BELFORT, ANA KELLY DE MENDONCA NEVES, ANA REGIA DE MENDONCA NEVES INVENTARIADO: ANTONIO DAVILA DE SOUSA NEVES D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista a ausência de amparo legal para o postergamento de custas, indefiro o pedido.
 
 Todavia, defiro o pedido de parcelamento do valor das custas iniciais em 04 (quatro) parcelas, devendo a parte autora providenciar o pagamento da primeira parcela no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Após, conclusos.
 
 Intime-se.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Belém, 27 de abril de 2022.
 
 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
- 
                                            27/04/2022 14:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/04/2022 14:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/04/2022 14:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            25/04/2022 12:30 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/04/2022 12:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/04/2022 00:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805310-21.2022.8.14.0000
Daivi Daher Sarmanho
2ª Vara Criminal Contra Crianca e Adolec...
Advogado: Eliezer da Conceicao Borges
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2022 08:58
Processo nº 0025991-30.2013.8.14.0301
Savio Rui Brabo de Araujo
Associacao de e para Cegos do para
Advogado: Carlos Alberto Soares de Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2013 09:11
Processo nº 0005633-77.2016.8.14.0062
Agrosalles Comercio de Sementes LTDA
Romildo Pereira Barros
Advogado: Mariana Pereira Fernandes Piton
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2016 11:06
Processo nº 0802676-13.2022.8.14.0401
Willian Jonatan Marques Pereira
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Sergio Tiburcio dos Santos Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2022 22:26
Processo nº 0000486-13.2010.8.14.0052
Agencia Banco do Brasil SA
Carmilene de C Moreira EPP
Advogado: Beatriz Souza da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2011 07:35