TJPA - 0023421-08.2012.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:35
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 20:17
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 17:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE MORAES em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:12
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 06:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE MORAES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 06:37
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE MORAES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE MORAES em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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15/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM PROCESSO N° 0023421-08.2012.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL Vistos etc.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o presente feito teve a sua instrução encerrada, entretanto, o processo tramitou sem que questões essenciais e prejudiciais à apreciação adequada do mérito fossem resolvidas, notadamente o julgamento das preliminares e a definição dos ônus probatórios.
Assim, este juízo chama à ordem o presente feito, tornando sem efeito o encerramento da instrução processual e passa a proceder ao saneamento e organização, nos moldes do art. 357, do CPC.
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL: Rejeita-se a preliminar de prescrição trienal, uma vez que, ante o princípio da especialidade, aplica-se o art. 1º, do Decreto nº 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional quinquenal.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA: rejeita-se a preliminar de inépcia, na medida em que pretensão deduzida em juízo na inicial é perfeitamente cognoscível a partir do quadro fático narrado.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS: Este juízo entende como controvertidas as seguintes questões fáticas: a) a existência de fato administrativo imputável ao ente estatal, os danos morais passíveis de indenização e o nexo de causalidade entre o fato administrativo e os danos; b) a existência de circunstância que exima a parte requerida de responsabilidade.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO: Trata-se de ação de indenização em face do ente público requerido, na qual a parte requerente maneja pretensão condenatória por danos morais e materiais em razão de erro médico/negligência médica em hospital público.
Na inicial, a parte requerente maneja pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, notadamente pugnando pela inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Em se tratando de prestação de serviço médico em favor do administrado, sem a cobrança de taxa ou tarifa, está-se diante de serviço público em que não é possível identificar o quanto cada usuário se beneficia dele.
Tais serviços são remunerados por meio da cobrança de impostos, de maneira que o Poder Público destina o valor arrecadado para a execução de serviço público como achar mais conveniente por meio de dotação orçamentária, não se cogitando, portanto, de nenhuma contraprestação pecuniária por parte do particular, à semelhança do que ocorre nos contratos comutativos e onerosos.
Tal situação ocorre em serviços de iluminação pública, segurança pública, saúde, educação, que são prestados de forma generalizada, sem que se possa apurar o quanto cada usuário deles se utiliza.
Nessa esfera desses serviços, prestados uti universi, de forma universal, atinge-se os usuários de forma indistinta, de modo que tal estrutura fática e jurídica não comporta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no qual se pressupõe a regulação da prestação de serviço mediante contraprestação, em caráter uti singuli, divisível, isto é, aqueles em que se consegue visualizar o quanto cada usuário deles se beneficia.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência a respeito: ‘‘RECURSOS ESPECIAIS.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚM. 284/STF.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
MORTE DE PACIENTE ATENDIDO EM HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO AO SUS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO INDIVISÍVEL E UNIVERSAL (UTI UNIVERSI).
NÃO INCIDÊNCIA DO CDC.
ART. 1º-C DA LEI 9.494/97.
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
ALEGADA MÁ VALORAÇÃO DA PROVA.
CULPA DOS MÉDICOS E CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL.
SÚMULA 07/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de compensação de dano moral ajuizada em 06/09/2011, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 16/03/2018, 10/04/2018 e 13/04/2018, e atribuídos ao gabinete em 25/10/2018. 2.
O propósito recursal consiste em decidir sobre: (i) a prescrição da pretensão deduzida, relativa à responsabilidade civil dos médicos pela morte do paciente, em atendimento custeado pelo SUS; (ii) a valoração da prova quanto à culpa dos médicos e à caracterização do dano moral; (iii) o valor arbitrado a título de compensação do dano moral. 3.
Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o Tribunal de origem ofendeu os dispositivos legais indicados, o que importa na inviabilidade do recurso especial (súm. 284/STF). 4. É inviável o recurso especial em que não se aponta violação de qualquer dispositivo infraconstitucional (súm. 284/STF). 5.
A mera referência à ocorrência de omissão e contradição, sem demonstrar, concreta e efetivamente, em que consistiriam tais vícios, não é apta a anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 6.
Segundo estabelecem os arts. 196 e seguintes da CF/1988, a saúde, enquanto direito fundamental de todos, é dever do Estado, cabendo à iniciativa privada participar, em caráter complementar (art. 4º, § 2º, da Lei 8.080/1990), do conjunto de ações e serviços que visa a favorecer o acesso universal e igualitário às atividades voltadas a sua promoção, proteção e recuperação, assim constituindo um sistema único - o SUS -, o qual é financiado com recursos do orçamento dos entes federativos. 7.
A participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde se formaliza mediante contrato ou convênio com a administração pública (parágrafo único do art. 24 da Lei 8.080/1990), nos termos da Lei 8.666/1990 (art. 5º da Portaria nº 2.657/2016 do Ministério da Saúde), utilizando-se como referência, para efeito de remuneração, a Tabela de Procedimentos do SUS (§ 6º do art. 3º da Portaria nº 2.657/2016 do Ministério da Saúde). 8.
Quando prestado diretamente pelo Estado, no âmbito de seus hospitais ou postos de saúde, ou quando delegado à iniciativa privada, por convênio ou contrato com a administração pública, para prestá-lo às expensas do SUS, o serviço de saúde constitui serviço público social. 9.
A participação complementar da iniciativa privada - seja das pessoas jurídicas, seja dos respectivos profissionais - na execução de atividades de saúde caracteriza-se como serviço público indivisível e universal (uti universi), o que afasta, por conseguinte, a incidência das regras do CDC. 10.
Hipótese em que tem aplicação o art. 1º-C da Lei 9.494/97, segundo o qual prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 11.
Não há como alterar as conclusões do Tribunal de origem, relativas à configuração da conduta culposa dos médicos e à caracterização do dano moral, sem o vedado reexame de fatos e provas (súmula 07/STJ). 12.
As circunstâncias que levam o Tribunal de origem a fixar o valor da condenação a título de compensação por dano moral são de caráter personalíssimo, de modo que, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos, o que impossibilita a comparação para efeito de configuração da divergência, com outras decisões assemelhadas.
Precedentes. 13.
Entre os acórdãos trazidos à colação, não há o necessário cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática, elementos indispensáveis à demonstração da divergência (arts. 1.029, § 1º, do CPC/15 e 255, § 1º, do RISTJ). 14.
Recurso especial de JOSÉ ARNALDO DE SOUZA e RITA DE CASSIA MORAIS DE MENDONÇA não conhecidos.
Recurso especial de RODRIGO HENRIQUE CANABARRO FERNANDES conhecido e desprovido. (REsp n. 1.771.169/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 29/5/2020.)’’ (grifou-se) Por conseguinte, este juízo rejeita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, bem como indefere o pedido de inversão do ônus.
Pondera-se, ainda, que, no direito processual civil comum, existe figura assemelhada, prevista no art. 373, parágrafo 1º, do CPC, que é a aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova, a qual incide nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput do art. 373 ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, hipóteses em que poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, devendo dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
No presente caso, mesmo diante do quadro fático narrado, este juízo entende não ser a hipótese de inversão do ônus dinâmico, notadamente quando não se encontra presente a impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório, nos termos do caput do art. 373, do CPC.
Cabe à parte requerente comprovar os pressupostos da responsabilidade civil por danos materiais e morais que narra ter sofrido, notadamente a ocorrência do erro/negligência médica, nos moldes do art. 373, I, do CPC, adotando-se a teoria estática neste particular.
Cabe ao requerido a prova dos fatos desconstitutivos do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DE MÉRITO: Este juízo entende relevante a fixação das seguintes questões de direito para o deslinde da causa: a aplicação do art. 37, §6º, da CF/88 relativamente ao sistema de responsabilidade civil dos entes públicos.
DO PRAZO PARA AJUSTES E ESCLARECIMENTOS AO SANEAMENTO E DA ESTABILIZAÇÃO DA DECISÃO DE SANEAMENTO: Nos moldes do art. 357, §1º, do CPC, este juízo concede às partes o prazo comum de 5 dias para que possam pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, findo o qual esta se tornará estável.
DA CONVALIDAÇÃO DAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS NOS AUTOS E OUTRAS PROVAS: Este juízo convalida as provas já produzidas nos autos, notadamente a prova documental acostada e prova testemunhal colhida, uma vez que estas não apresentam qualquer vício processual no que concerne à sua produção.
Diante da decisão deste juízo que indeferiu a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova, bem como para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, este juízo entende prudente que se conceda o prazo de 5 dias para que as partes especifiquem, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido e dentro dos limites estabelecidos quanto aos ônus da prova na presente decisão e o seu consequente resultado útil para o deslinde do feito.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Intime-se.
Prazos em dobro para a Fazenda Pública, Defensoria Pública e NPJs.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
10/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
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07/05/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 07:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE MORAES em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 20:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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30/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0023421-08.2012.8.14.0301 AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE MORAES REU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho de ID 53316588.
Belém-PA, 27 de abril de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
27/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 12:24
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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11/04/2022 23:06
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 10:09
Processo migrado do sistema Libra
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09/03/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 09:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00234210820128140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 9995 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9995 para 7698. - Justificativa: A
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13/07/2021 13:14
REMESSA INTERNA
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28/06/2021 11:54
Remessa
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28/06/2021 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/06/2021 11:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/12/2019 09:30
CONCLUSOS
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06/12/2019 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/12/2019 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/12/2019 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/12/2019 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/12/2019 12:41
AGUARDANDO JUNTADA
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13/11/2019 19:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6485-85
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13/11/2019 19:12
Remessa
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13/11/2019 19:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/11/2019 19:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/10/2019 13:34
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 399 folhas retirado pela Adv. Eliene dos Santos Evangelista OAB 19747 - Tel. 32467750 981283860
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22/10/2019 09:08
AGUARDANDO PRAZO
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21/10/2019 09:57
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE MORAES no processo 00234210820128140301.
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21/10/2019 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIENE DOS SANTOS EVANGELISTA (7996389), que representa a parte MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE MORAES (6001346) no processo 00234210820128140301.
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04/10/2019 09:05
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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03/10/2019 09:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/10/2019 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/10/2019 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/10/2019 13:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/10/2019 13:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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01/10/2019 13:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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01/10/2019 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2018 11:22
CONCLUSOS
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24/10/2018 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/10/2018 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2018 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/10/2018 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2018 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2018 08:49
AGUARDANDO JUNTADA
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16/10/2018 13:20
Remessa
-
16/10/2018 13:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/10/2018 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/10/2018 08:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/10/2018 08:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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30/05/2018 13:06
Remessa
-
30/05/2018 13:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/05/2018 13:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/05/2018 13:05
Remessa
-
30/05/2018 13:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/05/2018 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/01/2018 13:17
VISTAS AO ADVOGADO
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12/01/2018 10:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/09/2017 16:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/09/2017 08:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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01/09/2017 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/09/2017 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/09/2017 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/09/2017 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/08/2017 08:54
OUTROS
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25/08/2017 17:13
Remessa
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25/08/2017 17:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/08/2017 17:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/07/2017 10:25
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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04/07/2017 12:19
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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03/07/2017 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/04/2017 10:28
AGUARDANDO PRAZO
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03/12/2016 08:34
AGUARDANDO PRAZO
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07/11/2016 11:28
AGUARDANDO PRAZO
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25/10/2016 08:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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25/10/2016 08:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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17/10/2016 10:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : LEANDRO FARIAS DE LIMA
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17/10/2016 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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06/10/2016 10:55
MANDADO(S) A CENTRAL
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05/10/2016 13:34
AGUARDANDO PRAZO
-
05/10/2016 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2016 13:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
05/10/2016 13:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/10/2016 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2016 12:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
15/07/2016 11:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/07/2016 09:41
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
08/06/2016 12:42
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/06/2016 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/06/2016 08:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/06/2016 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2016 16:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/05/2016 09:21
CONCLUSOS
-
03/03/2016 09:46
CONCLUSOS
-
26/02/2016 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/11/2015 14:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2015 14:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/11/2015 14:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2015 11:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/10/2015 09:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/10/2015 09:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/09/2015 11:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : HERMANN NETO SOARES para : MAURICIO DA ROCHA LIMA
-
24/09/2015 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/09/2015 11:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : HERMANN NETO SOARES
-
24/09/2015 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/09/2015 14:25
Remessa
-
23/09/2015 14:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2015 14:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/09/2015 13:42
AGUARDANDO MANDADO
-
22/09/2015 13:15
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/09/2015 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2015 10:50
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/09/2015 11:44
PROVIDENCIAR CITACAO
-
15/09/2015 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/09/2015 09:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/09/2015 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2015 08:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/09/2015 09:56
CONCLUSOS
-
07/08/2015 10:07
CONCLUSOS
-
25/06/2015 09:18
CONCLUSOS
-
22/04/2015 11:23
CONCLUSOS
-
15/04/2015 08:45
CONCLUSOS
-
09/04/2015 12:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2015 13:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
18/12/2014 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2014 08:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/12/2013 13:49
VISTAS AO ADVOGADO
-
28/11/2013 14:43
PROVIDENCIAR OFICIO
-
28/11/2013 14:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/11/2013 14:20
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/11/2013 09:55
CONCLUSOS
-
27/11/2013 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/11/2013 10:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/11/2013 10:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/11/2013 13:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/11/2013 10:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/11/2013 10:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/11/2013 11:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2013 12:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/11/2013 12:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/10/2013 11:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : AMILCAR CAMARA LEAO
-
30/10/2013 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/10/2013 10:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : CARLOS SCEME BEZERRA
-
30/10/2013 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/10/2013 10:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : DAVI GONCALVES PEREIRA
-
30/10/2013 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/10/2013 12:57
AGUARDANDO MANDADO
-
25/10/2013 11:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/10/2013 11:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/10/2013 11:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/10/2013 10:53
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
25/10/2013 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2013 10:50
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
25/10/2013 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2013 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2013 10:46
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
23/10/2013 12:00
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
23/10/2013 11:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/10/2013 13:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/10/2013 13:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/10/2013 11:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/10/2013 11:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/10/2013 08:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/10/2013 08:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/10/2013 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : ALCIDES DA SILVEIRA SANTOS CASTANHO SOBRINHO
-
02/10/2013 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/10/2013 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ETYENE NEY DE LIMA MAGALHAES
-
02/10/2013 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/10/2013 10:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : PEDRO BARRETO
-
02/10/2013 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/10/2013 14:42
AGUARDANDO MANDADO
-
01/10/2013 14:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/10/2013 14:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/10/2013 14:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/09/2013 12:13
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
27/09/2013 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2013 12:07
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
27/09/2013 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2013 12:03
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
27/09/2013 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2013 11:03
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
25/09/2013 09:04
OUTROS
-
24/09/2013 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2013 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2013 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2013 17:48
Remessa
-
28/08/2013 17:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2013 17:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2013 11:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/08/2013 12:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/08/2013 12:43
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
14/08/2013 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2013 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/08/2013 11:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/08/2013 11:55
AUDIENCIA REMARCADA - retificação
-
14/08/2013 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2013 11:49
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
14/08/2013 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2013 12:01
CONCLUSOS
-
13/08/2013 09:55
CONCLUSOS
-
13/08/2013 09:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/08/2013 10:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/08/2013 09:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2013 14:58
AGUARDANDO REMESSA MP
-
26/07/2013 13:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/07/2013 09:01
OUTROS
-
09/07/2013 11:08
AGUARDANDO REMESSA MP
-
10/04/2013 12:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
-
08/04/2013 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/04/2013 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/03/2013 12:02
REMESSA AOS CORREIOS - RA696008089BR - 66093090 - NELMA DE JESUS - 14GR
-
25/03/2013 11:41
REMESSA AOS CORREIOS - RA696008075BR - 66085654 - FRANCISCO DE ASSIS - 14GR
-
25/03/2013 11:40
REMESSA AOS CORREIOS - RA696008061BR - 66035100 - PRISCILA NEIVA - 14GR
-
22/03/2013 09:52
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/03/2013 09:41
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/03/2013 09:41
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/03/2013 09:40
SETOR CORRESPONDENCIA
-
19/03/2013 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2013 10:39
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
19/03/2013 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2013 10:35
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
19/03/2013 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2013 10:29
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
08/03/2013 14:19
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
08/03/2013 14:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/03/2013 14:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/03/2013 14:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/03/2013 18:10
Remessa
-
04/03/2013 18:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2013 18:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2013 09:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/02/2013 09:22
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
19/02/2013 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2013 09:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/02/2013 09:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/02/2013 09:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/02/2013 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2013 11:01
EM CONCLUSÃO
-
28/01/2013 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2013 08:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2013 08:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2013 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2013 18:38
Remessa
-
24/01/2013 18:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2013 18:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2013 08:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/12/2012 10:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/12/2012 10:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/12/2012 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2012 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2012 14:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/10/2012 13:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/10/2012 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2012 12:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/09/2012 08:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/09/2012 08:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2012 08:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2012 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2012 11:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/08/2012 11:25
Remessa
-
27/08/2012 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2012 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2012 09:30
VISTAS AO ADVOGADO
-
20/08/2012 09:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUZA (4061017), que representa a parte FUNDACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA (5123725) no processo 00234210820128140301.
-
04/07/2012 13:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/06/2012 10:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/06/2012 10:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/06/2012 11:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : EZIO DIAS DA COSTA
-
13/06/2012 08:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2012.01302128-62 de 18ª AREA DE BELÉM, para 17ª AREA DE BELÉM. Justificativa: nova area
-
12/06/2012 12:22
AGUARDANDO MANDADO
-
12/06/2012 12:07
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/06/2012 13:47
PROVIDENCIAR CITACAO
-
06/06/2012 10:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/06/2012 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/06/2012 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2012 15:35
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
05/06/2012 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2012 15:34
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
01/06/2012 15:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
01/06/2012 15:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/05/2012 10:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/05/2012 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2012
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Processo nº 0800207-16.2022.8.14.0038
Maria Elza do Nascimento Pacheco
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Advogado: Ricardo Sinimbu de Lima Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2022 17:14