TJPA - 0804977-13.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 11:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:53
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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03/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM e-mail secretaria: [email protected] fone: (93) 2018-0494 e-mail gabinete: [email protected] fone: (93) 2018-0449 Processo nº 0804977-13.2022.8.14.0051 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO VOTORANTIM Advogada: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 Requerido(a): LIGIA SARON LOBATO Advogado: ANDRE MOREIRA CANTO - PA19610 Despacho: R. h. 1.
Analisando detidamente os autos, mormente as certidões IDs nº 99029325 e 137471262, verifica-se que a requerida já foi regularmente citada/intimada dos termos da ação e, por duas vezes, informou que o veículo objeto da demanda foi batido e teve perda total, não estando mais em sua posse.
Dessa forma, desnecessária a realização de diligências para localizar o endereço da ré, como requer a parte autora na petição ID nº 140174327. 2.
Diante do exposto no item anterior, informe a parte autora o endereço onde o veículo objeto da demanda pode ser localizado, a fim de que se possa realizar sua busca e apreensão, ou requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, consoante disciplina prevista nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção da ação por falta de interesse.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PJE - Proc. 0804977-13.2022.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI Fica intimada a PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de busca e apreensão/citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC).
Santarém/PA, 25/03/2025 EDSON PINTO PEREIRA Documento Assinado de forma Digital -
25/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 01:11
Decorrido prazo de LIGIA SARON LOBATO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:13
Juntada de mandado
-
20/02/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:06
Juntada de mandado
-
05/02/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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31/12/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
01/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PJE - Proc. 0804977-13.2022.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Fica intimada a PARTE AUTORA, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas referente a confecção e expedição do mandado de busca e apreensão, bem como das diligências do oficial de justiça, desde logo, comprovando nos autos, para ser cumprido no novo endereço informado retro, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Fica a Parte ciente de que as custas são emitidas no site do TJPA, no item emissão de custas. 3 – Com as custas pagas, renove as diligências, observando o despacho anterior. 4 – Ultrapassado o prazo supra, sem pagamento e manifestação, INTIMO PESSOALMENTE O(AS) AUTOR(ES), para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 5 – Após sem pagamento e sem manifestação, certifique e conclusos.
Santarém/PA, 26/11/2024 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de Forma Digital -
26/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 11:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2024 07:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 06:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 31/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 08:24
Juntada de identificação de ar
-
20/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0804977-13.2022.8.14.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 REQUERIDO: LIGIA SARON LOBATO Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE MOREIRA CANTO - PA19610 Despacho: R. h.
Informe o autor onde o bem pode ser encontrado ou requeira a conversão em execução no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
18/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 14/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:13
Decorrido prazo de LIGIA SARON LOBATO em 02/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 02:26
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
22/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
08/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
01/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
CERTIDÕES DE ATOS ORDINATÓRIOS (FASE - PETIÇÃO INICIAL) Processo nº 0804977-13.2022.8.14.0051 Nos termos da Portaria nº 002/2009, por ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial, Dr.
Cosme Ferreira Neto, que o(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou Analista Judiciário fica(m) autorizado(a) a praticar os atos processuais abaixo, procedendo ao(s) atos ordinatórios a seguir: ( x ) Certifico que não houve a comprovação do recolhimento das custas processuais, razão pela qual fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, cujo boleto poderá ser emitido de forma online no link https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Santarém/PA, 28 de abril de 2022 GRACE PATRICIA NEVES HENRIQUE MONTEIRO Analista Judiciário -
28/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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