TJPA - 0021732-12.2015.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:10
Juntada de despacho
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15/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 05:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:52
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Tendo em vista que preenche seus pressupostos subjetivos e objetivos, recebo o recurso de Apelação. 2.
Vistas a Defensoria Pública para apresentar as razões e em seguida ao Ministério Público para contrarrazões, após encaminhem-se os Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém - 
                                            
06/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/06/2023 10:11
Conclusos para decisão
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19/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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17/06/2023 12:26
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:32
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS O Excelentíssimo senhor JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, Juiz de Direito, Titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc, faz saber aos que lerem ou dele tomarem conhecimento que foi denunciado, pela 4ª Promotoria de Justiça, o (a) nacional RAMON CARMIN DELGADO VIANA , nascido em 03/04/96, filho de André Luis Souza Teixeira e Elizângela Pontes Carmin, sem endereço atualizado nos Autos, como incurso nas penas do(s) artigo(s) 157, §2º, I e II do CPB, nos autos de nº 0021732-12.2015.814.0401.
E como não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL, nos termos do art. 396, parágrafo único, da Lei nº. 11.719/2008, para que o denunciado tome ciência da sentença prolatada por este Juízo, que o CONDENOU a pena de 7 (sete) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 75 (setenta e cinco) dias-multa, devendo ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, secretaria da 5ª.
Vara Criminal, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro do ano de 20223 Eu, Valéria de Nazaré Feio Alvares da Silva, Analista Judiciário, o digitei e o subscrevo por força do que dispõe o art. 1º, §1º, inciso IX do provimento nº 06/2006-CJRMB, alterado pelo provimento Nº 08/2014-CJRMB.
Cumpra-se na forma da Lei.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belém - 
                                            
14/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:23
Expedição de Edital.
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21/10/2022 21:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/10/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 04:53
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:19
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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06/10/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 08:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 04:33
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:33
Decorrido prazo de RAMON CARMIN TEIXEIRA em 16/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2022 23:59.
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29/04/2022 00:30
Publicado Sentença em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A I) – DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra MARCELO PINHEIRO DA SILVA e RAMOM CARMIN TEIXEIRA, já devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas sanções punitivas do Art. 157, §2º, I e II, do Código Penal.
Narra o Dominus Litis na Denúncia de id. 40553785: Narra a peça policial que embasa a presente denúncia que no dia 07/07/2015 por volta das 21h 30min, Marcelo Pinheiro da Silva e Ramon Carmim Teixeira, ora denunciados, portando arma de fogo, adentraram o estabelecimento comercial Big Ben SIA, filial Mangueirão e, mediante violência e grave ameaça assaltaram o referido local, bem como a vítima Jairo Pereira das Neves.
No supracitado dia, hora e local, a vítima, que é Policial Militar, se encontrava no caixa realizando o pagamento de alguns produtos, momento em que a ação delituosa teve início.
Os denunciados adentraram o local anunciando o assalto e ordenando que uma funcionária da loja lhes repassasse a renda obtida, perfazendo o valor de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais).
Além disso, subtraíram a arma de fogo da vítima, uma PISTOLA, MARCA TAURUS, MODELOS 24/07, CALIBRE 40, NUMERAÇÃO: SBW 80700, PATRIMÓNIO PÚBLICO: 29º BATALHÃO/PAAR.
Após lograrem êxito na ação criminosa, os denunciados logo se evadiram do local em uma motocicleta tipo HONDA /CG, modelo FAN ES 125, COR VERMELHA, porém, a essa altura, após ser comunicada pelos funcionários da farmácia, uma guarnição da Polícia Militar já empreendia diligências para localizar os meliantes.
Em dado momento, nas imediações da Av.
Brasil com Av.
Independência, os policiais abordaram os dois denunciados que na ocasião confessaram o crime e disseram que durante a fuga abandonaram a arma de fogo objeto do roubo, não sabendo precisar o local exato.
Já a quantia em dinheiro subtraída foi entregue para um terceiro comparsa conhecido pela alcunha de "CANELA".
Em seguida, os mesmos foram presos em flagrante e conduzidos para a Seccional Urbana da Marambaia para a realização dos procedimentos legais.
Em razão dos fatos narrados, os acusados acabaram sendo denunciados pelo Ministério Público como incursos no Art. 157, §2º, I e II, do Código Penal.
A Denúncia foi recebida em 12 de agosto de 2015, conforme id. 40554125.
Foram apresentadas Respostas à acusação em favor doa réus, conforme ids. 40554128 e 40554130.
Na instrução processual, ocorreram as oitivas das testemunhas arroladas pela acusação Jairo Pereira das Neves, Evanildo Oliveira da Silva, Lourenço Nascimento Silva e Shirlene Alves dos Santos.
Ao final, na última audiência realizada os acusados permaneceram em silêncio em Juízo.
Em relação aos requerimentos com base no Art. 402, as partes nada requereram.
Em memoriais finais de id. 40554857, o Ministério Público requer as condenações dos acusados nas penas do Art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, na medida em que restaram provadas em juízo a autoria e a materialidade dos crimes em exame.
Em Memorias Finais de ids. 40554857 e 54494248, a Defesa dos acusados requer: 1.
Da absolvição pela fragilidade do suporte probatório – ônus da prova; 2.
Da não incidência da majorante do uso de arma de fogo por falta de perícia; 3.
Das demais questões quanto à dosimetria da pena privativa de liberdade; 4.
Do regime aberto para o cumprimento inicial da pena; 5.
Da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; 6.
Da fixação da pena de multa em parâmetros reduzidos.
Em síntese, é o relatório.
Passo a motivar e, alfim, decido.
II) – DO MÉRITO.
Assim era tratado o crime de roubo majorado no Código Penal ao tempo do crime, in litteris: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;” ROGÉRIO SANCHEZ CUNHA, lecionando acerca da hipótese penal acima, afirma: “O crime de roubo é um crime complexo, unidade jurídica que se completa pela reunião de dois tipos penais: furto (art. 155, do CP) e constrangimento ilegal (art. 146, do CP).
Tutela-se, a um só tempo, o patrimônio e a liberdade individual da vítima.
Ainda que a integridade física seja atingida, o legislador preferiu acomodar o tipo dentro do capítulo dos crimes contra o patrimônio.” (In Código Penal para concursos, 12ª ed., rev., atual. e ampl.
Bahia: JusPodivm, 2019, pág. 524).
No caso em tela, restaram provadas tanto a autoria quanto a materialidade da conduta tipificada no Código Penal Brasileiro como roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo diante da instrução probatória que encerrou em desfavor dos acusados MARCELO PINHEIRO DA SILVA e RAMOM CARMIN TEIXEIRA.
A autoria e materialidade delitivas ficaram demonstradas pelo auto de prisão em flagrante, bem como pelos depoimentos fornecidos pelas testemunhas.
A testemunha de acusação Lourenço Nascimento Silva declarou em Juízo: “Que não presenciou o assalto; que não conhece os acusados; que na hora do fato um colaborador da farmácia ligou para informar do ocorrido e este se dirigiu até a loja; que recebeu uma ligação do Delegado da Marambaia comunicando que os meliantes já haviam sido encontrados; que foi até a Delegacia acompanhado da gerente da loja que sofrera o assalto, para levar as filmagens do roubo; que o nome da gerente é Shirlene e que a mesma não compareceu à audiência porque não recebeu a intimação; que a arma utilizada no crime era uma “.40”; que a vítima que é policial militar teve sorte de não ter sido baleado, pois, de acordo com as imagens da câmera de segurança os assaltantes agiram com violência; que os assaltantes roubaram o dinheiro do caixa e a arma do policial militar que fazia compras; que houve uma perseguição feita pela polícia para encontrar os assaltantes; que ao serem capturados não foram encontrados nenhum dos pertences roubados; que não sabe informar o valor subtraído do caixa da farmácia; que os assaltantes foram capturados próximo à farmácia; que viu as filmagens do momento do crime; que reconhece os acusados como sendo os mesmos que aparecem nas filmagens; que no ato da prisão os indivíduos capturados trajavam as mesmas roupas que os assaltantes na filmagem; que as vítimas reconheceram os acusados na Delegacia.” Já a testemunha do Ministério Público Evanildo Oliveira da Silva relatou: “Que reconhece os acusados como os autores do delito; que é policial militar e foi acionado para diligenciar uma ocorrência de roubo em uma unidade da rede de farmácias Big Ben; que começou a perseguição imediatamente após ser informado do ocorrido e visualizou os acusados em uma moto; que a perseguição se estendeu por algumas ruas às proximidades, que os acusados trafegaram na contramão da Av.
Independência; que bateram em um ciclista e caíram no chão; que a colisão com o ciclista foi grave, deixando os acusados lesionados; que abordou os acusados e estes disseram que se desfizeram da arma roubada durante a perseguição; que voltou no percurso da perseguição para tentar encontrar a arma, porém esta não foi encontrada; que os acusados disseram que o dinheiro roubado foi dado ao terceiro elemento alcunhado de "CANELA"; que não conhece o terceiro elemento e este não estava no momento da abordagem; que não visualizou as imagens; que os acusados confessaram a autoria do crime no momento da abordagem pelos policiais.” A vítima Jairo Pereira das Neves assim tratou sobre os fatos: “Que reconhece os acusados como os autores do crime, inclusive, apontando o acusado MARCELO como o indivíduo que roubou sua arma de fogo; que foi na farmácia para comprar alguns produtos, acompanhado de sua nora; que um dos acusados já se encontrava dentro do estabelecimento quando chegou; que ao se dirigir até o caixa para pagar, os acusados anunciaram o assalto; que o acusado MARCELO foi para cima dele exigindo que entregasse sua arma de fogo; que não estava fardado; que não sabe como o acusado sabia que eu era policial; que chegou a lutar com os acusados para não entregar arma de fogo; que ao pegarem a arma de fogo fugiram do local; que os acusados também levaram o dinheiro do caixa da farmácia; que a arma não foi encontrada.” Por fim, a testemunha Shirlene Alves dos Santos assim tratou sobre os fatos: “Que estava trabalhando na farmácia; que no momento do ocorrido havia cerca de 06 pessoas fazendo compras, entre elas, um policial militar à paisana; que entraram dois rapazes na loja e anunciaram o assalto; que primeiro os assaltantes retiraram o dinheiro do Caixa, depois assaltaram os clientes e levaram a arma do policial militar à paisana; que se dirigiu até a sala da gerência e contatou a polícia assim que o assalto foi anunciado; que após a fuga dos assaltantes, chegou uma viatura da polícia; que a polícia saiu em busca dos acusados; que posteriormente se dirigiu até a delegacia para realizar o Boletim de Ocorrência; que um tempo depois a viatura chegou à Delegacia trazendo dois homens; que reconhece apenas um deles como um dos participantes do crime.” Os acusados permaneceram em silêncio em Juízo.
No caso em questão, restaram inquestionavelmente demonstradas tanto a materialidade como a autoria delitiva do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo ante a instrução processual contraditória, a qual se encerrou em desfavor de MARCELO PINHEIRO DA SILVA e RAMON CARMIN TEIXEIRA, pois a vítima, corroborado pelo auto de prisão em flagrante e pelos depoimentos das demais testemunhas, incluindo os Policiais Militares responsáveis pela detenção dos acusados, reconheceu com certeza as identidades dos réus como responsáveis pelo assalto realizado no dia 07 de julho de 2015, praticado às 21h30min, mediante o uso de arma de fogo e com concurso de agentes, no interior da farmácia Big Ben, filial Mangueirão, contra a vítima Jairo Pereira das Neves (Policial Militar à paisana), sendo subtraída sua pistola, marca Taurus, modelo 24/07, calibre 40, numeração SBW 80700, patrimônio público do 29º Batalhão da Polícia Militar/PAAR, além da quantia de R$268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) do estabelecimentos comercial.
Após o crime, os assaltantes fugiram do local em uma motocicleta macar/modelo Honda CG FAN 125, cor vermelha, e foram detidos na Avenida Brasil com a Avenida Independência após abordagem policial; na ocasião os acusados confessaram a prática do delito e declararam que abandonaram a arma de fogo objeto do roubo, bem como entregaram o dinheiro subtraído para um terceiro integrante de alcunha “CANELA”; portanto, não restam dúvidas quanto a responsabilidade dos acusados na denúncia pela prática do crime aqui analisado.
Em relação ao pedido da Defesa dos acusados de afastamento da causa de aumento concernente ao uso da arma de fogo, entendo não prosperar tal alegação, haja vista que os depoimentos fornecidos pela vítima e pelas testemunhas em Juízo deixam claro que os réus utilizaram arma de fogo, o que lhes causou grave ameaça, inclusive resultando na subtração da arma de fogo do Policial Militar que estava à paisana no local.
Além do mais, é entendimento pacificado nos Tribunais Superiores que é prescindível a existência de perícia na arma, quando por outros meios puder se comprovar sua utilização, assim é o entendimento do Superior Tribunal Justiça, confira-se: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGADO CONDENADO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2o., I, II E V DO CPB).
AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO.
IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO E CONSEQUENTE PERÍCIA DA ARMA.
APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA SE A SUA UTILIZAÇÃO RESTAR COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA, COMO NO CASO CONCRETO.
ORIENTAÇÃO DA 3A.
SEÇÃO NO ERESP. 961.863/RS.
INEXISTÊNCIA DE REFLEXO NA APENAÇÃO DO EMBARGADO.
MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA MANTER A CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO, SEM ALTERAÇÃO DA PENA DO EMBARGADO. 1.
A 3a.
Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do EREsp.961.863/RS, julgado em 13.12.2010, Relator para acórdão o ilustre Ministro GILSON DIPP, pacificou o entendimento de que a impossibilidade de apreensão e consequente perícia da arma de fogo utilizada no delito de roubo não afasta a configuração da causa especial de aumento de pena, mormente quando existentes outras provas que revelam sua efetiva utilização durante a prática da conduta criminosa. 2.
Essa conclusão, todavia, no caso concreto, não tem o condão de exasperar a pena do embargado, uma vez que a decisão proferida pelo ilustre Ministro NILSON NAVES no presente Recurso Especial, por falta de justificativa idônea, reduziu a majoração referente às causas de aumento de pena para 1/3, nos termos da jurisprudência desta Corte, que veda a exasperação pelo critério matemático, ausente impugnação específica do órgão acusatório, no ponto. 3.
Embargos de Divergência acolhidos, para manter a circunstância de aumento de pena relativa ao uso de arma de fogo, sem alteração da pena do embargado.” (STJ - EREsp: 1111500 MG 2009/0229670-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 11/05/2011, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 30/05/2011).
Nesse contexto, reconheço as causas de aumento previstas no Art. 157, §2º, I e II, do Código Penal Brasileiro, com redação da época da prática do delito, vale dizer, o concurso de agentes e o uso de arma de fogo, pois restaram claramente demonstradas nos autos.
O crime de roubo é sempre um delito violento, pois representa agressão não só ao patrimônio da vítima, o qual se vê diluído, como também uma agressão psicológica às pessoas presentes no momento, fomentando o temor da violência, hodiernamente propalada na televisão, imprensa e mídias sociais.
Não se pode fazer tábula rasa do direito constitucional à propriedade com a conduta antissocial de alguns, sob quaisquer alegações e diante das avarias sofridas.
O fato criminoso foi grave! Por força do acervo probatório apresentado, devem os acusados serem responsabilizados criminalmente pelos crimes de roubo majorado na modalidade continuada.
III) - DA CONCLUSÃO.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, motivo pelo qual CONDENO os acusados MARCELO PINHEIRO DA SILVA e RAMON CARMIM TEIXEIRA nas penas do Art. 157, §2º, I e II, do Código Penal Brasileiro, na medida em que restaram provadas em juízo a autoria e a materialidade do crime em exame. a) Passo à individualização da pena do réu MARCELO PINHEIRO DA SILVA com observância das disposições dos Arts. 68 e 59, do CPB.
Culpabilidade não ultrapassou contornos suficientes para justificar maior exasperação da pena.
O réu não registra antecedentes criminais, apesar de responder a outras Ações Penais, portanto, circunstância neutra.
Sua conduta social reputo como neutra, por ausência de elementos para sua aferição.
Quanto à personalidade, não existem nos autos elementos suficientes para aferir a personalidade do Réu.
Portanto, circunstância neutra.
Os motivos do crime são inerentes ao tipo penal, portanto, neutra.
As consequências do crime reputo como desfavoráveis, tendo em vista que os bens subtraídos não foram devolvidos.
O comportamento das vítimas em nada influenciou a ocorrência do delito, de forma que considero como circunstância neutra, conforme entendimento esposado na Súmula nº 18 do E.
TJE/PA.
Concluindo, à vista de tais circunstâncias judiciais fixo a pena-base acima do grau mínimo previsto para o crime de roubo, isto é, em 05 (cinco) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época da infração.
Não ocorrem agravantes e/ou atenuantes.
Reconheço as causas de aumento previstas no Art. 157, §2º, Incisos I e II, do Código Penal Brasileiro (se a violência ou ameaça é exercida mediante o uso de arma e concurso de pessoas), razão pela qual aumento a pena em 1/2 (metade), passando a dosá-la em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 75 (setenta e cinco) dias-multa.
Não há causas de diminuição de pena.
Portanto, torno concreta e definitiva a pena do acusado MARCELO PINHEIRO DA SILVA de 07 (sete) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 75 (setenta e cinco) dias-multa, devendo ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, nos termos do Art. 33, §2º, b, do Código Penal. b) Passo à individualização da pena do réu RAMON CARMIN TEIXEIRA com observância das disposições dos Arts. 68 e 59, do CPB.
Culpabilidade não ultrapassou contornos suficientes para justificar maior exasperação da pena.
O réu não registra antecedentes criminais, apesar de responder a outra Ação Penal, portanto, circunstância favorável.
Sua conduta social reputo como neutra, por ausência de elementos para sua aferição.
Quanto à personalidade, não existem nos autos elementos suficientes para aferir a personalidade do Réu.
Portanto, circunstância neutra.
Os motivos do crime são inerentes ao tipo penal, portanto, neutra.
As consequências do crime reputo como desfavoráveis, tendo em vista que os bens subtraídos não foram devolvidos.
O comportamento das vítimas em nada influenciou a ocorrência do delito, de forma que considero como circunstância neutra, conforme entendimento esposado na Súmula nº 18 do E.
TJE/PA.
Concluindo, à vista de tais circunstâncias judiciais fixo a pena-base acima do grau mínimo previsto para o crime de roubo, isto é, em 05 (cinco) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época da infração.
Não ocorrem agravantes e/ou atenuantes.
Reconheço as causas de aumento previstas no Art. 157, §2º, Incisos I e II, do Código Penal Brasileiro (se a violência ou ameaça é exercida mediante o uso de arma e concurso de pessoas), razão pela qual aumento a pena em 1/2 (metade), passando a dosá-la em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 75 (setenta e cinco) dias-multa.
Não há causas de diminuição de pena.
Portanto, torno concreta e definitiva a pena do acusado RAMON CARMIN DELGADO VIANA de 07 (sete) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 75 (setenta e cinco) dias-multa, devendo ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, nos termos do Art. 33, §2º, b, do Código Penal.
IV) - DISPOSIÇÕES FINAIS.
Não verifico a possibilidade de substituição das penas impostas por restritivas de direito, tendo em vista que o crime foi cometido com grave ameaça e o quantum da pena não permite.
Concedo aos réus o Direito de Apelarem em Liberdade.
Deixo de fixar indenização civil, nos termos do Art. 387, IV do Código de Processo Penal, devido ausência de contraditório específico.
Condeno os acusados no pagamento das custas e despesas processuais, todavia por serem beneficiários da assistência judiciaria gratuita, sobresto a exigibilidade do pagamento pelo prazo de 05 anos, conforme inteligência do Art. 12, da Lei 1.060/50.
Transitada em julgado (CF, Art. 5º, LVII) e permanecendo inalterada esta decisão: 1) lancem os nomes dos réus no Rol dos Culpados, oportunamente; 2) oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos dos réus (CF, Art. 15, III); 3) oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal (CPP, Art. 809); 4) expeçam-se mandados de prisão; 5) expeçam-se as guias de cumprimento de pena; e 6) façam-se as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém (PA), data da assinatura digital.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém - 
                                            
27/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:19
Julgado procedente o pedido
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24/03/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 10:39
Juntada de Petição de alegações finais
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16/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:17
Processo migrado do sistema Libra
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09/11/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 09:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00217321220158140401: - Classe Antiga: 281, Classe Nova: 283. - Justificativa: ART. 157, § 2º, I E II, DO CPB. - Ação Coletiva: N.
 - 
                                            
13/09/2021 15:27
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
10/09/2021 10:28
Remessa
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21/01/2021 09:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
20/01/2021 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/01/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
 - 
                                            
12/12/2020 10:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
12/12/2020 10:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
12/12/2020 10:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
 - 
                                            
12/12/2020 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/11/2020 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : CLAUDENICE VIANA TELES DE MIRANDA
 - 
                                            
19/11/2020 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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19/11/2020 11:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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19/11/2020 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/11/2020 11:20
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/03/2020 09:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
11/03/2020 08:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA AMELIA DELGADO VIANA (26328948), que representa a parte MARCELO PINHEIRO DA SILVA (8220009) no processo 00217321220158140401.
 - 
                                            
11/03/2020 08:49
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARCELO PINHEIRO DA SILVA no processo 00217321220158140401.
 - 
                                            
11/03/2020 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/03/2020 08:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
16/05/2019 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
24/07/2018 11:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
24/07/2018 11:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
24/07/2018 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
24/07/2018 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
24/07/2018 10:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
24/07/2018 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
24/07/2018 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
08/06/2018 08:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
07/06/2018 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
07/06/2018 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/06/2018 13:08
Remessa - DEF.PÚBLICA.
 - 
                                            
06/06/2018 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
06/06/2018 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
14/05/2018 11:31
À DEFENSORIA PÚBLICA
 - 
                                            
14/05/2018 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/05/2018 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/05/2018 11:56
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
11/05/2018 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/05/2018 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/04/2018 10:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
18/04/2018 12:45
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
05/04/2018 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
04/04/2018 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
28/03/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/03/2018 11:35
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
28/03/2018 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/03/2018 11:29
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2018 08:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
04/12/2017 10:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
24/11/2017 15:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
21/11/2017 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/11/2017 14:19
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
21/11/2017 14:19
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
21/11/2017 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/10/2017 09:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
11/10/2017 13:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
11/10/2017 11:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
11/10/2017 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/10/2017 11:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
11/10/2017 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/10/2017 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/10/2017 11:06
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
 - 
                                            
25/07/2017 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
24/07/2017 12:42
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
24/07/2017 12:40
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
24/07/2017 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
03/05/2017 15:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
27/04/2017 08:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
26/04/2017 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/04/2017 12:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
26/04/2017 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/04/2017 12:34
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
 - 
                                            
15/12/2016 07:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
14/12/2016 13:18
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
14/12/2016 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/12/2016 13:17
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
30/09/2016 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
30/09/2016 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/09/2016 13:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
28/09/2016 13:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
04/08/2016 11:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
04/08/2016 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
04/08/2016 11:32
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
04/08/2016 11:30
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
17/06/2016 10:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/06/2016 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/06/2016 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
16/06/2016 11:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
16/06/2016 11:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
01/06/2016 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
23/05/2016 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/05/2016 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/05/2016 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
20/05/2016 12:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7867-62
 - 
                                            
20/05/2016 12:23
Remessa - OF.1145/2016/ COMARCA DE MARITUBA-PA / ACUSADO: MARCELO PINHEIRO DA SILVA / DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA / PAC pb100377024br
 - 
                                            
20/05/2016 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
20/05/2016 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
19/05/2016 12:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
 - 
                                            
19/05/2016 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
19/05/2016 09:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
18/05/2016 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/05/2016 13:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
18/05/2016 13:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
 - 
                                            
18/05/2016 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/05/2016 13:25
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/05/2016 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/05/2016 13:22
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
 - 
                                            
13/05/2016 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
12/05/2016 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
12/05/2016 10:50
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
19/04/2016 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/04/2016 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/04/2016 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
15/04/2016 10:37
Remessa - OF.724/2016/ COMARCA DE MARITUBA-PA / ACUSADO: MARCELO PINHEIRO DA SILVA / DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA / AR js290913698br
 - 
                                            
15/04/2016 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
15/04/2016 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
22/02/2016 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
22/02/2016 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
22/02/2016 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
18/02/2016 17:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
 - 
                                            
18/02/2016 17:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/02/2016 11:42
Remessa - OF N 0232//2016/ CDPI//SUSIPE
 - 
                                            
18/02/2016 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
18/02/2016 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
18/02/2016 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
18/02/2016 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/02/2016 10:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
18/02/2016 09:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
17/02/2016 19:16
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
 - 
                                            
17/02/2016 19:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/02/2016 19:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
16/02/2016 13:23
REMESSA À SUSIPE - Tramitação autómatica realizado pelo cadastro de Decisão-Alvará
 - 
                                            
16/02/2016 13:23
Prisão - Prisão
 - 
                                            
16/02/2016 13:23
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
16/02/2016 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/02/2016 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/02/2016 07:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
15/02/2016 19:10
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
15/02/2016 11:58
REMESSA À SUSIPE - Tramitação autómatica realizado pelo cadastro de Decisão-Alvará
 - 
                                            
15/02/2016 11:58
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
15/02/2016 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/02/2016 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/02/2016 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/02/2016 11:57
Prisão - Prisão
 - 
                                            
15/02/2016 11:05
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
15/02/2016 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
01/02/2016 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
01/02/2016 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
01/02/2016 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
01/02/2016 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
29/01/2016 13:17
Remessa - MP- DR. ISAIAS MEDEIROS DE OLIVEIRA
 - 
                                            
29/01/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
29/01/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
21/01/2016 07:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
21/01/2016 07:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/01/2016 07:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/01/2016 07:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
20/01/2016 10:50
Remessa - DRA MARIA AMELIA DELGADO VIANA OAB/PA 5522
 - 
                                            
20/01/2016 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
20/01/2016 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
19/01/2016 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
08/01/2016 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
08/01/2016 08:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA ASSINATURA
 - 
                                            
08/01/2016 08:30
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
 - 
                                            
08/01/2016 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/12/2015 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
18/12/2015 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
18/12/2015 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
18/12/2015 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
17/12/2015 15:11
Remessa - DR,ISAIAS OLIVEIRA-MP
 - 
                                            
17/12/2015 15:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
17/12/2015 15:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
16/12/2015 08:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
15/12/2015 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
14/12/2015 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
10/11/2015 10:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
09/11/2015 10:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
09/11/2015 10:24
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
 - 
                                            
09/11/2015 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/10/2015 11:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
23/10/2015 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
23/10/2015 08:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
23/10/2015 07:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/10/2015 07:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
23/10/2015 07:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
22/10/2015 11:57
Remessa - MP PROMOTOR ISAÍAS DE OLIVEIRA
 - 
                                            
22/10/2015 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
22/10/2015 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
21/10/2015 07:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/10/2015 07:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/10/2015 07:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
20/10/2015 14:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
20/10/2015 10:53
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
19/10/2015 12:28
Remessa - OF 2770/2015 CTM I
 - 
                                            
19/10/2015 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
19/10/2015 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
08/10/2015 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/10/2015 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/10/2015 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
08/10/2015 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/10/2015 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/10/2015 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
08/10/2015 07:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/10/2015 07:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/10/2015 07:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
07/10/2015 11:38
Remessa - OF N 1628//2015//SUSIPE//CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE ICOARACI
 - 
                                            
07/10/2015 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
07/10/2015 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
07/10/2015 11:31
Remessa - OF N 1612//2015//SUSIPE//CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE ICOARACI
 - 
                                            
07/10/2015 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
07/10/2015 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
01/10/2015 12:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
01/10/2015 12:33
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
30/09/2015 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
30/09/2015 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
24/09/2015 12:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
24/09/2015 12:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
24/09/2015 12:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
21/09/2015 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : MOZART VICTOR RAMOS SILVEIRA
 - 
                                            
21/09/2015 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
17/09/2015 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/09/2015 13:49
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/09/2015 13:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
 - 
                                            
17/09/2015 13:36
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
 - 
                                            
17/09/2015 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/09/2015 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/09/2015 13:30
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
 - 
                                            
17/09/2015 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/09/2015 13:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
17/09/2015 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/09/2015 13:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
17/09/2015 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/09/2015 12:10
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
 - 
                                            
17/09/2015 08:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
17/09/2015 08:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
15/09/2015 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/09/2015 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
15/09/2015 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
15/09/2015 11:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
15/09/2015 11:42
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
15/09/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/09/2015 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/09/2015 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
15/09/2015 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/09/2015 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/09/2015 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
15/09/2015 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
15/09/2015 08:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/09/2015 08:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/09/2015 08:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/09/2015 08:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/09/2015 07:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/09/2015 07:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
15/09/2015 07:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
14/09/2015 11:55
Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA * DEFENSOR:ANTONIO QUARESMA
 - 
                                            
14/09/2015 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/09/2015 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
14/09/2015 11:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
09/09/2015 08:09
À DEFENSORIA PÚBLICA
 - 
                                            
31/08/2015 12:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
28/08/2015 15:22
Remessa - DR, EDGAR DIAS -OAB-16239
 - 
                                            
28/08/2015 15:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
28/08/2015 15:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
27/08/2015 12:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/08/2015 12:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
27/08/2015 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/08/2015 08:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
27/08/2015 07:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
27/08/2015 07:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
27/08/2015 07:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
26/08/2015 11:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
26/08/2015 10:01
Remessa
 - 
                                            
26/08/2015 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
26/08/2015 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
26/08/2015 08:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
26/08/2015 08:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
26/08/2015 08:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
26/08/2015 08:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
24/08/2015 11:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARA APRECIAR PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE FLS. 123/127, DOS AUTOS.
 - 
                                            
24/08/2015 10:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : CASA PENAL I, : VERISSIMO NASSAR PINHO
 - 
                                            
24/08/2015 10:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : CASA PENAL I, : VERISSIMO NASSAR PINHO
 - 
                                            
24/08/2015 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
24/08/2015 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
24/08/2015 09:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
24/08/2015 09:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
24/08/2015 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
24/08/2015 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
24/08/2015 09:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
21/08/2015 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/08/2015 09:45
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/08/2015 09:45
Citação CITACAO
 - 
                                            
21/08/2015 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/08/2015 09:06
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/08/2015 09:06
Citação CITACAO
 - 
                                            
21/08/2015 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/08/2015 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/08/2015 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
21/08/2015 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/08/2015 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/08/2015 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
20/08/2015 10:54
Remessa - DRA MARIA AMELIA DELGADO VIANA OAB/PA 5522
 - 
                                            
20/08/2015 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
20/08/2015 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
20/08/2015 10:54
Remessa - DRA, MARIA VIANA -OAB-5522
 - 
                                            
20/08/2015 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
20/08/2015 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
13/08/2015 12:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
12/08/2015 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
12/08/2015 11:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
12/08/2015 11:50
Denúncia - Denúncia
 - 
                                            
11/08/2015 12:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
11/08/2015 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/08/2015 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/08/2015 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
11/08/2015 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
11/08/2015 09:26
Remessa
 - 
                                            
11/08/2015 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
11/08/2015 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
04/08/2015 10:19
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
04/08/2015 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/08/2015 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/08/2015 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
04/08/2015 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/08/2015 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/08/2015 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
03/08/2015 13:24
Remessa - MP PROMOTOR:ISAIAS MEDEIROS DE OLIVEIRA *
 - 
                                            
03/08/2015 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
03/08/2015 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
29/07/2015 15:27
Remessa - OAB 16239 B
 - 
                                            
29/07/2015 15:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
29/07/2015 15:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
28/07/2015 09:46
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
28/07/2015 09:44
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
 - 
                                            
28/07/2015 09:44
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/5634-70 conforme CA 117329.
 - 
                                            
24/07/2015 11:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
24/07/2015 11:45
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Se
 - 
                                            
24/07/2015 11:45
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Se
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22/07/2015 10:25
À DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
22/07/2015 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
22/07/2015 10:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
22/07/2015 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
22/07/2015 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
22/07/2015 09:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
 - 
                                            
21/07/2015 12:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
21/07/2015 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/07/2015 12:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/07/2015 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
17/07/2015 11:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
17/07/2015 11:13
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
 - 
                                            
17/07/2015 11:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0021732-12.2015.8.14.0401 em distribuição por continuidade
 - 
                                            
17/07/2015 11:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICI
 - 
                                            
16/07/2015 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
16/07/2015 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
16/07/2015 09:13
Remessa - PROMOTOR CARLOS GARCIA
 - 
                                            
16/07/2015 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
16/07/2015 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
14/07/2015 10:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
14/07/2015 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/07/2015 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/07/2015 09:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA (42496), que representa a parte RAMON CARMIN TEIXEIRA (7448386) no processo 00217321220158140401.
 - 
                                            
14/07/2015 09:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA (42496), que representa a parte MARCELO PINHEIRO DA SILVA (8220009) no processo 00217321220158140401.
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13/07/2015 14:46
Remessa - DP CARMEM HABER
 - 
                                            
13/07/2015 14:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
13/07/2015 14:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
10/07/2015 11:33
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
 - 
                                            
10/07/2015 07:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
10/07/2015 07:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/07/2015 07:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/07/2015 08:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
08/07/2015 09:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
08/07/2015 09:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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