TJPA - 0800291-16.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:20
Expedição de Informações.
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11/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 03:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:16
Juntada de sentença
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28/11/2023 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2023 08:39
Desentranhado o documento
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28/11/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 08:37
Juntada de Ofício
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27/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
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06/12/2022 16:10
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2022 03:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/09/2022 23:59.
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01/10/2022 03:33
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SILVA em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 12:26
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2022 04:56
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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05/09/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 10:34
Juntada de Alvará
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16/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2022 15:05
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 15:02
Conclusos para decisão
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13/06/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 10:23
Audiência Entrevista realizada para 10/06/2022 09:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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30/05/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a praxe na comarca é da realização de audiência de conciliação em ato contínuo à perícia médica em regime de mutirão, não vislumbro, nesta fase inicial, sem o devido laudo médico, a inviabilidade de composição consensual na demanda e, por tal motivo, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a ré, para, caso queira, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que apresente réplica.
Sem prejuízo, considerando que para o deslinde da causa se faz necessário a realização de perícia judicial, designo a realização de perícia para o dia 10 de junho de 2022, às 09:00h, no fórum da comarca de Eldorado do Carajás/PA.
Nomeio como médico perito judicial o Dr.
ALDY NUNES BEZERRA FILHO 11954/PA, para proceder à perícia requerida nos presentes autos.
Dê-se ciência ao perito nomeado através do e-mail: [email protected] Considerando que a perícia será realizada em regime de mutirão, fixo os honorários do perito no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme alínea b, da Cláusula Terceira e parágrafo terceiro, da cláusula segunda, do Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT/S.A.
Faculto às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos, caso estes já não tenham sido apresentados nos autos (art. 465, §1º do CPC).
O expert deverá avaliar a ocorrência ou não de invalidez permanente nos pacientes, provocada por lesões diretamente decorrentes do acidente de trânsito sofrido, bem como enquadrá-la como total, parcial completa, ou parcial incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
Em se tratando de invalidez parcial incompleta, o perito deverá qualificar esta perda anatômica ou funcional como (a) de repercussão intensa, (b) de média repercussão, (c) de leve repercussão, ou ainda (d) de meras sequelas residuais, tudo em conformidade com os parâmetros da tabela da Lei n. 6.194/74.
Intime-se a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação pelo DJE, recolher o valor dos honorários periciais, nos termos de previsão expressa da alínea b, da Cláusula Terceira do referido Acordo de Cooperação Técnica.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás/PA, 12 de abril de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
27/04/2022 09:40
Audiência Entrevista designada conduzida por 10/06/2022 09:00 em/para Vara Única de Eldorado dos Carajás, #Não preenchido#.
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27/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 11:46
Conclusos para decisão
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28/03/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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