TJPA - 0800475-78.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 09:07
Apensado ao processo 0801135-38.2023.8.14.0003
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22/06/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:06
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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10/05/2023 17:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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01/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800475-78.2022.8.14.0003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE(S): RAIMUNDO BRITO RABELO (Endereço: comunidade Macura, s/n, macurá, CURUá - PA - CEP: 68210-000) REQUERIDO(A)(S): COMISSÃO DE CASSAÇÃO DE MANDATO POR POSSÍVEL QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR (Protocolo 02/2022 de 22 de Março de 2022) (Endereço: Rua 03 de Dezembro, S/N, Santa Terezinha, CURUá - PA - CEP: 68210-000) Nome: CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DE CURUÁ/PA Endereço: Rua 03 de Dezembro, S/N, Santa Terezinha, CURUá - PA - CEP: 68210-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Evitando digressões jurídicas desnecessárias, a parte autora atravessou petição requerendo a extinção/desistência do processo/ação (ID nº 77706281).
Destarte, HOMOLOGO a desistência requerida e DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO o(a) requerente ao pagamento das custas processuais.
Se beneficiário da gratuidade judiciária, suspendo a exigibilidade pelo prazo de 03 (três) anos; do contrário, REMETA-SE os autos à UNAJ para apuração e finalização de custas, e, após, intime-se a parte para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
26/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:57
Extinto o processo por desistência
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25/04/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 06:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRITO RABELO em 08/02/2023 23:59.
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22/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 02:13
Decorrido prazo de CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DE CURUÁ/PA em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 02:13
Decorrido prazo de COMISSÃO DE CASSAÇÃO DE MANDATO POR POSSÍVEL QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR(Protocolo 02/2022 de 22 de Março de 2022) em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 05:17
Decorrido prazo de CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DE CURUÁ/PA em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 05:17
Decorrido prazo de COMISSÃO DE CASSAÇÃO DE MANDATO POR POSSÍVEL QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR(Protocolo 02/2022 de 22 de Março de 2022) em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 13:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/09/2022 00:28
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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10/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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07/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 09:22
Juntada de Petição de parecer
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20/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 04:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 04:35
Decorrido prazo de CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DE CURUÁ/PA em 14/06/2022 23:59.
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16/06/2022 04:35
Decorrido prazo de COMISSÃO DE CASSAÇÃO DE MANDATO POR POSSÍVEL QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR(Protocolo 02/2022 de 22 de Março de 2022) em 14/06/2022 23:59.
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31/05/2022 03:32
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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29/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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27/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 11:41
Conclusos para decisão
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26/04/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 10:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800475-78.2022.8.14.0003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: RAIMUNDO BRITO RABELO Endereço: comunidade Macura, s/n, macurá, CURUá - PA - CEP: 68210-000 REQUERIDO: COMISSÃO DE CASSAÇÃO DE MANDATO POR POSSÍVEL QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR(Protocolo 02/2022 de 22 de Março de 2022) Endereço: Rua 03 de Dezembro, S/N, Santa Terezinha, CURUá - PA - CEP: 68210-000 Nome: CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DE CURUÁ/PA Endereço: Rua 03 de Dezembro, S/N, Santa Terezinha, CURUá - PA - CEP: 68210-000 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Faculto ao demandante o parcelamento das custas iniciais, em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, conforme disposições da Portaria Conjunta nº 003/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da intimação da parte, na pessoa de seu advogado para que proceda o pagamento.
Enquanto não houver o pagamento da primeira parcela, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária do parcelamento poderá ser cumprido.
Ressalte-se que o pagamento integral das custas deverá ocorrer antes da sentença, independentemente do número de parcelas a vencer.
Adotem-se as providências necessárias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste último devidamente certificado, venham os autos conclusos.
P.R.I.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
22/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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