TJPA - 0800457-57.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800457-57.2022.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] EXEQUENTE(S): Nome: JOAQUIM SOARES NOGUEIRA Endereço: PAES DE CARVALHO, 0, KM 19, COMUN SANTA LUZIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO – MANDADO R.h.
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe.
Atualize-se a fase processual no Sistema PJe. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em face da Fazenda Pública; 2.
Nos termos do artigo 535 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, na forma estabelecida no artigo 183, §1º do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução; 3.
Não impugnada a execução, certifique-se e venham os autos conclusos; 4.
Apresentada IMPUGNAÇÃO, vista à parte autora/exequente para se manifestar sobre seus termos; 5.
Após, conclusos. 6.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041313195850100000054961763 1006593-59.2021.4.01.3902_compressed-otimizado_1 Documento de Comprovação 22041313195875700000054964549 1006593-59.2021.4.01.3902_compressed-otimizado_2 Documento de Comprovação 22041313200019100000054964552 Despacho Despacho 22041821432399300000055291591 Despacho Despacho 22041821432399300000055291591 Petição Petição 22091610341350900000073802546 Petição Petição 22091610341353500000073802547 Petição Petição 22091610341355100000073802548 Certidão Certidão 22101913132765600000075760968 Decisão Decisão 22113016024532200000078726283 Certidão Certidão 23011614403747000000080657930 Despacho Despacho 23011912075933400000080872481 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23020914150964800000082051870 MANDADO Mandado 23021314211293300000082226732 MANDADO Mandado 23021314211293300000082226732 SIGADOC NOMEAÇÃO MEDICO PERITO Ato Ordinatório 23021514325698800000082403565 DILIGÊNCIA Diligência 23030418510181800000083302075 Joaquim Soares Nogueira Devolução de Mandado 23030418510203000000083302076 Laudo Pericial Laudo de Perícia 23032211512921500000084763882 Decisão Decisão 24011616210330300000100728097 Petição Petição 24011710352770900000100765728 JOAQUIM Petição 24011710352821500000100767329 Petição Petição 24012600363009300000101271661 Petição Petição 24012600363013500000101271662 Petição Petição 24012600363015600000101271663 Petição Petição 24021909464552900000102553964 Relatorio-Liquidacao-Sentenca-JOAQUIM SOARES NOGUEIRA-19-02-2024 Documento de Comprovação 24021909464640100000102553965 Sentença Sentença 24052809583159100000109134112 Petição Petição 24052910541233600000109263437 Petição Petição 24071909455969600000113107829 Petição Petição 24071909460107100000113107830 Petição Petição 24071909460132400000113107831 Petição Petição 24071909460144600000113107832 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24100711340094500000120470002 Pedido de Desarquivamento Pedido de Desarquivamento 24101714481391200000121176269 Petição Petição 24101714502747900000121180429 Relatorio-Liquidacao-Sentenca-JOAQUIM SOARES NOGUEIRA -17-10-2024 Documento de Comprovação 24101714502795400000121180431 -
22/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/10/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:34
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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19/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:47
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES NOGUEIRA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:23
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800457-57.2022.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOAQUIM SOARES NOGUEIRA (Endereço: PAES DE CARVALHO, 0, KM 19, COMUN SANTA LUZIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc.
Evitando digressões jurídicas desnecessárias, a parte requerida apresentou minuta de acordo e pleiteou a sua homologação (ID nº 107748620).
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou os termos propostos (ID nº 107748620) Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Observo que o acordo com as obrigações firmadas entre as partes é aparentemente instrumento jurídico válido para representar as suas vontades, uma vez que se verifica a livre manifestação de suas intenções.
Conforme jurisprudência consolidada, em homologação de acordo se revela desnecessária alongada fundamentação.
Assim, diante da regularidade processual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelos postulantes, para que produza os seus efeitos jurídicos, bem como extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
ARQUIVE-SE.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
28/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:58
Homologada a Transação
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21/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 12:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800457-57.2022.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): Nome: JOAQUIM SOARES NOGUEIRA Endereço: PAES DE CARVALHO, 0, KM 19, COMUN SANTA LUZIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, 17, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio “informação-reação”, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada.
Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de “não surpresa”, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio.
Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se as partes a respeito do laudo pericial acostado aos autos. 2.
Após, conclusos.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
16/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 12:54
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:51
Juntada de Laudo Pericial
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04/03/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800457-57.2022.8.14.0003 DESPACHO 1.
Ante a certidão dando conta da indisponibilidade do médico perito para a data anteriormente determinada, REDESIGNO a perícia médica para o dia 08/03/2023, às 15h30min, a ser feita no fórum desta comarca.
NOTIFIQUE-SE o expert e INTIMEM-SE as partes para ciência da data e da nomeação do perito. 2.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
19/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:53
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 16:02
Nomeado perito
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28/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
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19/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 02:20
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES NOGUEIRA em 29/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800457-57.2022.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] REQUERENTE: JOAQUIM SOARES NOGUEIRA Endereço: PAES DE CARVALHO, 0, KM 19, COMUN SANTA LUZIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via sistema, para especificar eventuais provas que pretendam produzir no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
As questões preliminares e pendentes serão apreciadas quando do saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, se for o caso; 3.
Após, conclusos; 4.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
18/04/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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