TJPA - 0838304-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 18:41
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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14/03/2024 06:37
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA CORREA em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:23
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA CORREA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:34
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA CORREA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:39
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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30/01/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0838304-72.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: PATRICIA DE SOUZA CORREA Nome: MARIA DE SOUZA CORREA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2350, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, que PATRICIA SE SOUZA CORREA move em desfavor de MARIA DE SOUZA CORREA.
Antes da prestação jurisdicional, a petição de ID 100394492 informou o óbito da interditanda.
Uma vez ausente o binômio necessidade-utilidade nesta ação, constata-se a inexistência de interesse processual, que é uma das condições da ação, impondo-se o indeferimento da peça inicial ou, quando despoja superveniente, a extinção do feito sem resolução do mérito com base no art. 485, VI, do CPC.
Dessa forma, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual do demandante, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas legais.
Belém-PA, 24 de janeiro de 2024.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
24/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 04:47
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA CORREA em 04/05/2023 23:59.
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16/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:37
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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12/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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07/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 10:19
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 04/04/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA CORREA em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 17:24
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2022 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA CORREA em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 11:47
Juntada de Termo de Compromisso
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06/10/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 08:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2022 00:14
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 12:08
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 04/04/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/09/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 12:31
Conclusos para decisão
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20/07/2022 08:44
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2022 02:47
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA CORREA em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 01:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 14:54
Juntada de Petição de parecer
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838304-72.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: PATRICIA DE SOUZA CORREA AUTORIDADE: PGE PA Nome: PGE PA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELÉM - PA - CEP: 66025-540.
DECISÃO 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil. 2. À UPJ para que faça a devida retificação no polo passivo dos presentes autos. 3.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação sobre o pedido de antecipação de tutela, após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041822193250900000054464977 AÇÃO DE CURATELA Petição 22041822193269400000055401850 #Procuração Patricia Procuração 22041822193302100000055401852 DOC 04 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22041822193337400000055401853 Habilitação Patricia Documento de Comprovação 22041822193374000000055401854 Certidão Casamento Mãe Documento de Comprovação 22041822193431400000055401856 Certidão Nascimento Mãe Documento de Comprovação 22041822193477500000055401858 DOC 01 Laudo da Angioressonância Documento de Comprovação 22041822193515700000055401859 DOC 02 Laudo Ressonância Magnética do Crânio Documento de Comprovação 22041822193558800000055401861 DOC 03 Resumo da Auta da Internação Documento de Comprovação 22041822193603300000055401862 Laudo mãe Documento de Comprovação 22041822193641300000055401864 Procuração Erica Procuração 22041822193692300000055401866 Procuração Michel Documento de Comprovação 22041822193732800000055401849 RG mãe Documento de Identificação 22041822193774400000055401848 -
20/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 22:19
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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