TJPA - 0808192-02.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 03:38
Decorrido prazo de WENDER ABSOLOM DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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30/06/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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29/06/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 13:52
Processo Desarquivado
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10/05/2022 05:45
Decorrido prazo de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:45
Decorrido prazo de WENDER ABSOLOM DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
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25/04/2022 00:47
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0808192-02.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: WENDER ABSOLOM DA SILVA RECLAMADO: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) do reclamado: ROBERTO PHILLIPE LEAL BEZERRA DO NASCIMENTO, LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Sustenta o Autor ter adquirido 50 (cinquenta) telhas da marca Brasilit, fabricadas pela Re Saint-Gobain, desembolsando a quantia total de R$°2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais para cobertura de sua residencia.
Afirma que logo após a instalação percebeu que o telhado possuía fissuras e defeitos, porem somente em 20/04/2019, ou seja, 20 meses após a compra e a constatação do debito, solicitou a empresa demandada o reparo.
Ajuiza a presente mais de 2 anos após a constatação do suposto vicio do produto, o que faz com que este juízo analise o termo quanto a decadência do direito do autor.
Forte no artigo 26 do CDC, O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Desta feita, tratando-se de vicio oculto, o prazo deve contar a partir da constatar do vicio, o que ocorreu, segundo relato autoral, logo após a instalacao.
Assim, entendo que a inércia do consumidor configura a decadência de seu direito, que passa a ser obstado de qualquer reparação pelo simples decurso do tempo.
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados pela parte Reclamante em face da requerida, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do NCPC e 26 do cdc.
Em caso de liminar nos autos, revogo a mesma, tornando-a sem efeito.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 19 de abril de 2022.
NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
19/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:12
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2022 01:19
Decorrido prazo de WENDER ABSOLOM DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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13/12/2021 08:22
Juntada de identificação de ar
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06/12/2021 11:24
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2021 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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06/12/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
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04/12/2021 03:30
Decorrido prazo de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/12/2021 23:59.
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02/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 02:21
Publicado Citação em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 10:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/12/2021 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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14/05/2021 11:48
Audiência Una redesignada para 10/02/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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13/08/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 09:29
Juntada de Certidão
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18/02/2020 10:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/08/2020 12:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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18/02/2020 10:18
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2020 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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18/02/2020 10:10
Juntada de Outros documentos
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14/02/2020 17:25
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2020 10:57
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/01/2020 11:46
Juntada de termo de ciência
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09/01/2020 11:46
Decorrido prazo de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA em 16/12/2019 23:59:59.
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04/11/2019 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2019 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2019 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2019 09:20
Audiência conciliação designada para 17/02/2020 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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26/08/2019 09:20
Distribuído por sorteio
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26/08/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2019 09:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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