TJPA - 0803280-71.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2023 08:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/04/2023 08:57
Baixa Definitiva
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06/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:07
Publicado Ementa em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CPB.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO NA FORMA DO ART. 226, DO CPB.
IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ACUSAÇÃO EMBASADA EM OUTROS MEIOS DE PROVA NO MOMENTO DO FLAGRANTE.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
O reconhecimento fotográfico constitui prova inicial que deve ser referendada por reconhecimento presencial do suspeito e, ainda que o reconhecimento fotográfico seja confirmado em juízo, não pode ele servir como prova isolada e única da autoria do delito, devendo ser corroborado por outras provas independentes e idôneas produzidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Não havendo que se falar em nulidade ou mesmo em absolvição por insuficiência de provas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos treze dias e finalizada aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes Farias.
Belém/PA, 13 de fevereiro de 2023.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
28/02/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:59
Conhecido o recurso de ALEF TAVARES RODRIGUES (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO - CPF: *42.***.*13-15 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e SERGIO GOMES DA SILVA - CPF: 033.375.78
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23/02/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 09:27
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:15
Recebidos os autos
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01/09/2022 13:15
Conclusos para decisão
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01/09/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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