TJPA - 0834977-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:35
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 00:26
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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18/09/2024 03:41
Decorrido prazo de CARMEN CELIA DE MELO AMORIM em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 18:39
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:36
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:56
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:55
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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23/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:56
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 12:30
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 02:19
Decorrido prazo de CARMEN CELIA DE MELO AMORIM em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN CELIA DE MELO AMORIM Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 9 de novembro de 2022 __________________________________________ GISELLE MOURAO DE AQUINO VILAR SERVIDORA 2ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
09/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 03:40
Decorrido prazo de CARMEN CELIA DE MELO AMORIM em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:19
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:19
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:28
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CARMEN CELIA DE MELO AMORIM em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 23:32
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 23:29
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 01:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
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14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834977-22.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN CELIA DE MELO AMORIM REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Mariante, 25, Andar 10 E 11, Rio Branco, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90430-181 Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência da parte.
Cite-se a parte por via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Dada a ocorrência da pandemia do novo coronavírus e com o objetivo de resguardar e preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, manifestada expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033116550349700000053454969 emp p agiplan Petição 22033116550366500000053454970 01- PROCURACAO Procuração 22033116550424800000053454971 02- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 22033116550462600000053454972 03- EXTRATO APOSENTADORIA Documento de Comprovação 22033116550494900000053454973 03- EXTRATO PENSÃO Documento de Comprovação 22033116550542000000053454974 04- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22033116550587300000053454975 05- Imposto de Renda Documento de Comprovação 22033116550619300000053454976 06- CONTRATO 5257 Documento de Comprovação 22033116550657800000053454977 06- TAXA PESSOAL 5257 Documento de Comprovação 22033116550735700000053454978 06- VALOR PESSOAL 5257 Documento de Comprovação 22033116550773500000053456179 07- CONTRATO 9573 Documento de Comprovação 22033116550809400000053456180 07- TAXA PESSOAL 9573 Documento de Comprovação 22033116550934300000053456181 07- VALOR PESSOA 9573 Documento de Comprovação 22033116550976200000053456182 -
13/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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