TJPA - 0848262-87.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:35
Decorrido prazo de LABIBE DO SOCORRO HABER DE MENEZES em 29/06/2022 23:59.
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28/07/2023 13:35
Juntada de identificação de ar
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21/01/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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21/01/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2023 09:12
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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19/09/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2022 02:01
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE MENEZES em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:01
Decorrido prazo de LABIBE DO SOCORRO HABER DE MENEZES em 13/05/2022 23:59.
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04/05/2022 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/04/2022 00:14
Publicado Sentença em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0848262-87.2019.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LABIBE DO SOCORRO HABER DE MENEZES Nome: JOSE ALBERTO DE MENEZES Endereço: Praça Amazonas, 93, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-070 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, COM TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por LABIBE DO SOCORRO HABER DE MENEZES em desfavor de JOSÉ ALBERTO DE MENEZES Contudo, antes da prestação jurisdicional, a ocorrência do fato superveniente de IDs 27855449, 27855450, isto é, o óbito do interditando(a), tornou desnecessária e/ou ineficiente o pedido da inicial, gerando a perda do interesse processual deste feito.
Assim, vejo que houve a perda do interesse processual no prosseguimento do feito por não mais existir a necessidade de intervenção jurisdicional na pretensão inicialmente exposta, estando, portanto, ausente o binômio necessidade-utilidade nesta ação.
A inexistência de interesse processual despoja o demandante de uma das condições da ação, impondo-se o indeferimento da peça inicial ou, quando superveniente, a extinção do feito sem resolução do mérito com base no art. 485, VI, do CPC.
Dessa forma, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual do demandante, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela demandante.
Contudo, em razão da gratuidade que ora defiro, fica suspensa a exigibilidade das custas.
Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas legais.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Belém-PA, 12 de abril de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
18/04/2022 17:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:28
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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27/10/2021 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/10/2021 07:52
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 07:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 15:10
Juntada de Petição de parecer
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08/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 20:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/04/2021 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2021 11:12
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE MENEZES em 24/02/2021 23:59.
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06/03/2021 03:59
Decorrido prazo de LABIBE DO SOCORRO HABER DE MENEZES em 10/02/2021 23:59.
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06/03/2021 03:49
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE MENEZES em 24/02/2021 23:59.
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31/01/2021 18:17
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2021 18:12
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2021 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2021 11:27
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 11:12
Expedição de Mandado.
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07/01/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2020 02:00
Decorrido prazo de LABIBE DO SOCORRO HABER DE MENEZES em 03/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 01:49
Decorrido prazo de LABIBE DO SOCORRO HABER DE MENEZES em 03/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2020 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2020 08:21
Conclusos para decisão
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23/04/2020 18:13
Juntada de Petição de parecer
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23/04/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 08:49
Conclusos para despacho
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21/01/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 12:41
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2019 11:19
Juntada de termo de curatela provisória
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26/11/2019 09:51
Juntada de Certidão
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19/11/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 13:13
Conclusos para despacho
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14/11/2019 13:13
Juntada de Certidão
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14/11/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 00:31
Decorrido prazo de LABIBE DO SOCORRO HABER DE MENEZES em 11/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 00:42
Decorrido prazo de LABIBE DO SOCORRO HABER DE MENEZES em 08/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/10/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 08:25
Conclusos para decisão
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08/10/2019 09:31
Juntada de Petição de parecer
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07/10/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 09:25
Movimento Processual Retificado
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07/10/2019 09:25
Conclusos para decisão
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04/10/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 22:49
Conclusos para decisão
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09/09/2019 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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