TJPA - 0864534-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 03:01
Decorrido prazo de ANDERSON MARCOS DO MAR OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
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24/05/2022 08:47
Extinto o processo por desistência
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23/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
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09/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 00:27
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial, devendo observar o trâmite estabelecido pelo art.53 da Lei 9099/1995 e 833 do Código de Processo Civil, no que for compatível à Lei Especial que rege o juizado.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito, primordialmente por penhora on-line Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.53 da lei 9.099/1995.
Fica o exeqüente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art.53§4º da Lei 9099/1995.
Belém, 11 de abril de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
12/04/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2021 18:28
Conclusos para decisão
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08/11/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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