TJPA - 0800245-39.2021.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
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16/03/2023 07:30
Decorrido prazo de ANDRÉ ROBERTO LUZ DE Q. GOUVEA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:43
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] Processo nº. 0800245-39.2021.8.14.0951 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA REU: ANDRÉ ROBERTO LUZ DE Q.
GOUVEA SENTENÇA Vistos, etc., Homologo, por sentença, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação apresentada pelo (a) pleiteante, já que essa manifestação de vontade, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, diante do princípio da especificidade, independe do consentimento do réu, mesmo depois de realizada a citação, desde que o pedido tenha sido formalizado antes do julgamento causa, salvo se presentes indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária.
Acerca do tema, o Enunciado n. 90 do FONAJE estabelece: ‘A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária’.
Desse modo, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro na norma consubstanciada no art. 485, VIII, da Lei de Regência.
Deixo de condenar o (a) desistente no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SANTA BáRBARA DO PARá, 24 de fevereiro de 2023 LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito -
27/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 09:27
Extinto o processo por desistência
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09/02/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:38
Decorrido prazo de ANDRÉ ROBERTO LUZ DE Q. GOUVEA em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:33
Juntada de identificação de ar
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18/07/2022 21:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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18/07/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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29/06/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 14:48
Juntada de Carta
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29/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:29
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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09/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 12:30
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 03:07
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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13/04/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Ação [Despesas Condominiais] Processo 0800245-39.2021.8.14.0951 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA DENPASA Endereço: Rodovia Augusto Meira Filho Km 09, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DENPASA, BAIRRO DO LIVRAMENTO, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 REU: ANDRÉ ROBERTO LUZ DE Q.
GOUVEA Endereço: Rodovia Augusto Meira Filho, Km 09, S/N, Quadra G, Rua Maçaranduba, Unidade 121, Livramento, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 Nos termos do Provimento n. 006/2006, art. 1º, § 3º, da CJMB, modificado pelo Provimento nº08/2014, da CJMB, e do art. 26, da Lei Estadual nº 8.328/2015, bem como, tendo em vista o Despacho (ID 42217274) que determinou a realização de mutirão de audiências, designo para o dia 10/06/2022 às 15h:00min a audiência de tentativa de conciliação, à qual se realizará, excepcionalmente, no Fórum da Comarca de Benevides/PA, localizado à Rua João Fanjas, s/nº, Centro, Benevides/PA, Intimem-se as partes, consignando-se, desde já, que a ausência injustificada do Autor acarretará no arquivamento dos autos, enquanto que a ausência do Réu, na aplicação da pena de revelia, nos termos do Código de Processo Civil.
SERVE ESTE COMO MANDADO.
Santa Bárbara do Pará, 11 de abril de 2022 Mylene de Freitas Borges Leal Auxiliar de Secretaria do JECCSB -
11/04/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:44
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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11/04/2022 15:44
Juntada de Petição de citação
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11/04/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:26
Conclusos para despacho
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23/09/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:58
Conclusos para despacho
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12/07/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 14:00
Conclusos para despacho
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21/06/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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