TJPA - 0835645-90.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/04/2025 10:45
Baixa Definitiva
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09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de SHEILA SOUZA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULA LUZIA CORDOVIL DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de AMANDA JESSICA SANTOS BARROS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de SABRINA MACHADO PEIXOTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JENNIFFER ARIANE DOS SANTOS SOARES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de HELLEN MAISA SILVA CARDOSO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCELY DO SOCORRO PALHETA LISBOA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de LUCIANE DO SOCORRO DOS SANTOS GONCALVES em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:17
Publicado Acórdão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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20/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/10/2024 23:59.
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14/09/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULA LUZIA CORDOVIL DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 00:23
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONSTITUCIONAL.
CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR.
CANDIDATAS ELIMINADAS POR CLAUSULA DE BARREIRA.
FORA DO LIMITE DE VAGAS DO EDITAL.
PREVISÃO EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A não continuidade das apeladas nas próximas etapas do certame se deu em razão da denominada "cláusula de barreira", adotada pela administração pública.
A referida cláusula de barreira consiste em critério de restrição de convocação de candidatos entre fases de concurso público.
A em razão das dificuldades que a administração pública encontra para selecionar os melhores candidatos entre um grande número de pessoas que buscam ocupar cargos públicos. 2 - Desse modo, considerando a previsão contida no Edital de praças e Oficial, nº 01/CFP/PMPA, do ano de 2020, e que nenhuma das apeladas foram aprovadas e classificadas dentro do número de vagas disponibilizadas, entendo que a administração pública agiu dentro da legalidade.
ACORDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, CONHECER e CONCEDER provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da relatora.
Belém (PA), data de registro no sistema.
DESEMBARGADORA EZILDA PASTANA OUTRAN Relatora -
21/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:04
Conhecido o recurso de AMANDA JESSICA SANTOS BARROS - CPF: *14.***.*29-70 (APELADO), ESTADO DO PARÁ (APELANTE), HELLEN MAISA SILVA CARDOSO - CPF: *47.***.*99-05 (APELADO), JENNIFFER ARIANE DOS SANTOS SOARES - CPF: *27.***.*89-75 (APELADO), LUCIANE DO SOCO
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12/08/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2024 21:44
Declarada incompetência
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20/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:05
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:05
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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