TJPA - 0826075-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 05:47
Decorrido prazo de JAQUELINE MARIA NUNES MARIZ em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LILLE em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LILLE em 12/07/2022 23:59.
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14/07/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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28/06/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 04:03
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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21/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 04:22
Decorrido prazo de JAQUELINE MARIA NUNES MARIZ em 25/05/2022 23:59.
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23/05/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826075-80.2022.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO LILLE Endereço: Rua Antônio Barreto, 474, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: JAQUELINE MARIA NUNES MARIZ Endereço: Rua Antônio Barreto, 747, Ed.
Lille, apto. 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DESPACHO Os esclarecimentos prestados pela parte exequente no ID 58677854 não afastam a necessidade de juntada do título executivo que ampara a demanda.
O mesmo ocorre em relação às obrigações condominiais relativas aos meses de fevereiro e março de 2022, incluídas na presente execução.
Ademais, não é possível identificar a que se refere o valor denominado “taxa de cobrança (20%)” constante na planilha de débito de ID 58677856, a qual estaria relacionada ao contrato de prestação de serviços de ID 58677857, cuja visualização está indisponível.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, sob pena de extinção da execução, juntar os títulos executivos que embasam as cobranças nos valores de R$ 1.325,27, R$ 1.529,61, R$ 1.546,12, R$ 1.554,87 e R$ 1.563,67 (ID 58677856), bem como o contrato de prestação de serviços a que se refere a “taxa de cobrança (20%)”.
Escoado o prazo acima assinalado, com ou sem cumprimento da providência determinada, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
29/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:41
Conclusos para despacho
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29/04/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 02:45
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826075-80.2022.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Parte exequente: CONDOMINIO EDIFICIO LILLE Endereço: Rua Antônio Barreto, 474, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Parte executada: JAQUELINE MARIA NUNES MARIZ Endereço: Rua Antônio Barreto, 747, Ed.
Lille, apto. 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial juntando aos autos os títulos executivos que embasam as cobranças nos valores de R$-1.325,27, de R$-1.529,61 e de R$-1.546,12 (ID 52669844), pois os que foram juntados aos autos discorrem sobre valores diversos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
07/04/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 14:56
Conclusos para despacho
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07/04/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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