TJPA - 0833827-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 02:01
Decorrido prazo de ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:01
Decorrido prazo de ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:01
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 09/12/2024 23:59.
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26/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:23
Decorrido prazo de ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:21
Juntada de Alvará
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23/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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05/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833827-06.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA, ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA, ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1758, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 SENTENÇA Vistos etc.
EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA, ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA e ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA, devidamente qualificados (as) na inicial, ingressaram com o presente pedido de Alvará Judicial requerendo o levantamento de valores do FGTS deixados em conta de EDNA MARIA DOS SANTOS VIEIRA, falecida em 27/05/2020, CPF nº *58.***.*70-49, conforme certidão de óbito (id. 55753626).
Com a inicial, comprovaram sua qualidade de herdeiros da falecida, juntaram a declaração de Inexistência de Bens a Inventariar e a declaração de inexistência de herdeiros habilitados a pensão por morte junto ao ente previdenciário oficial e declaração de união estável.
As partes juntaram extrato confirmando a existência de saldo, conforme informações contidas no id. 119250630. É o relatório.
Decido.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Isso revela que o legislador optou por distinguir as situações que, pelo grau de simplicidade e rapidez com que uma sentença pode ser proferida, seria injustificável que se aguardasse a prolação de decisão em outros casos, em que a elaboração do julgado tende a tomar mais tempo do juiz.
Considerando que o presente feito, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, é de simples resolução, considero que, por analogia ao disposto acima, também pode ser julgado sem mais delongas.
Portanto, passo ao julgamento da demanda.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares por meio de Ação de Alvará Judicial, que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, bem mais simples e célere do que o rito do inventário.
Analisando o pleito formulado, constata-se que está em consonância com os ditames de nossa legislação, uma vez que os requerentes apresentaram os documentos que comprovam sua condição de herdeiros, além de documentos comprobatórios da existência de valores a receber junto a mencionada instituição financeira, titularidade da falecida EDNA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
Neste sentido, a pretensão dos requerentes é legítima, pois reúne os requisitos necessários a sua expedição, merecendo procedência o pleito formulado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de Alvará Judicial, autorizando os requerentes EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA, ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA e ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA a receberem o valor existente junto a instituição financeira informada nos autos, conforme informado ao id. 119250630 - Pág. 1.
Expeça-se o competente Alvará, contendo o teor da decisão, e nos moldes requeridos ao id. 119250625.
Com o trânsito em julgado desta sentença, devidamente certificado e após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032818563876200000053012134 Alvará Judicial Petição 22032818563891100000053012135 Documentos - Edjane Vieira Documento de Identificação 22032818563933400000053012136 Documentos - Elton Vieira Documento de Identificação 22032818563976900000053012137 Documentos - Erick Vieira Documento de Identificação 22032818564029300000053012139 Procuração - Erick Vieira Instrumento de Procuração 22032818564081600000053012141 Procuração - Edjane Vieira Instrumento de Procuração 22032818564117500000053012142 Procuração - Elton Vieira Instrumento de Procuração 22032818564152200000053012143 Certidão de óbito - Edna Maria Documento de Comprovação 22032818564185600000053012144 cartão cidadão - Edna Maria Documento de Comprovação 22032818564217200000053012145 INEXISTENCIA DE DEPENDENTES INSS Documento de Comprovação 22032818564250300000053012147 TRC- Edna Maria Documento de Comprovação 22032818564289900000053012149 Comprovante de depósito - Crédito Trabalhista Documento de Comprovação 22032818564326500000053012150 Hipossuficiencia - Edjane Vieira Documento de Comprovação 22032818564359600000053012152 Hipossuficiencia - Elton Vieira Documento de Comprovação 22032818564393000000053012153 Hipossuficiencia - Erick Vieira Documento de Comprovação 22032818564423200000053012154 Petição Petição 22032909414064500000053064488 Pedido de redistribuição Petição 22032909414084800000053064489 Decisão Decisão 22040715151869400000054279764 Certidão Certidão 22041113015678800000054647387 Despacho Despacho 22042511180470500000055644708 Petição Petição 22051617392567800000058556747 Manifestação Petição 22051617392583300000058556756 Declaração de inexistencia de bens a inventariar - Edjane Vieira Documento de Comprovação 22051617392625500000058556749 Declaração de inexistencia de bens a inventariar - Elton Vieira Documento de Comprovação 22051617392662800000058556750 Declaração de inexistencia de bens a inventariar - Erick Vieira Documento de Comprovação 22051617392720500000058556751 Ofício Ofício 22081711552975400000071268901 Despacho (11) Despacho 22081711553054500000071277279 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22081712032135100000071278890 REITERAR OFICIO CEF Documento de Comprovação 23032316145050200000084876975 Certidão Certidão 23032316145092300000084876973 Certidão Certidão 23041208384687000000085965209 CEFOFICO655.2022 Ofício 23041208384701600000085965222 CEFOFICIO0833827.06.2022.814.0301 Ofício 23041208384739200000085969182 cefednamaruadissantosvieura12-04-2023-083524 Ofício 23041208384774100000085969198 cefednamarua.112-04-2023-083606 Ofício 23041208384817400000085969200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041208460288300000085969217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041208460288300000085969217 Certidão Certidão 23041209365524300000085977253 Email Documento de Comprovação 23041209365542800000085977255 oficio Documento de Comprovação 23041209365584500000085977257 FGTS Documento de Comprovação 23041209365637300000085977258 PIS Documento de Comprovação 23041209365671300000085977261 Manifestação - Saldo FGTS Petição 23041809163424900000086342250 Extrato FGTS processo TRT Documento de Comprovação 23041809393482900000086346635 Petição Petição 23060709372511700000089305793 Despacho Despacho 23062109550831500000090039002 Ofício Ofício 23062609570792000000090280586 Ofício Ofício 23062609584109400000090280600 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23062610014500900000090280606 Certidão Certidão 23072510053357300000091990012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072608323379500000092054562 Email Documento de Comprovação 23072608323395100000092054564 37857 Documento de Comprovação 23072608323436600000092054565 PISFGTS Documento de Comprovação 23072608323476400000092054566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072608323379500000092054562 Petição Petição 23080916541930600000092943511 04f2b579-4bf1-45e8-912c-dd172f41f8c8 Documento de Comprovação 24042909414456500000107249011 Despacho Despacho 24042909414500200000106961591 Alvará Alvará 24061412425295700000110228602 Ofício Ofício 24061413255743600000110235697 Certidão Certidão 24061413314699200000110235720 Petição Petição 24070311085940400000111709220 Saldo fgts Documento de Comprovação 24070311090005200000111709225 Certidão Certidão 24070810370431800000111986219 Certidão Certidão 24070810370458700000111995502 Certidão Certidão 24070810370503200000111995503 Certidão Certidão 24070810370549700000111995504 Certidão Certidão 24070811074773200000112003185 Petição Petição 24071011002596500000112296298 CTPS - Edna Maria Documento de Identificação 24071011002645100000112296299 cartão cidadão Documento de Identificação 24071011002681200000112296301 Documentos de identificação de cujus Documento de Identificação 24071011002710700000112296305 -
23/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:25
Juntada de Ofício
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14/06/2024 12:42
Juntada de Alvará
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22/05/2024 05:41
Decorrido prazo de ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:41
Decorrido prazo de ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:41
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2023 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico a juntada do Ofício da CAIXA em anexo.
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta do Ofício da CAIXA no prazo comum de 10 (dez) dias. -
26/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 06:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:35
Decorrido prazo de ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:35
Decorrido prazo de ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:35
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:58
Decorrido prazo de ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:58
Decorrido prazo de ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:58
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:58
Decorrido prazo de ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:58
Decorrido prazo de ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:58
Decorrido prazo de EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
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26/06/2023 10:01
Juntada de Informações
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26/06/2023 09:58
Juntada de Ofício
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26/06/2023 09:57
Desentranhado o documento
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26/06/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833827-06.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA, ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA, ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1758, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 DESPACHO Expeça-se novo ofício, com a especificação de que a busca deve ser realizada pelo número PIS/PASEP/NIT 107.15917.70-3, da falecida EDNA MARIA DOS SANTOS VIEIRA, que possui a conta de FGTS nº *00.***.*20-68.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032818563876200000053012134 Alvará Judicial Petição 22032818563891100000053012135 Documentos - Edjane Vieira Documento de Identificação 22032818563933400000053012136 Documentos - Elton Vieira Documento de Identificação 22032818563976900000053012137 Documentos - Erick Vieira Documento de Identificação 22032818564029300000053012139 Procuração - Erick Vieira Procuração 22032818564081600000053012141 Procuração - Edjane Vieira Procuração 22032818564117500000053012142 Procuração - Elton Vieira Procuração 22032818564152200000053012143 Certidão de óbito - Edna Maria Documento de Comprovação 22032818564185600000053012144 cartão cidadão - Edna Maria Documento de Comprovação 22032818564217200000053012145 INEXISTENCIA DE DEPENDENTES INSS Documento de Comprovação 22032818564250300000053012147 TRC- Edna Maria Documento de Comprovação 22032818564289900000053012149 Comprovante de depósito - Crédito Trabalhista Documento de Comprovação 22032818564326500000053012150 Hipossuficiencia - Edjane Vieira Documento de Comprovação 22032818564359600000053012152 Hipossuficiencia - Elton Vieira Documento de Comprovação 22032818564393000000053012153 Hipossuficiencia - Erick Vieira Documento de Comprovação 22032818564423200000053012154 Petição Petição 22032909414064500000053064488 Pedido de redistribuição Petição 22032909414084800000053064489 Decisão Decisão 22040715151869400000054279764 Certidão Certidão 22041113015678800000054647387 Despacho Despacho 22042511180470500000055644708 Petição Petição 22051617392567800000058556747 Manifestação Petição 22051617392583300000058556756 Declaração de inexistencia de bens a inventariar - Edjane Vieira Documento de Comprovação 22051617392625500000058556749 Declaração de inexistencia de bens a inventariar - Elton Vieira Documento de Comprovação 22051617392662800000058556750 Declaração de inexistencia de bens a inventariar - Erick Vieira Documento de Comprovação 22051617392720500000058556751 Ofício Ofício 22081711552975400000071268901 Despacho (11) Despacho 22081711553054500000071277279 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22081712032135100000071278890 REITERAR OFICIO CEF Documento de Comprovação 23032316145050200000084876975 Certidão Certidão 23032316145092300000084876973 Certidão Certidão 23041208384687000000085965209 CEFOFICO655.2022 Ofício 23041208384701600000085965222 CEFOFICIO0833827.06.2022.814.0301 Ofício 23041208384739200000085969182 cefednamaruadissantosvieura12-04-2023-083524 Ofício 23041208384774100000085969198 cefednamarua.112-04-2023-083606 Ofício 23041208384817400000085969200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041208460288300000085969217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041208460288300000085969217 Certidão Certidão 23041209365524300000085977253 Email Documento de Comprovação 23041209365542800000085977255 oficio Documento de Comprovação 23041209365584500000085977257 FGTS Documento de Comprovação 23041209365637300000085977258 PIS Documento de Comprovação 23041209365671300000085977261 Manifestação - Saldo FGTS Petição 23041809163424900000086342250 Extrato FGTS processo TRT Documento de Comprovação 23041809393482900000086346635 Petição Petição 23060709372511700000089305793 -
21/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
16/04/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
16/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
12/04/2023 09:39
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:03
Juntada de Informações
-
17/08/2022 11:55
Juntada de Informações
-
25/05/2022 03:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 01:55
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0833827-06.2022.8.14.0301 REQUERENTE: EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA, ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA, ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA Nome: EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA Endereço: Passagem Lameira Bittencourt, 91, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-290 Nome: ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA Endereço: Rua Pedro Aleixo de Moura, 198, cabedo, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Nome: ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA Endereço: Passagem Lameira Bittencourt, 91, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-290 INVENTARIADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1758, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 DESPACHO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Emende a petição inicial, sob pena de, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de que complete a exordial trazendo à colação: a) declaração de inexistência de outros bens sujeitos a inventariar, lembrando que a declaração deve se referir ao “de cujus”, e não aos próprios requerentes, com assinatura reconhecida pelo notório público, declarando-se, ainda, ciente de que na hipótese de falsidade, sujeitar-se-á às sanções previstas no Código Penal e as demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81. 3.
Cumprida a diligência: a) oficie-se a Caixa Econômica a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a existência de saldo de FGTS de titularidade do de cujus, Sra.
EDNA MARIA DOS SANTOS VIEIRA (CPF: *58.***.*70-49), falecida em 27/05/2020.
Anote-se no expediente que a falta de tal informação causa prejuízo à prestação jurisdicional, ferindo o princípio da duração razoável do processo, incorrendo o funcionário ou servidor relapso nas sanções cabíveis.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2022 10:17
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
11/04/2022 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0833827-06.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inventário e Partilha] Nome: EDJANE DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA Endereço: Passagem Lameira Bittencourt, 91, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-290 Nome: ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA Endereço: Rua Pedro Aleixo de Moura, 198, cabedo, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Nome: ERICK JULIE DOS SANTOS VIEIRA Endereço: Passagem Lameira Bittencourt, 91, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-290 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1758, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 DECISÃO Redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital, conforme endereçamento da inicial.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032818563876200000053012134 Alvará Judicial Petição 22032818563891100000053012135 Documentos - Edjane Vieira Documento de Identificação 22032818563933400000053012136 Documentos - Elton Vieira Documento de Identificação 22032818563976900000053012137 Documentos - Erick Vieira Documento de Identificação 22032818564029300000053012139 Procuração - Erick Vieira Procuração 22032818564081600000053012141 Procuração - Edjane Vieira Procuração 22032818564117500000053012142 Procuração - Elton Vieira Procuração 22032818564152200000053012143 Certidão de óbito - Edna Maria Documento de Comprovação 22032818564185600000053012144 cartão cidadão - Edna Maria Documento de Comprovação 22032818564217200000053012145 INEXISTENCIA DE DEPENDENTES INSS Documento de Comprovação 22032818564250300000053012147 TRC- Edna Maria Documento de Comprovação 22032818564289900000053012149 Comprovante de depósito - Crédito Trabalhista Documento de Comprovação 22032818564326500000053012150 Hipossuficiencia - Edjane Vieira Documento de Comprovação 22032818564359600000053012152 Hipossuficiencia - Elton Vieira Documento de Comprovação 22032818564393000000053012153 Hipossuficiencia - Erick Vieira Documento de Comprovação 22032818564423200000053012154 Petição Petição 22032909414064500000053064488 Pedido de redistribuição Petição 22032909414084800000053064489 -
07/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:15
Declarada incompetência
-
29/03/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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