TJPA - 0800499-03.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:23
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 13:15
Decorrido prazo de RAILDA DE JESUS SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:36
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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01/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0800499-03.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inadimplemento, Correção Monetária, Perdas e Danos] REU: RAILDA DE JESUS SOUZA Nome: RAILDA DE JESUS SOUZA Endereço: Rua D, 399, proximo a escola e plantão social, Jatobá, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para realizar diligência, sob pena de extinção sem resolução do mérito, mas não o fez no prazo, conforme certidão de ID 120746303.
Isto Posto, ante a inércia do polo ativo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC.
Sem custas e sem honorários de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
14/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 20:19
Decorrido prazo de R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 05/07/2024 23:59.
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13/07/2024 20:17
Decorrido prazo de R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:50
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800499-03.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: RAILDA DE JESUS SOUZA Endereço: Rua D, 399, proximo a escola e plantão social, Jatobá, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Vistos, etc.
Em análise da manifestação ID 115634403, no bojo da qual a parte autora requer a citação/intimação do requerido por edital, na presente ação de execução por quantia certa, tenho que tal pleito merece o indeferimento.
O rito processual deste microssistema de juizado especial cível não admite a citação ou intimação pela via editalícia.
Art. 18.
A citação far-se-á: (...) § 2º Não se fará citação por edital Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
Da exegese dos arts. 18 e 19 da Lei 9.099/95, fica nítido que as intimações serão realizadas tal qual as citações, vedando-se o edital.
Outrossim o art. 19 da mesma lei ao referir-se, em sua parte final, à utilização de qualquer outro meio idôneo, deve ser interpretado no sentido da utilização de meios menos formais, tais como telefone, e-mail, Whatsapp, dentre outros, cuja idoneidade e regulamentação ainda estão em fase de aprimoramento.
Ao encontro do acimo expendido cito o seguinte precedente: MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR EDITAL .
INVIABILIDADE NA SISTEMÁTICA DO JEC.
AUSENCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
PRINCÍPÍO DA IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INICIAL INDEFERIDA.
EXTINÇÃO DO MANDAMUS.
O rito dos Juizados Especiais Cíveis é incompatível com a citação via edital, nos termos do art. 18, § 2º da Lei n. 9.099/95, de modo que se revela inviável a intimação nos moldes pretendido. (Mandado de Segurança Nº *10.***.*80-38, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana CláudiaCachapuz Silva Raabe, Julgado em 31/05/2017).
Cumpre ressaltar que, embora ciente da existência do Enunciado n.º 37 do FONAJE, o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 veda expressamente a citação por edital nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível e embora esta disposição se refira ao processo de conhecimento, não se pode perder de vista que ambas as fases (de conhecimento e de execução) estão regidas pela mesma legislação especial, norteados por princípios e normas específicas cabíveis tão apenas aos processos que nele tramitam e, neste mister, não parece razoável aplicar Enunciado do FONAJE em detrimento da expressa vedação prevista na Lei 9.099/95.
A propósito, cumpre lembrar que o ajuizamento de ações no juizado especial cível é optativo, cabendo a parte que opta por este rito se submeter às normas específicas atinentes a este microssistema, razão pela qual, caso não seja localizada a parte executada, poderá a parte exequente propor a presente execução perante o Juízo Comum, no qual é possível a citação ficta almejada.
Aliás, repita-se, no âmbito do Juizado Especial não se admite citação ficta e se a parte se encontra em local incerto e não sabido, o caminho seria a citação por edital, até porque o rito em questão é facultativo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de citação/intimação por edital.
Intime-se a exequente para indicar o endereço da executada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nº 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
11/06/2024 02:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 02:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:30
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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16/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:25
Audiência Una realizada para 16/05/2024 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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16/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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13/04/2024 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/04/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/04/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800499-03.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: RAILDA DE JESUS SOUZA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 16/05/2024 10:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2I5YWQ3M2MtMjk0NC00NDg2LWE5ODYtZjQwZThjMzczNjhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 29 de Março de 2024, às 11:35:22h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
29/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 11:34
Audiência Una designada para 16/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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13/03/2024 16:03
Deferido o pedido de R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (AUTOR)
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13/03/2024 09:58
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800499-03.2022.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação AUTOR: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REU: RAILDA DE JESUS SOUZA Conciliador: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, no horário aprazado - 12:46:50 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: RUTHIELLY ALVES BONINI, OAB/PA nº 19.536.
REU: RAILDA DE JESUS SOUZA, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve a citação da parte requerida.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: considerando os termos da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID retro, dando conta da não localização do promovido (a) com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento.
Isto posto, fica aberto, desde já, prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), para à parte requerente (a) atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, às 12:46:50h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
04/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:47
Audiência Una realizada para 04/03/2024 12:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/03/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:15
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800499-03.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: RAILDA DE JESUS SOUZA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2024 12:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWMxMTRhZDQtYTJmMS00YzRlLWIyOTEtNjNjYjUxOWQ0NzYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, às 14:47:21h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
16/01/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:46
Audiência Una designada para 04/03/2024 12:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
11/12/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:57
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
11/09/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800499-03.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: RAILDA DE JESUS SOUZA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 11/09/2023 14:50h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/P5zVea Altamira/PA, Segunda-feira, 08 de Maio de 2023, às 10:29:32hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
08/05/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:28
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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05/05/2023 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:12
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
22/03/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:19
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800499-03.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: RAILDA DE JESUS SOUZA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 22/03/2023 14:10hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/loLlYURM Altamira/PA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022, às 11:20:28hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
04/11/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:17
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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19/09/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 00:07
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
10/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
06/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:27
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2022 15:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
06/09/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:28
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:16
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 15:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
18/07/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:27
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
05/07/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/06/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 00:44
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 Processo nº 0800499-03.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Valor da Causa 399,72 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: RAILDA DE JESUS SOUZA O Exmo. (a) Sr. (a).
DANILO BRITO MARQUES, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/07/2022 11:20hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/EPaDN Altamira/PA, Quarta-feira, 27 de Abril de 2022, às 10:59:06hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
27/04/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/07/2022 11:20 em/para Juizado Especial Cível de Altamira, #Não preenchido#.
-
26/04/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 01:35
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0800499-03.2022.8.14.0005, Valor da Causa 399,72 Reclamante: Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: RAILDA DE JESUS SOUZA Endereço: Rua D, 399, proximo a escola e plantão social, Jatobá, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 54473821, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Endereço Insuficiente, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 11 de Abril de 2022, às 13:17:41hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Felipenses 1:21 -
11/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:14
Juntada de identificação de ar
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10/03/2022 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2022 09:54
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
08/03/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 11:49
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/02/2022 01:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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