TJPA - 0863729-38.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:13
Homologada a Transação
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20/06/2022 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:27
Conclusos para decisão
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05/06/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 00:50
Decorrido prazo de INGRID GEANELLY LIMA PALERMO SILVA em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 09:05
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 01:48
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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13/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, 06 de abril de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
11/04/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 01:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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