TJPA - 0800217-41.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 05:28
Decorrido prazo de ANDERSON LIMA DO REGO em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:40
Publicado EDITAL em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n, Centro, Garrafão do Norte/PA, CEP 68665-000.
Fone 91-3434-4220.
E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ DOS SANTOS CANTO, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, respondendo pela Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o processo de nº 0800217-41.2022.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE ANDERSON LIMA DO REGO, portador do RG n.º 8444486 - 1ª VIA - PC/PA e inscrito no CPF sob o n.º *54.***.*46-79 e como REQUERIDA ANTONIA LEUSIANE LIMA DO REGO, portadora do RG n.º 8575290 - 1ª VIA - PC/PA e inscrita no CPF sob o n.º *84.***.*09-76 representado pelo Advogado, Dr.
WITAN SILVA BARROS, inscrito na OAB/PA nº 9.841, nomeado como seu Curador Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 101354731, decretado a interdição da Requerida e nomeando como curador o Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesma a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (14 de dezembro de 2023).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, eu, Lidia Mayumi Okabe Seki, Auxiliar Judiciária (Matrícula 199231), digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 199231) -
08/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 05:38
Decorrido prazo de ANDERSON LIMA DO REGO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n, Centro, Garrafão do Norte/PA, CEP 68665-000.
Fone 91-3434-4220.
E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ DOS SANTOS CANTO, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, respondendo pela Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o processo de nº 0800217-41.2022.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE ANDERSON LIMA DO REGO, portador do RG n.º 8444486 - 1ª VIA - PC/PA e inscrito no CPF sob o n.º *54.***.*46-79 e como REQUERIDA ANTONIA LEUSIANE LIMA DO REGO, portadora do RG n.º 8575290 - 1ª VIA - PC/PA e inscrita no CPF sob o n.º *84.***.*09-76 representado pelo Advogado, Dr.
WITAN SILVA BARROS, inscrito na OAB/PA nº 9.841, nomeado como seu Curador Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 101354731, decretado a interdição da Requerida e nomeando como curador o Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesma a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (14 de dezembro de 2023).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, eu, Lidia Mayumi Okabe Seki, Auxiliar Judiciária (Matrícula 199231), digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 199231) -
10/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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16/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n, Centro, Garrafão do Norte/PA, CEP 68665-000.
Fone 91-3434-4220.
E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ DOS SANTOS CANTO, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, respondendo pela Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o processo de nº 0800217-41.2022.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE ANDERSON LIMA DO REGO, portador do RG n.º 8444486 - 1ª VIA - PC/PA e inscrito no CPF sob o n.º *54.***.*46-79 e como REQUERIDA ANTONIA LEUSIANE LIMA DO REGO, portadora do RG n.º 8575290 - 1ª VIA - PC/PA e inscrita no CPF sob o n.º *84.***.*09-76 representado pelo Advogado, Dr.
WITAN SILVA BARROS, inscrito na OAB/PA nº 9.841, nomeado como seu Curador Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 101354731, decretado a interdição da Requerida e nomeando como curador o Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesma a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (14 de dezembro de 2023).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, eu, Lidia Mayumi Okabe Seki, Auxiliar Judiciária (Matrícula 199231), digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 199231) -
14/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:49
Expedição de Edital.
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27/11/2023 16:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2023 16:33
Juntada de Termo de Compromisso
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23/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:46
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 18:44
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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26/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 06:31
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 18:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 06:16
Decorrido prazo de ANTONIA LEUSIANE LIMA DO REGO em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0800217-41.2022.8.14.0109 REQUERENTE: ANDERSON LIMA DO REGO REQUERIDO: ANTONIA LEUSIANE LIMA DO REGO Ficam INTIMADAS as partes requerente e requerido, por meio de seu advogado/ curador especial, para, se desejarem, apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias., conforme determinado na Decisão de ID n.º 91513364.
Garrafão do Norte, 8 de agosto de 2023.
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
08/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 12:15
Decorrido prazo de ANTONIA LEUSIANE LIMA DO REGO em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:16
Juntada de Petição de parecer
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01/05/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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01/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800217-41.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a ausência de constituição de advogado (a) pelo (a) interditando (a), conforme Certidão de ID nº 91015249, e tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio como curador (a) especial o (a) Advogado (a), Dr (a).
WITAN SILVA BARROS – OAB, n° 9.841, para que represente os interesses do (a) interditando (a) ao longo do processo, em atenção ao § 2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil – CPC.
Diante de tal necessidade, arbitro honorários advocatícios em R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) nomeado (a) como curador (a) especial o (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Dispensada a realização de perícia médica no (a) interditando (a), conforme Decisão de ID nº 85536748.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para adicionar ao polo passivo o (a) advogado (a) ora nomeado (a) como curador (a) especial e vinculá-lo (a) ao (à) interditando (a). 2.
INTIME-SE o (a) curador (a) especial, via sistema e diário de justiça eletrônico, para que tome ciência da presente Decisão, bem como, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresente impugnação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Apresentada impugnação, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para, se desejarem, apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Na sequência, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS para julgamento.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 -
26/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 08:09
Conclusos para decisão
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17/04/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 05:15
Decorrido prazo de ANTONIA LEUSIANE LIMA DO REGO em 01/03/2023 23:59.
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14/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTONIA LEUSIANE LIMA DO REGO em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 08:08
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/01/2023 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2023 13:35
Audiência Entrevista realizada para 24/01/2023 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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22/01/2023 22:14
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 14:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/01/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:44
Audiência Entrevista designada para 24/01/2023 12:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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30/09/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - 0800217-41.2022.8.14.0109 REQUERENTE: ANDERSON LIMA DO REGO REQUERIDO: ANTONIA LEUSIANE LIMA DO REGO Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de seu advogado devidamente constituído, para, no prazo de 5 dias, comparecer em secretaria para assinar o termo de curatela provisória concedida nos autos (ID nº 75413262 ), conforme determinado em decisão de ID nº 52636062.
Garrafão do Norte, 25 de agosto de 2022.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário (Com fulcro no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) -
25/08/2022 10:02
Conclusos para decisão
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25/08/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2022 01:13
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Garrafão do Norte PROCESSO: 0800217-41.2022.8.14.0109 Requerente: ANDERSON LIMA DO REGO Endereço: Rua Principal, s/n, em frente a casa do Seu Dengo, Vila do Argola, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 Requerida: ANTONIA LEUSIANE LIMA DO REGO Endereço: Rua Principal, s/n, em frente a casa do seu Dengo, vila do argola, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
Petição inicial em ID Num. 52574098 - Pág. 1 ao ID Num. 52574098 - Pág. 3.
Postergo a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, eis que inexistem elementos suficientes, neste momento, para se aferir a capacidade financeira do autor.
Passo à análise do pedido de interdição provisória formulado em antecipação de tutela.
A curatela é o instituto jurídico pelo qual se atribui a alguém poderes e encargos para que administre os bens e zele pela pessoa de um incapaz.
A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) revogou expressamente alguns artigos do Código Civil que tinham conteúdo processual sobre o rito da interdição (arts. 1768 a 1773 do CC), agora definidos somente pela novel legislação.
O art. 747 do CPC dispõe que a interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.
Destaca, ainda, seu parágrafo único, que a legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
No presente caso, verifica-se que a requerente tem legitimidade para o pedido, eis que é irmão da interditanda.
A nossa legislação processual permite que o Juiz conceda a tutela provisória de forma antecipada, mesmo sem ouvir o réu, mediante a observância das condições traçadas pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
São dois os requisitos e fundamentos exigidos para a concessão da medida antecipatória: a) juízo de probabilidade; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Examinemos, pois, se os requisitos legalmente exigidos se encontram presentes.
In casu, os documentos constantes nos autos indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a incapacidade da interditanda para reger a sua pessoa.
Desse modo, consubstanciada está a plausibilidade do direito invocado, ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz.
Há perigo de dano consistente, uma vez que a interditanda, ao que parece, não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, tornando-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.
Finalmente, não vislumbro a irreversibilidade do provimento, seja em seu aspecto formal, seja em sua repercussão sobre as circunstâncias fáticas, de forma a inibir a possibilidade da concessão que se pretende.
Encontram-se, portanto, presentes todos os requisitos legais necessários a concessão da tutela provisória requerida.
ISTO POSTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses da interditanda, DEFIRO a interdição provisória da requerida ANTÔNIA LEUSIANE LIMA DO REGO.
Expeça-se termo de curatela provisória, tendo como curador o requerente.
Com relação à audiência de entrevista da requerida, considerando que pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já alcançou o segundo semestre do ano de 2022, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, retornem os autos conclusos para designação da audiência de entrevista.
Intime-se o autor, através de seu advogado.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
08/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 12:07
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2022 20:58
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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