TJPA - 0834219-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 00:01
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:01
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:35
Decorrido prazo de CARLOS CLEBER SILVA E SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:29
Decorrido prazo de CARLOS CLEBER SILVA E SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/06/2023 23:59.
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11/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS CLEBER SILVA E SILVA em 10/04/2023 23:59.
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22/05/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/05/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 01:58
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:58
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 26/08/2022 23:59.
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13/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 03:25
Decorrido prazo de CARLOS CLEBER SILVA E SILVA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:15
Decorrido prazo de CARLOS CLEBER SILVA E SILVA em 10/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:34
Decorrido prazo de CARLOS CLEBER SILVA E SILVA em 06/05/2022 23:59.
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13/04/2022 11:38
Conclusos para decisão
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13/04/2022 01:24
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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13/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0834219-43.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CLEBER SILVA E SILVA REU: PARÁ e outros, Nome: PARÁ Endereço: desconhecido Nome: SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária Endereço: Rua dos Tamoios, 1592, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Tendo em vista a Resolução nº 018/2014-GP que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015; que a referida Vara detém competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos; que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de abril de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
11/04/2022 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2022 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:13
Declarada incompetência
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11/04/2022 01:59
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Obrigação de fazer movida em desfavor da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP (ÓRGÃO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DO PARÁ), bem como do ESTADO DO PARÁ.
Redistribua-se a uma das varas da Fazenda Pública, competentes para analisar e julgar o pedido.
Int.
Belém, 30 de março de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
07/04/2022 14:11
Conclusos para decisão
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07/04/2022 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 13:34
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/03/2022 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 17:49
Conclusos para decisão
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29/03/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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