TJPA - 0835967-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:47
Declarada incompetência
-
25/08/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0835967-13.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AURICELIA COSTA DE AGUIAR SILVA e outros (12) IMPETRADO: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ e outros (2), Nome: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido Nome: SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO-(SEAD) Endereço: desconhecido DESPACHO Diante da certidão de ID 56859009, INTIMEM-SE as partes Impetrantes para demonstrarem a regularidade no recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015 c/c art. 321 do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, deverão indicar e qualificar a(s) autoridade(s) coatora(s) e a(s) pessoa(s) jurídica(s) à(s) qual(is) se acha(m) vinculada(s), a teor do art. 321 do Código de Processo Civil c/c art. 6º da Lei nº 12.016/2009, com os requisitos insertos no art. 319, inciso II, daquele diploma processual, ou para adequar o feito a rito próprio de processo de conhecimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos imediatamente conclusos, inclusive para análise da competência.
CUMPRA-SE com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito Titular da 5ª Vara da Fazenda de Tutelas Coletivas Respondendo pela 4ª Vara da Fazenda de Belém DL -
07/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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