TJPA - 0800052-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 02:10
Decorrido prazo de IKETANI, LIBONATI E GONCALVES LTDA em 20/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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12/06/2022 04:28
Decorrido prazo de IKETANI, LIBONATI E GONCALVES LTDA em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:55
Audiência Una cancelada para 09/06/2022 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:07
Indeferida a petição inicial
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12/05/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 10:06
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2022 11:19
Decorrido prazo de IKETANI, LIBONATI E GONCALVES LTDA em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 10:47
Decorrido prazo de IKETANI, LIBONATI E GONCALVES LTDA em 03/05/2022 23:59.
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08/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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08/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0800052-97.2022.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos constato ausência da documentação exigida pelo art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o que inviabiliza a classificação do título apresentado para execução como título executivo extrajudicial.
Assim, determino que a parte exequente emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando nova planilha detalhada do débito, devendo obedecer os termos do parágrafo único, art. 784, do CPC.
O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do mesmo diploma processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
A Secretaria para providenciar a alteração da classe judicial dos presentes autos, fazendo constar como execução e consequentemente cancelando a audiência designada no momento da distribuição.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 5 de abril de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
05/04/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 08:30
Conclusos para despacho
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03/01/2022 15:15
Audiência Una designada para 09/06/2022 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/01/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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