TJPA - 0043426-80.2014.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:20
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:20
Decorrido prazo de FOGOS NEOLANDIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:20
Decorrido prazo de BAZAR BRASIL LTDA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:36
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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04/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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23/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0043426-80.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OTAVIO FERREIRA REU: FOGOS NEOLANDIA LTDA, BAZAR BRASIL LTDA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Dano Material ajuizada por JOSE OTAVIO FERREIRA em face de FOGOS NEOLANDIA LTDA e BAZAR BRASIL LTDA, todos qualificados nos autos.
A petição inicial, registrada sob o ID 33960673, narra que o autor teria sofrido danos materiais em decorrência de um acidente envolvendo artefatos pirotécnicos (fogos de artifício) supostamente fabricados e/ou comercializados pelas rés.
O autor alega que o evento danoso ocorreu devido falha no produto, conforme descrito na exordial, e pleiteia a condenação das rés ao pagamento de indenização no montante de R$ 121.790,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e noventa reais).
Regularmente citada, a ré FOGOS NEOLANDIA LTDA apresentou contestação (ID 33960679 e seguintes), arguindo, em suma, a ausência de responsabilidade pelos fatos narrados e, implicitamente, a possibilidade de culpa exclusiva da vítima ou uso inadequado do produto.
Requereu, em momento posterior (ID 57178532), a produção de prova pericial para elucidar a dinâmica do evento e a existência de eventual defeito no produto ou inadequação no seu manuseio.
Em relação à ré BAZAR BRASIL LTDA, verifica-se dos autos que diversas tentativas de citação foram realizadas, contudo, não se logrou êxito em sua localização, constando inclusive informação de endereço desconhecido no despacho de ID 129033808.
Foi designada audiência de conciliação, conforme despacho de ID 129033808.
Realizada a assentada em 06 de novembro de 2024 (Termo de Audiência ID 130733972), constatou-se a ausência do autor e da ré BAZAR BRASIL LTDA.
Compareceu a ré FOGOS NEOLANDIA LTDA, representada por seu patrono e preposto, que na oportunidade requereu a citação da corré BAZAR BRASIL LTDA e manifestou interesse em eventual composição futura. É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes para a solução da lide encontram-se suficientemente demonstrados pelos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas.
II.1.
Da Preliminar de Ausência de Citação Válida da Ré BAZAR BRASIL LTDA Antes de adentrar ao mérito da causa em relação à ré FOGOS NEOLANDIA LTDA, impõe-se a análise da situação processual da corré BAZAR BRASIL LTDA.
A citação válida constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo indispensável para a angularização da relação processual e para o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias fundamentais previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Conforme se depreende dos autos, a ré BAZAR BRASIL LTDA não foi validamente citada para integrar a lide.
O despacho de ID 129033808, datado de 17 de outubro de 2024, ao designar audiência de conciliação, já indicava que o endereço da referida ré era desconhecido.
Ademais, o Termo de Audiência de ID 130733972, lavrado em 06 de novembro de 2024, consignou expressamente a ausência da ré BAZAR BRASIL LTDA ao ato, oportunidade em que a corré FOGOS NEOLANDIA LTDA, presente na solenidade, reiterou a necessidade de citação daquela.
Até a presente data, 13 de junho de 2025, não consta nos autos qualquer comprovação de que a ré BAZAR BRASIL LTDA tenha sido efetivamente citada, seja pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento, ou por qualquer outro meio legalmente admitido, tampouco houve o esgotamento de todas as diligências possíveis para sua localização.
A ausência de citação válida impede que se estabeleça a relação jurídica processual em face da referida ré, tornando inviável o prosseguimento do feito contra ela.
Dispõe o artigo 239 do Código de Processo Civil que, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu.
A sua falta ou nulidade, quando não suprida pelo comparecimento espontâneo, acarreta a inexistência de pressuposto processual de validade, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Desta forma, considerando a ausência de citação válida da ré BAZAR BRASIL LTDA, o processo, em relação a ela, deve ser extinto sem apreciação do mérito.
II.2.
Do Mérito em Relação à Ré FOGOS NEOLANDIA LTDA – Da Culpa Exclusiva da Vítima Superada a questão preliminar, passa-se à análise do mérito da pretensão indenizatória formulada pelo autor JOSE OTAVIO FERREIRA em desfavor da ré FOGOS NEOLANDIA LTDA.
O autor busca a reparação por danos materiais que alega ter sofrido em virtude de um acidente com fogos de artifício, imputando a responsabilidade pelo evento à fabricante e/ou comerciante do produto.
A responsabilidade civil, no âmbito das relações de consumo, é, em regra, objetiva, prescindindo da demonstração de culpa do fornecedor, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade pelo fato do produto.
Para que se configure o dever de indenizar, basta a comprovação da conduta (colocação do produto defeituoso no mercado), do dano e do nexo de causalidade entre ambos.
Contudo, o próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12, §3º, estabelece causas excludentes da responsabilidade do fornecedor.
Dentre elas, destaca-se a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inciso III).
Quando o evento danoso ocorre por ato exclusivo da vítima, rompe-se o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o prejuízo experimentado, afastando, por conseguinte, o dever de indenizar.
No caso em apreço, a análise da petição inicial (ID 33960673) revela um ponto crucial para o deslinde da controvérsia.
Conforme expressamente indicado pelo autor na peça vestibular, o acidente que resultou nos danos por ele alegados teria ocorrido em quando da “sobreposição de pistolas" (artefatos pirotécnicos).
Essa descrição, fornecida pelo próprio demandante como a dinâmica do evento, aponta para uma conduta imprudente ou imperita no manuseio dos fogos de artifício.
A "sobreposição de pistolas", tal como narrada, sugere que o autor, ao utilizar os artefatos, não observou as cautelas necessárias ou as instruções de uso adequadas, manuseando-os de forma perigosa e inadequada, o que teria sido a causa determinante para a ocorrência do infortúnio.
A utilização de produtos pirotécnicos exige, por sua natureza, um grau elevado de cuidado e atenção por parte do usuário, sendo que qualquer desvio das normas de segurança ou manuseio impróprio pode acarretar graves consequências.
Se a própria vítima, através de uma ação descuidada ou negligente – como a "sobreposição de pistolas" – dá causa exclusiva ao evento danoso, não há como imputar responsabilidade ao fabricante ou fornecedor do produto, desde que este não apresente um defeito intrínseco que, por si só, tenha contribuído para o resultado.
A narrativa da inicial, ao atribuir o acidente a uma ação específica e inadequada do próprio autor no momento do uso, direciona para a configuração da culpa exclusiva da vítima.
A ré FOGOS NEOLANDIA LTDA, em sua manifestação de ID 57178532, inclusive, pugnou pela realização de prova pericial justamente para apurar se o produto possuía algum defeito ou se o acidente decorreu de uso inadequado, o que corrobora a tese de que a conduta da vítima foi preponderante para o evento.
Contudo, a própria descrição fática contida na inicial, ao admitir a "sobreposição de pistolas" como causa do acidente, já fornece elementos suficientes para a análise da excludente de responsabilidade.
Quando o dano resulta de uma conduta exclusiva da vítima, que, por imprudência, negligência ou imperícia, utiliza o produto de forma inadequada ou perigosa, não se pode atribuir ao fornecedor a responsabilidade pelos prejuízos daí advindos.
A culpa exclusiva do consumidor atua como um fato interruptivo do nexo causal, descaracterizando a relação de causa e efeito entre o produto fornecido e o dano.
Portanto, com base na própria narrativa apresentada pelo autor em sua petição inicial, que descreve uma conduta de risco por ele praticada ("sobreposição indevida de pistolas") como a causa do acidente, conclui-se pela ocorrência de culpa exclusiva da vítima.
Essa circunstância afasta a responsabilidade da ré FOGOS NEOLANDIA LTDA pelos danos alegados, impondo-se a improcedência do pedido indenizatório formulado em seu desfavor.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: 1.
Em relação à ré BAZAR BRASIL LTDA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de citação válida, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
Em relação à ré FOGOS NEOLANDIA LTDA, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por JOSE OTAVIO FERREIRA, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da culpa exclusiva da vítima.
Condeno o autor JOSE OTAVIO FERREIRA ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da ré FOGOS NEOLANDIA LTDA, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao autor observará o disposto no artigo 98, §3º, do CPC, em face de ser beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém 13 de junho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21090716511100000000031859114 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21090716511200000000031859115 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21090716511200000000031859116 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21090716511300000000031859117 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 21090716511300000000031859118 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 21090716511300000000031859119 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21090716511400000000031859120 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21090716511400000000031859121 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21090716511500000000031859122 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21090716511500000000031859123 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21090716511600000000031859124 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21090716511600000000031859125 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21090716511600000000031859126 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 21090716511700000000031859127 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 21090716511700000000031859128 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0010.pdf Documento de Migração 21090716511800000000031859329 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0011.pdf Documento de Migração 21090716511900000000031859330 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0012.pdf Documento de Migração 21090716511900000000031859331 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0013.pdf Documento de Migração 21090716511900000000031859332 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0014.pdf Documento de Migração 21090716512000000000031859333 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0015.pdf Documento de Migração 21090716512000000000031859334 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0016.pdf Documento de Migração 21090716512100000000031859335 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0017.pdf Documento de Migração 21090716512100000000031859336 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0018.pdf Documento de Migração 21090716512200000000031859338 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0019.pdf Documento de Migração 21090716512300000000031859340 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0020.pdf Documento de Migração 21090716512500000000031859343 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0021.pdf Documento de Migração 21090716513000000000031859346 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0022.pdf Documento de Migração 21090716513000000000031859347 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0023.pdf Documento de Migração 21090716513100000000031859348 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0024.pdf Documento de Migração 21090716513100000000031859349 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0025.pdf Documento de Migração 21090716513200000000031859350 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0026.pdf Documento de Migração 21090716513300000000031859351 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0027.pdf Documento de Migração 21090716513300000000031859352 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0028.pdf Documento de Migração 21090716513400000000031859353 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0029.pdf Documento de Migração 21090716513500000000031859354 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0030.pdf Documento de Migração 21090716513500000000031859355 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0031.pdf Documento de Migração 21090716513600000000031859356 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0032.pdf Documento de Migração 21090716513600000000031859357 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0033.pdf Documento de Migração 21090716513700000000031859358 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0034.pdf Documento de Migração 21090716513700000000031859359 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0035.pdf Documento de Migração 21090716513700000000031859360 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0036.pdf Documento de Migração 21090716513800000000031859361 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0037.pdf Documento de Migração 21090716513800000000031859362 DOC 03- Despacho.pdf Documento de Migração 21090716513800000000031859363 DOC 04- Peticao.pdf Documento de Migração 21090716513900000000031859364 DOC 05- Certidao e Despacho.pdf Documento de Migração 21090716513900000000031859365 DOC 06- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21090716513900000000031859366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040614222674700000054138451 Petição Petição 22040809555404600000054370944 Certidão Certidão 23030313130448300000083262372 Despacho Despacho 24101713075362200000120841259 Petição Petição 24103014544395600000121971020 Despacho Despacho 24110614104860900000122395355 Despacho Despacho 24110614104860900000122395355 -
13/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:43
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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03/02/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:19
Decorrido prazo de BAZAR BRASIL LTDA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 12:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:05
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 12:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/10/2024 01:39
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0043426-80.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OTAVIO FERREIRA REU: FOGOS NEOLANDIA LTDA, BAZAR BRASIL LTDA Nome: FOGOS NEOLANDIA LTDA Endereço: desconhecido Nome: BAZAR BRASIL LTDA Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando o princípio da cooperação, insculpido no artigo 6º do NCPC, designo audiência de conciliação para o dia 06.03.2024 às O referido ato processual será realizado presencialmente, com possibilidade de acesso por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, disponível para download gratuito no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/free (para computador) ou nas lojas de aplicativos iOS e Android (para celular).
O acesso à audiência se dará por intermédio do link abaixo, que deverá ser acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdkZTJmZWYtMGVjNy00M2UzLTg2MTMtNzU4YjJmNGIyYTVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22989ecac8-4bfa-43f3-b1c6-43af53fd41f4%22%7d Na hipótese de impossibilidade de qualquer das partes de participar da audiência por videoconferência, deverá informar o Juízo em até 24h antes da realização do ato, fundamentando o impedimento.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21090716511100000000031859114 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21090716511200000000031859115 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21090716511200000000031859116 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21090716511300000000031859117 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 21090716511300000000031859118 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 21090716511300000000031859119 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21090716511400000000031859120 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21090716511400000000031859121 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21090716511500000000031859122 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21090716511500000000031859123 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21090716511600000000031859124 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21090716511600000000031859125 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21090716511600000000031859126 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 21090716511700000000031859127 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 21090716511700000000031859128 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0010.pdf Documento de Migração 21090716511800000000031859329 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0011.pdf Documento de Migração 21090716511900000000031859330 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0012.pdf Documento de Migração 21090716511900000000031859331 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0013.pdf Documento de Migração 21090716511900000000031859332 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0014.pdf Documento de Migração 21090716512000000000031859333 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0015.pdf Documento de Migração 21090716512000000000031859334 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0016.pdf Documento de Migração 21090716512100000000031859335 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0017.pdf Documento de Migração 21090716512100000000031859336 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0018.pdf Documento de Migração 21090716512200000000031859338 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0019.pdf Documento de Migração 21090716512300000000031859340 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0020.pdf Documento de Migração 21090716512500000000031859343 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0021.pdf Documento de Migração 21090716513000000000031859346 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0022.pdf Documento de Migração 21090716513000000000031859347 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0023.pdf Documento de Migração 21090716513100000000031859348 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0024.pdf Documento de Migração 21090716513100000000031859349 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0025.pdf Documento de Migração 21090716513200000000031859350 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0026.pdf Documento de Migração 21090716513300000000031859351 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0027.pdf Documento de Migração 21090716513300000000031859352 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0028.pdf Documento de Migração 21090716513400000000031859353 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0029.pdf Documento de Migração 21090716513500000000031859354 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0030.pdf Documento de Migração 21090716513500000000031859355 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0031.pdf Documento de Migração 21090716513600000000031859356 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0032.pdf Documento de Migração 21090716513600000000031859357 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0033.pdf Documento de Migração 21090716513700000000031859358 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0034.pdf Documento de Migração 21090716513700000000031859359 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0035.pdf Documento de Migração 21090716513700000000031859360 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0036.pdf Documento de Migração 21090716513800000000031859361 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0037.pdf Documento de Migração 21090716513800000000031859362 DOC 03- Despacho.pdf Documento de Migração 21090716513800000000031859363 DOC 04- Peticao.pdf Documento de Migração 21090716513900000000031859364 DOC 05- Certidao e Despacho.pdf Documento de Migração 21090716513900000000031859365 DOC 06- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21090716513900000000031859366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040614222674700000054138451 Petição Petição 22040809555404600000054370944 Certidão Certidão 23030313130448300000083262372 -
17/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 13:13
Juntada de Decisão
-
07/05/2022 13:22
Decorrido prazo de BAZAR BRASIL LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:19
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO FERREIRA em 05/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
08/04/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0043426-80.2014.8.14.0301 ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OTAVIO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 10, § 2°, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
De ordem, em 6 de abril de 2022 __________________________________________ SAMANTHA CUNHA SZEKACS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
06/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 16:52
Processo migrado do sistema Libra
-
07/09/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 11:58
REMESSA INTERNA
-
02/07/2021 09:31
Remessa
-
06/04/2021 16:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2021 21:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
16/10/2020 12:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2020 10:27
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
18/09/2020 12:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2020 12:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/09/2020 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 13:01
Mero expediente - Mero expediente
-
28/02/2020 12:46
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
25/10/2019 09:34
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
29/04/2019 11:21
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
07/12/2018 08:35
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
06/12/2018 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2018 15:32
AGUARDANDO REMESSA
-
29/11/2018 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2018 15:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/02/2018 14:15
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2018 14:13
AGUARDANDO PRAZO
-
23/06/2017 12:58
AGUARDANDO PRAZO
-
23/01/2017 16:44
AGUARDANDO PRAZO
-
15/09/2016 15:10
AGUARDANDO PRAZO
-
02/09/2016 09:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WILIAN ARNALDO DE MELO FRANCO (24529584), que representa a parte FOGOS NEOLANDIA LTDA (8713663) no processo 00434268020148140301.
-
12/08/2016 13:39
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/08/2016 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2016 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2016 13:04
Remessa
-
11/08/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2016 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/07/2016 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2016 14:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2015 12:55
CONCLUSOS
-
19/03/2015 12:54
CONCLUSOS
-
17/03/2015 09:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/03/2015 09:57
OUTROS
-
04/03/2015 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/03/2015 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2015 09:12
OUTROS
-
28/01/2015 12:10
Remessa
-
28/01/2015 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2015 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2014 12:20
VISTAS AO ADVOGADO - OS AUTOS FORAM RETIRADOS PELO ESTAGIARIO DIONISIO E SOUZA GOMES OAB 6714-E. FONE: 3229-9143FLS.245.
-
10/12/2014 15:39
OUTROS
-
10/12/2014 15:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/12/2014 15:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2014 08:54
Remessa
-
14/11/2014 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2014 08:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2014 15:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar. MOV. 11.11.
-
12/11/2014 09:50
OUTROS
-
03/11/2014 12:08
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência. Mov. 30.10.
-
24/10/2014 07:58
REMESSA AOS CORREIOS - JH436808356BR - Fogos Neolanda - 3555100 - 70GR MP
-
24/10/2014 07:57
REMESSA AOS CORREIOS - JH436808342BR - Bazar Brasil - 66240000 - 70GR MP
-
23/10/2014 08:38
AGUARD. RETORNO DE AR
-
22/10/2014 13:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/10/2014 13:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/10/2014 11:50
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/10/2014 11:50
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/10/2014 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2014 11:03
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
22/10/2014 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2014 11:02
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
14/10/2014 10:30
PROVIDENCIAR A. R.
-
24/09/2014 10:18
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/09/2014 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2014 10:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/09/2014 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2014 09:32
Mero expediente - Mero expediente
-
19/09/2014 11:05
CONCLUSOS
-
19/09/2014 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2014 11:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/09/2014 13:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/09/2014 13:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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