TJPA - 0834971-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 03:11
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES CORREA LIMA em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO LIMA em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO BOANERGES PINHEIRO CORREA LIMA em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:11
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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01/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:45
Realizado cálculo de custas
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19/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:56
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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17/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0834971-15.2022.8.14.0301 REQUERENTE: LUCIENE PINHEIRO CORREA LIMA DE ABREU, ROSANGELA PINHEIRO CORREA LIMA, DALVA PINHEIRO CORREA LIMA, DJALMA PINHEIRO CORREA LIMA, EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA, SEVERINA CORREA LIMA DE OLIVEIRA, ANATH PRISCILA PINHEIRO CORREA LIMA, SANDRA PINHEIRO CORREA LIMA, FERNANDA LIMA LOUREIRO AUTOR: VANESSA PINHEIRO CORREA LIMA INVENTARIADO: EDMILSON NUNES CORREA LIMA, RAIMUNDA PINHEIRO LIMA SENTENÇA Vistos Trata-se de Ação de Abertura de Inventário ajuizada DJALMA PINHEIRO CORREA LIMA e OUTROS, em decorrência do falecimento de EDMILSON NUNES CORREA LIMA, cujo óbito se deu em 07.08.2007, e de RAIMUNDA PINHEIRO LIMA, que faleceu em 14.03.2022.
Despacho de nomeação de inventariante juntado no ID. 57068247.
Termo de compromisso da inventariante, ID. 60930004.
Primeiras declarações, ID. 60930015.
Certidões negativas de débitos tributários das Fazendas Públicas, ID. 115326170.
Relatório de cálculo do ITCD e comprovante de pagamento, ID.
Num. 74075322.
Comprovante de pagamento de débitos municipais, ID. 88172309.
Plano de partilha, ID. 115326170. É o relatório.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A princípio, converto a AÇÃO DE INVENTÁRIO para o rito ARROLAMENTO COMUM.
Esse tipo de procedimento deve ser homologado de plano, nos moldes do que dispõe o CPC para arrolamento, art. 659, considerando que se tratam de herdeiros maiores e capazes, e que estão devidamente representados por Advogado habilitado.
Logo, o plano de partilha de ID. 115326170 deve ser homologado.
Foram juntadas as certidões negativas de débitos tributários da Fazenda Municipal, Estadual e Federal (IDs. 115326170, 56211587, 56213341, 65088021).
Relatório de cálculo do ITCD e comprovante de pagamento, ID. 74075322.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 659 do CPC, para todos os efeitos legais, HOMOLOGANDO O PLANO DE PARTILHA acostado no ID. 115326170, ressalvadas omissões, retificações e direitos de terceiros.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários advocatícios.
Expeçam-se os formais de partilha.
Concluídas as diligências e transitado em julgado, certifique-se.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Belém, data registrada no sistema.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 04:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO LIMA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:31
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES CORREA LIMA em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:28
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES CORREA LIMA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO LIMA em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 05:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:30
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO BOANERGES PINHEIRO CORREA LIMA em 23/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO BOANERGES PINHEIRO CORREA LIMA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:37
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0834971-15.2022.8.14.0301 REQUERENTE: LUCIENE PINHEIRO CORREA LIMA DE ABREU, ROSANGELA PINHEIRO CORREA LIMA, DALVA PINHEIRO CORREA LIMA, DJALMA PINHEIRO CORREA LIMA, EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA, SEVERINA CORREA LIMA DE OLIVEIRA, ANATH PRISCILA PINHEIRO CORREA LIMA, SANDRA PINHEIRO CORREA LIMA, FERNANDA LIMA LOUREIRO AUTOR: VANESSA PINHEIRO CORREA LIMA INVENTARIADO: EDMILSON NUNES CORREA LIMA, RAIMUNDA PINHEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Defiro a Prioridade de Tramitação.
Nomeio inventariante a Sra.
LUCIENE PINHEIRO CORRÊA LIMA, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subseqüentes (art. 620 do CPC).
Cite-se o herdeiro Antônio Boanerges Pinheiro Correa Lima no endereço sito: Tv.
São Francisco, casa 544, centro, na cidade de Terra Alta/Pa, CEP 68.773-000.
Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Somente após, conclusos.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 08 de novembro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 08:45
Conclusos para decisão
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06/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834971-15.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIENE PINHEIRO CORREA LIMA DE ABREU, ROSANGELA PINHEIRO CORREA LIMA, DALVA PINHEIRO CORREA LIMA, DJALMA PINHEIRO CORREA LIMA, EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA, SEVERINA CORREA LIMA DE OLIVEIRA, ANATH PRISCILA PINHEIRO CORREA LIMA, SANDRA PINHEIRO CORREA LIMA, FERNANDA LIMA LOUREIRO AUTOR: VANESSA PINHEIRO CORREA LIMA INVENTARIADO: EDMILSON NUNES CORREA LIMA, RAIMUNDA PINHEIRO LIMA Nome: EDMILSON NUNES CORREA LIMA Endereço: Travessa Abaetetuba, 15, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-030 Nome: RAIMUNDA PINHEIRO LIMA Endereço: Rua Benevides, 65, (Cj Médici I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-460 DECISÃO O presente processo veio redistribuído dada existência de pessoa interditada.
Em petição de ID 98946149, foi informado o falecimento do referido interditado, tendo sido juntada a respectiva certidão de óbito e habilitados seus herdeiros, maiores e capazes.
Dessa forma, nos termos do referido artigo 105, inciso I, alínea “a” do Código Judiciário do Estado do Pará, deixa esta 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém de ser competente para processar e julgar o presente feito, motivo pelo qual determino que sejam os presentes autos devolvidos à 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, onde o feito tramitava.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial/Abertura de Inventário Petição Inicial 22033116423207900000053449266 Petição de Abertura de Inventário Edmilson e Raimunda Lima Petição 22033116423226600000053449272 Certidão de Obito e documentos Edmilson Lima Documento de Identificação 22033116423272700000053449274 Certidão de Obito e documentos Raimunda Lima Documento de Identificação 22033116423330100000053449275 Certidão Negativa Federal e Estadual Edmilson Lima Documento de Comprovação 22033116423390700000053449276 Certidão Negativa Federal e Estadual Raimunda Lima Documento de Comprovação 22033116423493200000053451229 Procuração e documentação Luciene Lima Documento de Identificação 22033116423593800000053451235 CNH Digital Ronilson Documento de Identificação 22033116423681100000053451236 Procuração e documentação Rosangela Lima Documento de Identificação 22033116423714500000053451240 Procuração e documentação Dalva Lima Documento de Identificação 22033116423831600000053451244 Procuração e documentação Djalma Lima Documento de Identificação 22033116423934600000053451247 Procuração e documentação Edmee Lima Documento de Identificação 22033116424081600000053451249 Procuração e documentação Severina Lima Documento de Identificação 22033116424292600000053451251 Procuração e documentação Sandra Lima Documento de Identificação 22033116424501500000053451254 Procuração e documentação Anath Lima Documento de Identificação 22033116424705700000053451258 Procuração e Documentação Fernanda Documento de Identificação 22033116424813200000053451260 Procuração Vanessa Procuração 22033116424900500000053451262 Documentação Vanessa Documento de Identificação 22033116424947100000053451263 Documento Vanessa 2 Documento de Identificação 22033116425049700000053451266 Documento Vanessa 3 Documento de Identificação 22033116425147800000053451269 Declaração de aceite Vanessa Documento de Comprovação 22033116425220200000053451273 Documentação Antônio Bonergers Documento de Identificação 22033116425259900000053451277 IPTU dois imóveis Documento de Comprovação 22033116425335600000053452753 IPTU 2022 dois imóveis Documento de Comprovação 22033116425382200000053452757 documentação da casa medici Documento de Comprovação 22033116425468100000053452758 Imóvel Terra Alta Documento de Comprovação 22033116425524800000053452762 Imóvel Conjunto Beijamin Sodre Documento de Comprovação 22033116425583200000053452770 Certidão de Casamento Edmilson e Raimunda Documento de Comprovação 22033116425667500000053452773 DIRPF2008_222828228 Documento de Comprovação 22033116425717700000053453631 IR2021 - RAIMUNDA PINHEIRO LIMA Documento de Comprovação 22033116425762000000053453653 Certidão de obito Ludma Documento de Comprovação 22033116425810500000053453662 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040412592323700000053808037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040412592323700000053808037 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040510212211600000053927198 Relatório de custas, boleto e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040510212227800000053927202 Certidão Certidão 22040511393206100000053948898 Petição Petição 22040616222445300000054156621 Decisão Decisão 22040808372028500000054264002 Petição/Ciência Petição 22040815363564100000054441164 Petição/Ciente Petição 22041210183631700000054771701 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22050208594575100000056802432 Juntada Termo de Inventariante Assinado Petição 22051115160196900000057960113 Termo de inventariante assinado Documento de Comprovação 22051115160214400000057960122 Pet.
Primeiras Declarações Petição 22051115230468500000057960128 Primeiras Declarações Edmilson e Raimunda Petição 22051115230487700000057961783 Certidão de Inexistência de Testamento Edmilson Lima Documento de Comprovação 22051115230537800000057961785 Certidão de Inexistência de Testamento Raimunda Lima Documento de Comprovação 22051115230635400000057961788 CND EDMILSON NUNES imóvel Terra Alta Documento de Comprovação 22051115230725500000057961809 BOLETIM IMOB EDMILSON imóvel Terra Alta Documento de Comprovação 22051115230765600000057961813 Decisão Decisão 22040808372028500000054264002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053013560349100000060416589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053013560349100000060416589 Decisão Decisão 22040808372028500000054264002 Petição/Ciente Petição 22060615365474100000061451380 comprovante pgto custas inttimação Luciene Documento de Comprovação 22060615365488900000061451393 boletoCusta citação Fazendas Documento de Comprovação 22060615365528700000061451394 contaProcesso Fazendas Documento de Comprovação 22060615365560000000061451395 Petição Petição 22060912120535500000061997938 CND - RAIMUNDA Documento de Comprovação 22060912120552400000061997939 CND pendente EDMILSON Documento de Comprovação 22060912120585600000061997940 PGFN - Analytics negativo - EDMILSON Documento de Comprovação 22060912120620700000061997941 AR Identificação de AR 22070906065338900000065921441 AR Identificação de AR 22070906065347100000065921442 Petição/Pgto ITCD Petição 22081015232927900000070654577 Laudo e Comprovante de Pagamento ITCD Edmilson e Raimunda Documento de Comprovação 22081015232942600000070656437 Decisão Decisão 22040808372028500000054264002 Petição/Habilitação Petição 22082517241604500000072098039 IDENTIDADE Flavio Documento de Identificação 22082517241623900000072098059 Comprovante de endereço Antonio e Flavio Documento de Comprovação 22082517241674000000072098060 Termo de Interdição Antonio Documento de Comprovação 22082517241708400000072098062 Documento Antonio Documento de Identificação 22082517241762400000072098073 Petição Petição 22082907264400000000072287363 Petição Petição 22092011555571600000074088091 Petição/Prosseguimento Petição 23030816344903200000083665133 processo_sefin_220109000125466 Documento de Comprovação 23030816344918000000083665136 Processo Digitaliptu Documento de Comprovação 23030816344986500000083665137 IPTU 2017 a 2021 Documento de Comprovação 23030816345043700000083665138 ComprovanteBB - 2022-09-30-191510 Documento de Comprovação 23030816345091700000083665139 IPTU parcelamento Documento de Comprovação 23030816345121900000083665140 Parcelamento IPTU Documento de Comprovação 23030816345157100000083665141 Parcelamento pg 02 Petição 23030816345202800000083665142 Petição - Sentença Interdição Antônio Petição 23031711300032300000084468946 Sentença Interdição Documento de Comprovação 23031711300047200000084472887 Certidão Certidão 23032009005494600000084554537 Decisão Decisão 23062611071952400000090286417 Petição Petição 23062612172325900000090304558 Petição Petição 23062810424259100000090445217 Petição Informando falecimento do interditado e habilitação de herdeiros Petição 23080917043429100000092941927 DOC ANTONIO BOANERGES E ATESTADO DE OBITO Documento de Comprovação 23080917043446700000092941928 DOC FABIO OLIVEIRA CORREA LIMA Documento de Identificação 23080917043499000000092946029 DOC FLAVIO OLIVEIRA CORREA LIMA Documento de Identificação 23080917043548700000092946030 DOC NIVEA PRISCILA Documento de Identificação 23080917043611000000092946032 Certidão de Obito e Procurações herdeiros Petição 23081810551760800000093348318 Certidão de Obito Antônio e procurações herdeiros Documento de Comprovação 23081810551780300000093348324 -
20/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:45
Declarada incompetência
-
18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:19
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES CORREA LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:48
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0834971-15.2022.8.14.0301 REQUERENTE: LUCIENE PINHEIRO CORREA LIMA DE ABREU, ROSANGELA PINHEIRO CORREA LIMA, DALVA PINHEIRO CORREA LIMA, DJALMA PINHEIRO CORREA LIMA, EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA, SEVERINA CORREA LIMA DE OLIVEIRA, ANATH PRISCILA PINHEIRO CORREA LIMA, SANDRA PINHEIRO CORREA LIMA, FERNANDA LIMA LOUREIRO AUTOR: VANESSA PINHEIRO CORREA LIMA INVENTARIADO: EDMILSON NUNES CORREA LIMA, RAIMUNDA PINHEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO referente ao ESPÓLIO DE EDMILSON NUNES CORRÊA LIMA, falecido em 07 de agosto de 2007 e RAIMUNDA PINHEIRO LIMA, falecida em 14 de março de 2022.
Petição de evento ID Num. 75611083 requerendo a habilitação do herdeiro ANTÔNIO BOANERGES PINHEIRO CORREA LIMA representado por seu curador FLÁVIO OLIVEIRA CORREA LIMA. É o breve relatório.
DECIDO.
Defiro a habilitação do herdeiro ANTÔNIO BOANERGES PINHEIRO CORREA LIMA representado por seu curador FLÁVIO OLIVEIRA CORREA LIMA.
Analisando os autos, verifico a existência de curatelado na qualidade de herdeiro dos de cujus, conforme documentos de IDs Num. 75612608-Pág.2/3 e Num.75612619-Pág.2, o que atrai, necessariamente, a competência das Varas de Órfãos, Interditos e Ausentes, nos termos do art. 105, inciso I, alínea “a” do Código Judiciário do Estado do Pará.
Confira-se: “Art. 105.
Como Juiz de Órfãos, Interditos e Ausentes, compete aos Juízes de Direito: I- Processar e Julgar: a) os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e interditos.” (grifamos) Trata-se, conforme leitura do dispositivo supracitado, de competência absoluta da Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes, processar e julgar as ações de inventário em que forem interessados, “de qualquer modo”, órfãos menores e interditos, não podendo, portanto, a referida competência ser prorrogada pela vontade das partes, ainda que estejamos diante de caso em que não haja litígio entre os interessados.
Ao contrário, se estivéssemos diante de ação eminentemente cível, muito embora uma das partes seja órfão menor ou interdito, este Juízo possuiria competência para o seu processamento e julgamento.
Assim sendo, com fundamento no art. 105, inciso I, alínea “a” do Código Judiciário do Estado do Pará c/c art. 2º da Resolução 023/2007-GP do E.
Tribunal de Justiça do Estado, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a ação de inventário e, por via de consequência, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Especializadas competentes.
Proceda-se às baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de junho de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 04:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 21:03
Decorrido prazo de ANTONIO BOANERGES PINHEIRO CORREA LIMA em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:34
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 13/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
09/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 05:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO LIMA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 05:05
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES CORREA LIMA em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:59
Juntada de Termo de Compromisso
-
12/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834971-15.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIENE PINHEIRO CORREA LIMA DE ABREU, ROSANGELA PINHEIRO CORREA LIMA, DALVA PINHEIRO CORREA LIMA, DJALMA PINHEIRO CORREA LIMA, EDMEE PINHEIRO CORREA LIMA, SEVERINA CORREA LIMA DE OLIVEIRA, ANATH PRISCILA PINHEIRO CORREA LIMA, SANDRA PINHEIRO CORREA LIMA, FERNANDA LIMA LOUREIRO AUTOR: VANESSA PINHEIRO CORREA LIMA INVENTARIADO: EDMILSON NUNES CORREA LIMA, RAIMUNDA PINHEIRO LIMA Nome: EDMILSON NUNES CORREA LIMA Endereço: Travessa Abaetetuba, 15, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-030 Nome: RAIMUNDA PINHEIRO LIMA Endereço: Rua Benevides, 65, (Cj Médici I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-460 D E S P A C H O
Vistos.
Nomeio inventariante a requerente LUCIENE PINHEIRO CORRÊA LIMA DE ABREU, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subseqüentes (art. 620 do CPC).
Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Somente após, conclusos.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 07 de abril de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial/Abertura de Inventário Petição Inicial 22033116423207900000053449266 Petição de Abertura de Inventário Edmilson e Raimunda Lima Petição 22033116423226600000053449272 Certidão de Obito e documentos Edmilson Lima Documento de Identificação 22033116423272700000053449274 Certidão de Obito e documentos Raimunda Lima Documento de Identificação 22033116423330100000053449275 Certidão Negativa Federal e Estadual Edmilson Lima Documento de Comprovação 22033116423390700000053449276 Certidão Negativa Federal e Estadual Raimunda Lima Documento de Comprovação 22033116423493200000053451229 Procuração e documentação Luciene Lima Documento de Identificação 22033116423593800000053451235 CNH Digital Ronilson Documento de Identificação 22033116423681100000053451236 Procuração e documentação Rosangela Lima Documento de Identificação 22033116423714500000053451240 Procuração e documentação Dalva Lima Documento de Identificação 22033116423831600000053451244 Procuração e documentação Djalma Lima Documento de Identificação 22033116423934600000053451247 Procuração e documentação Edmee Lima Documento de Identificação 22033116424081600000053451249 Procuração e documentação Severina Lima Documento de Identificação 22033116424292600000053451251 Procuração e documentação Sandra Lima Documento de Identificação 22033116424501500000053451254 Procuração e documentação Anath Lima Documento de Identificação 22033116424705700000053451258 Procuração e Documentação Fernanda Documento de Identificação 22033116424813200000053451260 Procuração Vanessa Procuração 22033116424900500000053451262 Documentação Vanessa Documento de Identificação 22033116424947100000053451263 Documento Vanessa 2 Documento de Identificação 22033116425049700000053451266 Documento Vanessa 3 Documento de Identificação 22033116425147800000053451269 Declaração de aceite Vanessa Documento de Comprovação 22033116425220200000053451273 Documentação Antônio Bonergers Documento de Identificação 22033116425259900000053451277 IPTU dois imóveis Documento de Comprovação 22033116425335600000053452753 IPTU 2022 dois imóveis Documento de Comprovação 22033116425382200000053452757 documentação da casa medici Documento de Comprovação 22033116425468100000053452758 Imóvel Terra Alta Documento de Comprovação 22033116425524800000053452762 Imóvel Conjunto Beijamin Sodre Documento de Comprovação 22033116425583200000053452770 Certidão de Casamento Edmilson e Raimunda Documento de Comprovação 22033116425667500000053452773 DIRPF2008_222828228 Documento de Comprovação 22033116425717700000053453631 IR2021 - RAIMUNDA PINHEIRO LIMA Documento de Comprovação 22033116425762000000053453653 Certidão de obito Ludma Documento de Comprovação 22033116425810500000053453662 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040412592323700000053808037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040412592323700000053808037 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040510212211600000053927198 Relatório de custas, boleto e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040510212227800000053927202 Certidão Certidão 22040511393206100000053948898 Petição Petição 22040616222445300000054156621 -
08/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 10:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais iniciais (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 04/04/2022.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
04/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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