TJPA - 0800515-22.2020.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Sao Geraldo do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2024 08:45
Juntada de Ofício
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29/05/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
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04/02/2024 17:46
Declarada incompetência
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04/02/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:11
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 09/11/2023 23:59.
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03/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
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08/06/2022 13:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/05/2022 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/05/2022 10:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 03/05/2022 23:59.
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14/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:51
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO 1.
A partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD (bacenjud) e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento antecipado de custas processuais, conforme art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12 da referida lei. 2.
Diante disso, intime-se o exequente para que recolha as custas, no prazo de 15 dias. 3.
Acerca da utilização dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD (bacenjud) e RENAJUD, faço as seguintes observações: a) para a realização de consulta nos sistemas é necessário o número do CPF da parte requerida; b) o sistema INFOJUD serve para a busca de informações cadastrais da parte, especialmente endereço; c) o sistema SISBAJUD (bacenjud) serve para a consulta e bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do requerido; e d) o sistema RENAJUD presta informações acerca dos veículos registrados em nome da parte, com os seus dados; e) é de responsabilidade e interesse do credor manter atualizado o cálculo de eventuais débitos existentes.
P.R.I.C.
Eldorado do Carajás, 02 de fevereiro de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
04/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2022 12:47
Conclusos para decisão
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28/09/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 00:59
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS MARTINS DOS SANTOS em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:05
Decorrido prazo de DEUZA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/09/2021 23:59.
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31/08/2021 14:23
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 14:22
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2021 13:51
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 13:49
Juntada de Mandado
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21/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2021 14:00
Conclusos para decisão
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21/01/2021 13:59
Conclusos para decisão
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04/01/2021 20:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/11/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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