TJPA - 0065426-50.2009.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1382 foi retirado e o Assunto de id 4293 foi incluído.
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27/07/2024 15:49
Decorrido prazo de JURANDIR MARTINS CUNHA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:25
Juntada de Alvará
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03/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2024 02:49
Decorrido prazo de JURANDIR MARTINS CUNHA em 17/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:30
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:54
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
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07/05/2022 07:59
Decorrido prazo de JURANDIR MARTINS CUNHA em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:24
Publicado Sentença em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0065426-50.2009.8.14.0301 RECLAMADO: JURANDIR MARTINS CUNHA RECLAMANTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao exequente e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito.
No caso dos autos, a desistência é requeria com fulcro nas disposições da Lei Estadual nº 8.870/2019.
Assim, para efeito do art. 200 c/c art. 485, Inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 39 da LEF.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém-PA, 2022-03-16 Homero Lamarão Neto Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
30/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 10:21
Extinto o processo por desistência
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22/02/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:08
Conclusos para despacho
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18/01/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2020 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/11/2020 23:59.
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21/09/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2017 12:10
Processo migrado do Sistema Projudi
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09/05/2014 13:04
Evento Projudi: 52 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
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09/05/2014 13:04
Evento Projudi: 51 - Documento analisado
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09/05/2014 13:01
Evento Projudi: 50 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSÉ EDUARDO CERQUEIRA GOMES 11468 P/PA (Advogado Habilitado) - Promovente ESTADO DO PARÁ
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09/05/2014 11:43
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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25/04/2014 00:08
Evento Projudi: 48 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Despacho de 25/03/14
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05/04/2014 00:05
Evento Projudi: 47 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 07/04/14 *Referente ao evento Despacho(25/03/14)
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25/03/2014 13:39
Evento Projudi: 46 - Expedição de Intimação - (Para JURANDIR MARTINS CUNHA)
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25/03/2014 13:39
Evento Projudi: 44 - Despacho
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25/03/2014 13:39
Evento Projudi: 45 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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10/07/2013 08:51
Evento Projudi: 43 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CHRISTIANNE SHERRING 7146 P/PA (Advogado Habilitado) - Promovente ESTADO DO PARÁ
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01/06/2012 18:24
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/04/2012 00:01
Evento Projudi: 41 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 10/04/12 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(28/03/12)
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28/03/2012 08:45
Evento Projudi: 40 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
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28/03/2012 08:45
Evento Projudi: 39 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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28/03/2012 08:45
Evento Projudi: 38 - Certidão expedido(a)
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28/03/2012 08:42
Evento Projudi: 37 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Promovente ESTADO DO PARÁ
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28/03/2012 08:42
Evento Projudi: 36 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Promovente ESTADO DO PARÁ
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23/03/2012 11:55
Evento Projudi: 35 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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30/11/2011 09:02
Evento Projudi: 34 - Mandado expedido(a)
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30/11/2011 08:44
Evento Projudi: 33 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(25/11/11)
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30/11/2011 08:29
Evento Projudi: 32 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
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25/11/2011 12:08
Evento Projudi: 30 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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25/11/2011 12:08
Evento Projudi: 31 - Expedição de Mandado - p/ JURANDIR MARTINS CUNHA
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18/11/2011 00:01
Evento Projudi: 29 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 18/11/11 *Referente ao evento Decisão(07/11/11)
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08/11/2011 00:07
Evento Projudi: 28 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Aguarda cumprimento, realização ou providência de 04/11/11
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07/11/2011 10:52
Evento Projudi: 27 - Documento analisado
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07/11/2011 10:50
Evento Projudi: 26 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Confirmar transferência e intimar da penhora
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07/11/2011 10:50
Evento Projudi: 25 - Expedição de Intimação - (Para JURANDIR MARTINS CUNHA)
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07/11/2011 10:50
Evento Projudi: 24 - Decisão
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07/11/2011 09:42
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
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07/11/2011 09:42
Evento Projudi: 22 - Certidão expedido(a)
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07/11/2011 08:44
Evento Projudi: 21 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Confirmar transferência e intimar da penhora
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07/11/2011 08:44
Evento Projudi: 20 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Confirmar transferência e intimar da penhora
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07/11/2011 08:44
Evento Projudi: 19 - Expedição de Intimação - (Para JURANDIR MARTINS CUNHA)
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07/11/2011 08:44
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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07/11/2011 08:44
Evento Projudi: 17 - Decisão
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04/11/2011 11:02
Evento Projudi: 16 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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03/11/2011 11:57
Evento Projudi: 15 - Decisão
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17/10/2011 12:50
Evento Projudi: 14 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
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17/10/2011 12:50
Evento Projudi: 13 - Certidão expedido(a)
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13/12/2010 10:30
Evento Projudi: 12 - Redistribuído por Juiz Específico - (Para o juizSILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA )
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26/01/2010 08:29
Evento Projudi: 11 - Aguarda Cumprimento
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25/01/2010 13:31
Evento Projudi: 10 - Cálculo De Custas - 1º Grau (Unaj)
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20/01/2010 12:00
Evento Projudi: 9 - Autos Ao Contador
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20/01/2010 12:00
Evento Projudi: 8 - Autos Ao Contador
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20/01/2010 12:00
Evento Projudi: 8 - Autos Ao Contador
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03/12/2009 12:52
Evento Projudi: 7 - Aguardar Retorno De A.R.
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02/12/2009 13:48
Evento Projudi: 6 - Citação Expedida - Para JURANDIR MARTINS CUNHA
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27/11/2009 13:05
Evento Projudi: 5 - Expeça-Se Carta De Citação - Para JURANDIR MARTINS CUNHA
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27/11/2009 13:05
Evento Projudi: 4 - Citação Ordenada
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26/11/2009 10:57
Evento Projudi: 3 - Autos Conclusos
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26/11/2009 10:57
Evento Projudi: 1 - Processo Distribuído - 6ª Vara da Fazenda
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26/11/2009 10:57
Evento Projudi: 2 - Petição Inicial Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2009
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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