TJPA - 0051876-51.2010.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
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08/05/2022 00:24
Decorrido prazo de Delta Crucis em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 07:59
Decorrido prazo de Delta Crucis em 28/04/2022 23:59.
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21/04/2022 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:24
Publicado Sentença em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0051876-51.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: DELTA CRUCIS SENTENÇA Vistos, etc.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição o exequente requer a desistência da ação, e consequente extinção da presente ação, sem resolução do mérito. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao exequente e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito.
No caso dos autos, a desistência é requeria com fulcro no art. 1º, inciso IV, Lei Estadual nº 8870/2019.
Assim, para efeito do art. 200 c/c art. 485, Inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, 15 de março de 2022 Homero Lamarão Neto Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital - 
                                            
30/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 19:35
Extinto o processo por desistência
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10/03/2022 11:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/03/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2021 10:26
Conclusos para despacho
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13/10/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2021 23:59.
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27/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2019 13:02
Conclusos para decisão
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10/01/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2018 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
05/11/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2018 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/01/2018 16:32
Processo migrado do Sistema Projudi
 - 
                                            
16/12/2015 13:17
Evento Projudi: 39 - Documento analisado
 - 
                                            
16/12/2015 13:17
Evento Projudi: 40 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
 - 
                                            
15/12/2015 19:45
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
04/11/2015 00:01
Evento Projudi: 37 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/11/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(23/10/15)
 - 
                                            
23/10/2015 14:40
Evento Projudi: 36 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
 - 
                                            
23/10/2015 14:40
Evento Projudi: 35 - Ato ordinatório
 - 
                                            
09/05/2014 11:42
Evento Projudi: 34 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - (Art. 265 CPC)
 - 
                                            
09/05/2014 11:42
Evento Projudi: 33 - Documento analisado
 - 
                                            
15/10/2013 00:06
Evento Projudi: 32 - Intimação lido(a) - (Por SANDRA HELENA RIBEIRO CRUZ(Leitura Automática)) em 15/10/13 *Referente ao evento Decisão(02/10/13)
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15/10/2013 00:06
Evento Projudi: 31 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 15/10/13 *Referente ao evento Decisão(02/10/13)
 - 
                                            
04/10/2013 12:45
Evento Projudi: 30 - Documento analisado
 - 
                                            
02/10/2013 12:58
Evento Projudi: 29 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SANDRA HELENA RIBEIRO CRUZ)
 - 
                                            
02/10/2013 12:58
Evento Projudi: 28 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
 - 
                                            
02/10/2013 12:58
Evento Projudi: 27 - Decisão
 - 
                                            
29/08/2013 00:02
Evento Projudi: 26 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 08/08/13
 - 
                                            
20/08/2013 10:59
Evento Projudi: 24 - Documento analisado
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20/08/2013 10:59
Evento Projudi: 25 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
 - 
                                            
20/08/2013 09:15
Evento Projudi: 23 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - VALÉRIA DE NAZARÉ SANTANA FIDELLIS 6848 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido SANDRA HELENA RIBEIRO CRUZ
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20/08/2013 08:13
Evento Projudi: 22 - Juntada de Petição de Solicitação de Suspensão Processual
 - 
                                            
14/08/2013 16:45
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
13/08/2013 00:01
Evento Projudi: 20 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 13/08/13 *Referente ao evento Decisão(02/08/13)
 - 
                                            
08/08/2013 10:22
Evento Projudi: 19 - Documento analisado
 - 
                                            
02/08/2013 23:52
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
 - 
                                            
02/08/2013 23:52
Evento Projudi: 17 - Decisão
 - 
                                            
05/03/2013 13:06
Evento Projudi: 16 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Promovente ESTADO DO PARÁ
 - 
                                            
05/03/2013 13:06
Evento Projudi: 15 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Promovente ESTADO DO PARÁ
 - 
                                            
18/10/2011 12:46
Evento Projudi: 13 - Certidão expedido(a)
 - 
                                            
18/10/2011 12:46
Evento Projudi: 14 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
 - 
                                            
13/12/2010 10:38
Evento Projudi: 12 - Redistribuído por Juiz Específico - (Para o juizSILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA )
 - 
                                            
29/04/2010 08:48
Evento Projudi: 11 - Aguarda Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2010 16:27
Evento Projudi: 10 - Cálculo De Custas - 1º Grau (Unaj)
 - 
                                            
15/04/2010 08:58
Evento Projudi: 8 - Certidão Expedida
 - 
                                            
15/04/2010 08:58
Evento Projudi: 9 - Autos Ao Contador
 - 
                                            
15/04/2010 08:58
Evento Projudi: 8 - Certidão Expedida
 - 
                                            
26/02/2010 16:19
Evento Projudi: 7 - Aguardar Retorno De A.R.
 - 
                                            
26/02/2010 11:48
Evento Projudi: 6 - Citação Expedida - Para SANDRA HELENA RIBEIRO CRUZ
 - 
                                            
23/02/2010 12:23
Evento Projudi: 5 - Expeça-Se Carta De Citação - Para SANDRA HELENA RIBEIRO CRUZ
 - 
                                            
23/02/2010 12:23
Evento Projudi: 4 - Citação Ordenada
 - 
                                            
22/02/2010 16:24
Evento Projudi: 1 - Processo Distribuído - 6ª Vara da Fazenda
 - 
                                            
22/02/2010 16:24
Evento Projudi: 3 - Autos Conclusos
 - 
                                            
22/02/2010 16:24
Evento Projudi: 2 - Petição Inicial Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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