TJPA - 0800291-32.2022.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 11:16
Juntada de Alvará
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07/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:16
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0800291-32.2022.8.14.0130 [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BARBOSA RODRIGUES Nome: MARCELO BARBOSA RODRIGUES Endereço: Av.
Presidente Vargas, 171, Caminho das Arvores, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479-A Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcus Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Torre Jatoba, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. À secretaria, retifique-se a classe processual.
Consta que o requerido efetuou depósito referente à condenação, o que foi confirmado pela juntada aos autos do extrato da subconta vinculada (id 146765334).
Em face disso: 1.
DEFIRO o pedido de expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor depositado, no importe de e R$15.228,01 (quinze mil e duzentos e vinte e oito reais e um centavo), com os acréscimos legais, em favor do patrono da parte autora, conforme indicado na petição juntada sob o Id 146908692, desde que devidamente constituído nos autos com poderes específicos para tal finalidade (procuração juntada sob o id 55843057).
Outrossim, autorizo a transferência da mencionada quantia entre contas bancárias de titularidade do referido patrono, caso expressamente requerido nos autos, observadas as cautelas de praxe. 2.
DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO a execução pelo pagamento, nos termos dos arts. 924, II, e 925 ambos do CPC.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para ciência quanto à liberação do valor por meio de alvará em nome de seu patrono.
Estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe e o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação.
Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/TERMO DE CURATELA/GUARDA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA -
27/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/07/2025 01:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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06/07/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2025.
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06/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ULIANÓPOLIS VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO 0800291-32.2022.8.14.0130 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BARBOSA RODRIGUES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Por ato ordinatório, consoante o provimento nº 006/2009 - CJCI, art. 1º, parágrafo 1º, I, vistas para manifestação sobre o extrato de subconta.
Ulianópolis (PA), 21 de junho de 2025.
RUAN LACERDA DE BRITO -
21/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 18:35
Juntada de extrato de subcontas
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18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ulianópolis Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (91) 37261270 [email protected] Número do Processo Digital: 0800291-32.2022.8.14.0130 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MARCELO BARBOSA RODRIGUES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que expirado o prazo para adimplemento voluntário da obrigação.
Contudo, informo que em consulta o extrato de subconta verifique guia de depósito, porém ainda sem o comprovante.
Desse modo, em ato contínuo, intimo a AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para apresentação de comprovante da quantia.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RUAN LACERDA DE BRITO Vara Única de Ulianópolis.
BELéM/PA, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800291-32.2022.8.14.0130 AUTOR: MARCELO BARBOSA RODRIGUES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO I.
Anote-se o cumprimento de sentença, retificando-se a autuação no sistema PJE.
II.
INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, acrescido das custas se houver.
III.
FICA ADVERTIDO o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
IV.
Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de lei, certifique-se e expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
V.
Transcorrido o prazo do item I sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual somente poderá versar sobre as matérias constantes do art. 525, §1º, do CPC.
VI.
Se o devedor apresentar impugnação, determino, desde já, a intimação da parte adversa para se manifestar acerca da impugnação em 15 (quinze) dias.
VII.
Cumpridos os itens acima e certificado o que houver, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Ulianópolis, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Substituto (respondendo pela Vara Única de Ulianópolis) -
07/05/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:45
Juntada de petição
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20/03/2023 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2022 03:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 03:55
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA RODRIGUES em 26/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 08:31
Conclusos para despacho
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26/10/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 17:47
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2022 00:48
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 21:34
Juntada de Decisão
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06/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2022 09:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/05/2022 23:59.
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07/05/2022 08:03
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA RODRIGUES em 28/04/2022 23:59.
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14/04/2022 08:54
Juntada de identificação de ar
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01/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800291-32.2022.8.14.0130 AUTOR: MARCELO BARBOSA RODRIGUES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Decisão 1.
RECEBO a inicial, porquanto preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei 9.099/95. 2.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de julho de 2022, às 13h30, que será realizada por meio de videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, devendo as partes comparecerem ao Fórum desta Comarca somente se não possuírem meios próprios de participar da audiência (smartphone, notebook etc.).
Segue ao final o Qrcode para acesso à sala de audiências, bem como o respectivo link. 3.
CITE-SE o réu, fazendo acompanhar cópia da inicial ao mandado, consigne-se no mandado as advertências da lei 9.099/95. 4.
INTIME-SE a parte autora, com as advertências da lei. 5.
Cumpra-se.
Link para acesso a audiência virtual: https://abre.ai/0800291322022-13h30 Ou, se preferir, poderá ler o código QR abaixo usando a câmera de seu celular para acesso a sala virtual: Se houver erro no link, entre em contato com a sala de audiências através do WhatsApp 91 98402-8445 Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis Serve a presente como mandado/ofício. -
30/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 13:30 Vara Única de Ulianópolis.
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30/03/2022 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 11:51
Conclusos para decisão
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29/03/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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