TJPA - 0800291-32.2022.8.14.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0800291-32.2022.8.14.0130 [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BARBOSA RODRIGUES Nome: MARCELO BARBOSA RODRIGUES Endereço: Av.
Presidente Vargas, 171, Caminho das Arvores, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479-A Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcus Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Torre Jatoba, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. À secretaria, retifique-se a classe processual.
Consta que o requerido efetuou depósito referente à condenação, o que foi confirmado pela juntada aos autos do extrato da subconta vinculada (id 146765334).
Em face disso: 1.
DEFIRO o pedido de expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor depositado, no importe de e R$15.228,01 (quinze mil e duzentos e vinte e oito reais e um centavo), com os acréscimos legais, em favor do patrono da parte autora, conforme indicado na petição juntada sob o Id 146908692, desde que devidamente constituído nos autos com poderes específicos para tal finalidade (procuração juntada sob o id 55843057).
Outrossim, autorizo a transferência da mencionada quantia entre contas bancárias de titularidade do referido patrono, caso expressamente requerido nos autos, observadas as cautelas de praxe. 2.
DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO a execução pelo pagamento, nos termos dos arts. 924, II, e 925 ambos do CPC.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para ciência quanto à liberação do valor por meio de alvará em nome de seu patrono.
Estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe e o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação.
Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/TERMO DE CURATELA/GUARDA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA -
13/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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11/03/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 23:07
Retirado de pauta
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29/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N° 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800291-32.2022.8.14.0130 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 27 de janeiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:28
Expedição de Carta.
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27/01/2025 09:11
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECORRENTE)
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24/01/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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20/03/2023 09:34
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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