TJPA - 0808663-47.2021.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 05:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:14
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:14
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 08:29
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
09/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 02:08
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
03/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 02:34
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:33
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 07/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 13:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
06/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:30
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
05/09/2023 02:03
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0808663-47.2021.8.14.0051 Ação: Indenizatória de danos materiais c/c indenização de danos morais Requerente: Alfredeilson Machado Kerr (Adv.
Egidio Pereira Gandra, OAB/DF 54.374 / Claudinei da Silva Martins, OAB/DF 56.174) Requerida: Claro S/A (Adv.
Paula Maltz Nahon, inscrita na OAB/RS sob o n° 51.657 e OAB/PA sob o n° 16565-A) Requerido: WhatsApp do Brasil (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) (Adv.
Ciro Torres Freitas, OAB/SP nº 208.205 / Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli, OAB/PA n° 28.178-A) Decisão: R. h. 1.
Como pontos controvertidos estabeleço a existência de clonagem da linha telefônica do requerente (93 99656-2062); a necessidade de quebra do sigilo da referida linha telefônica, referente ao dia 28/05/2021; a ocorrência dos danos materiais e morais sofridos pelo autor e o consequente dever de reparação por parte dos requeridos. 2.
Quanto às provas, o requerente, na inicial, pugnou pela produção genérica de provas, em especial depoimento pessoal, documental e testemunhal.
O requerido WhatsApp do Brasil (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.), na contestação ID nº 67866535, pugnou pela produção genérica de provas e, na petição ID nº 85788266, informou não ter mais provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide.
A requerida Claro S/A, na contestação ID nº 70782062, pugnou pela produção genérica de provas, notadamente documental, testemunhal e o depoimento pessoal da parte requerente. 3.
Defiro as provas documentais, testemunhais (do autor e da requerida Claro S/A), além do depoimento pessoal de todas as partes envolvidas. 4.
Para a oitiva das testemunhas do autor e da requerida Claro S/A e o depoimento pessoal do requerente e dos representantes legais dos requeridos, designo audiência (PRESENCIAL) de instrução e julgamento para o dia 06 / 12 / 2023, às 11:30 horas. 5.
Intimem-se.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
01/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:12
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:12
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:51
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:51
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:51
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
05/02/2023 23:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
01/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0808663-47.2021.8.14.0051 Ação: Indenizatória de danos materiais c/c indenização de danos morais Requerente: Alfredeilson Machado Kerr (Adv.
Egidio Pereira Gandra, OAB/DF 54.374 / Claudinei da Silva Martins, OAB/DF 56.174) Requerida: Claro S/A (Adv.
Rafael Gonçalves Rocha, OAB/RS n° 41.486 e OAB/PA n° 16538-A) Requerido: WhatsApp do Brasil (Facebook Servicos Online do Brasil Ltda.) (Adv.
Ciro Torres Freitas, OAB/SP nº 208.205 / Daniela Seadi Kessler, OAB/RS nº 87.864 / Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli, OAB/PA n° 28.178-A.) DESPACHO: R. h. 1.
Especifiquem as partes as provas que ainda têm a produzir, se for o caso, justificando a finalidade.
Prazo: 10 (dez) dias.
A omissão quanto a esta determinação implicará a não produção de provas. 2.
Em vista da petição ID nº 79985418, adote a UPJ as providências que o caso requer.
Santarém, 09/01/2023.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
18/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0808663-47.2021.8.14.0051 Ação: Indenizatória de danos materiais c/c indenização de danos morais Requerente: Alfredeilson Machado Kerr (Adv.
Egidio Pereira Gandra, OAB/DF 54.374 / Claudinei da Silva Martins, OAB/DF 56.174) Requerida: Claro S/A (Adv.
Rafael Gonçalves Rocha, OAB/RS n° 41.486 e OAB/PA n° 16538-A) Requerido: WhatsApp do Brasil (Facebook Servicos Online do Brasil Ltda.) (Adv.
Ciro Torres Freitas, OAB/SP nº 208.205 / Daniela Seadi Kessler, OAB/RS nº 87.864 / Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli, OAB/PA n° 28.178-A.) DESPACHO: R. h. 1.
Especifiquem as partes as provas que ainda têm a produzir, se for o caso, justificando a finalidade.
Prazo: 10 (dez) dias.
A omissão quanto a esta determinação implicará a não produção de provas. 2.
Em vista da petição ID nº 79985418, adote a UPJ as providências que o caso requer.
Santarém, 09/01/2023.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
10/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 04:12
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 04:12
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 03:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:30
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2022 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
29/06/2022 03:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 03:30
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 20/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 02:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 15:32
Decorrido prazo de ALFREDEILSON MACHADO KERR em 05/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:00
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
31/03/2022 05:41
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0808663-47.2021.8.14.0051 Ação: Indenizatória de danos materiais c/c indenização de danos morais Requerente: Alfredeilson Machado Kerr (Adv.
Egidio Pereira Gandra, OAB/DF 54.374 / Claudinei da Silva Martins, OAB/DF 56.174) Requerida: Claro S/A Endereço: Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, Santo Amaro, São Paulo - SP Requerido: WhatsApp do Brasil (Facebook Servicos Online do Brasil Ltda.) Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, nº 700, 5º andar, Itaim Bibi, Cep 04542-000, São Paulo - SP Despacho / Mandado: R. h. 1.
Custas recolhidas. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimentos serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal a esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/WhatsApp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 4.
Com a adoção do rito comum, designo audiência de conciliação para 29/06/2022, às 09:30 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 5.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 6.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 7.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 8.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 9.
Na eventualidade de alguma das partes não ter internet, devem comparecer pessoalmente à esta Vara para participar da audiência de forma virtual. 10.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poder e dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras s para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 11.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 12.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém 22/03/2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
29/03/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 22:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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