TJPA - 0801141-04.2022.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:22
Decorrido prazo de ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:52
Decorrido prazo de ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) em 26/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0801141-04.2022.8.14.0028 REQUERENTE: Nome: TIM S.A Endereço: Rua Fonseca Teles, 18-30, São Cristóvão, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20940-200 REQUERIDO: Nome: ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 718, sala 1005, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 DECISÃO Intime-se a parte Exequente a recolher às custas correlatas a diligência requerida no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se quanto ao recolhimento e retornem os autos conclusos para decisão.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
05/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0801141-04.2022.8.14.0028 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TIM S.A Endereço: Rua Fonseca Teles, 18-30, São Cristóvão, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20940-200 REQUERIDO(A): ROCHA MAGAZINE LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA (LEOLAR) Endereço: Folha CSI 31, Quadra 01, S/N, Lote 01, 06 a 13, Nova Marabá, Marabá/PA - CEP: 68.507-530.
DECISÃO/MANDADO 1 Na forma do Art. 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor apontado, devidamente atualizado (Art. 523, caput, do CPC). 2 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, do CPC). 3 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do Art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (Art. 523, §1º, do CPC). 4 Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §3º, do CPC), podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio pagamento de cada ato solicitado. 5 Por fim, transcorrido o prazo do Art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do Art. 517 do CPC, que servirá, também, aos fins previstos no Art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6 Serve a presente decisão como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação, Mandado Monitório, Mandado de Busca e Apreensão, Mandado de Prisão Cível, Contramandado de Prisão Cível, Alvará de Soltura, Alvará Judicial, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. 7 Datado e assinado eletronicamente.
HANNAH FERREIRA ROCHA BEZERRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22013111491874100000046318623 Petição Petição 22013111574941800000046321086 Petição - cumprimento de sentença Petição 22013111574961300000046321087 1 - inicial - procuração Documento de Comprovação 22013111575012600000046321090 2 - embargos - procuração Documento de Comprovação 22013111575116900000046321091 3 - citação Documento de Comprovação 22013111575287700000046321092 4 - sentença Documento de Comprovação 22013111575336200000046321093 5 - certidão transito Documento de Comprovação 22013111575390500000046321094 -
11/05/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 07:21
Juntada de Certidão
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15/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801141-04.2022.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte AUTORA por meio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, para providenciar o recolhimento de CUSTAS/DESPESAS processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, referentes a: Expedição de 01 (hum) mandado; 01 (uma) diligência(s) / atos dos oficiais de justiça (tipo: citação, intimação e notificação).
Para geração do boleto, conferir Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais -2021: https://apps.tjpa.jus.br/custas/pages/tabela-de-custas/tabela-de-custas-2021-completa.pdf Marabá/PA, 28 de março de 2022 .
ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
28/03/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2022 16:23
Conclusos para decisão
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31/01/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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