TJPA - 0804378-91.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
21/08/2025 00:19
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 15:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/08/2025 15:26
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
18/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:58
Juntada de outras peças
-
20/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
20/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2025 16:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 03:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
09/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
05/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 06:43
Recurso Especial não admitido
-
19/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:17
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
12/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:10
Publicado Ementa em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
ART. 121, §2°, INC.
IV, §6°, C/C ART. 288-A, AMBOS DO CPB.
IMPRONÚNCIA/ABSOLVIÇÃO.
DESCABIMENTO.
DEVOLUÇÃO DE TODA MATÉRIA AO TRIBUNAL A QUEM.
MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE.
TRIBUNAL DO JÚRI.
JUÍZO NATURAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
No caso vertente, não há o que se falar em impronúncia, tampouco em absolvição, quando se verifica que a materialidade resta comprovada por meio do Laudo nº 2019.01.001275-TAN/Declaração de Óbito nº 276078172, bem como os indícios de autoria encontram-se suficientemente demonstrados por meio de novas provas carreadas aos autos, que ensejaram o oferecimento de novel exordial acusatória em desfavor do Recorrente.
De outra banda, o Laudo de Perícia Prosopográfica nº 43/2020, assegura a compatibilidade com convicção moderada, para afirmar que o Recorrente apresenta compatibilidade física e postural com o indivíduo capturado pelas câmeras de monitoramento no momento do crime, levando o juízo a quo ao convencimento pela pronúncia do réu. 2.
Por derradeiro, não se deve olvidar que na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate e, assim, no caso de dúvida, decide-se desfavoravelmente ao réu, pois somente quando é manifesta a inexistência do crime em questão ou dos indícios de sua autoria, pode ocorrer a improcedência da pretensão punitiva do Estado, o que não se configura no caso em apreço.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da E. 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões Virtuais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em primeiro de julho de 2024.
Julgamento presidido pela Exma.
Sra.
Desa.
Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 1º de julho de 2024 Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
10/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:45
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (RECORRENTE) e não-provido
-
08/07/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 09:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:37
Juntada de decisão
-
04/12/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
04/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804246-87.2021.8.14.0039
Antonio Claudio Rodrigues de Sousa 70240...
Maria de Lourdes Rocha
Advogado: Maxiely Scaramussa Bergamin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2021 17:41
Processo nº 0808320-89.2021.8.14.0006
Residencial Bosque Versalles
Hilton Protasio de Franca
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2021 12:37
Processo nº 0808322-59.2021.8.14.0006
Residencial Bosque Versalles
Evelyn Brito da Cunha
Advogado: Arthur Ferradais Franco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2021 12:43
Processo nº 0820501-13.2021.8.14.0301
Jose Nias Goncalves
Luiz Guilherme Fontenelle Barbalho
Advogado: Marcelo Jose Soares da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/04/2021 10:36
Processo nº 0804378-91.2022.8.14.0401
Wagner Carvalho
Advogado: Carlos Felipe Alves Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2024 12:59