TJPA - 0833274-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:22
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
05/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 07:54
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833274-56.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA REQUERIDO: AUDITOR FISCAL DE RECEITA ESTADUAL EM BELÉM, ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Intime-se o impetrante para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição do ID.135450427 dos presentes autos. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se, retornando os autos conclusos. 3.
PRIC.
Datado e assinado eletronicamente. -
02/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:57
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:23
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:01
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:02
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 5946
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05/07/2024 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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05/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833274-56.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA REQUERIDO: AUDITOR FISCAL DE RECEITA ESTADUAL EM BELÉM, ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 01.Considerando a certidão do ID. 114771670, intime-se o requerente para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 02.
Certificada a ausência de manifestação, retornar conclusos para lançamento de suspensão.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
02/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2024 04:54
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ - EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CERTIDÃO PROCESSO: 0833274-56.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA REQUERIDO: AUDITOR FISCAL DE RECEITA ESTADUAL EM BELÉM, ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por lei, que após intimação, decorreu o prazo sem manifestação do Autor/Impetrante face ao Ato Ordinatório id- 111527298, pelo que faço os autos conclusos.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado na 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém (PA), 6 de maio de 2024 UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
06/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:26
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:25
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:17
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 03:03
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:58
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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11/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 09:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833274-56.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA AUTORIDADE: AUDITOR FISCAL DE RECEITA ESTADUAL EM BELÉM R.H. 1.
Considerando a sentença dos autos, certifique o trânsito em julgado do mesmo, após, arquivem-se os presentes autos, caso não haja pendências, dando-se baixa no Sistema; 2.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
14/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:29
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833274-56.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA AUTORIDADE: AUDITOR FISCAL DE RECEITA ESTADUAL EM BELÉM R.H. 1.
Considerando a sentença dos autos, certifique o trânsito em julgado do mesmo, após, arquivem-se os presentes autos, caso não haja pendências, dando-se baixa no Sistema; 2.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
24/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 06:09
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 03:42
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:56
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 15:26
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:38
Decorrido prazo de BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:27
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833274-56.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA AUTORIDADE: AUDITOR FISCAL DE RECEITA ESTADUAL EM BELÉM Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
06/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
-
31/03/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0833274-56.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 29 de março de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
29/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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