TJPA - 0800004-23.2022.8.14.0501
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 19:42
Juntada de Informações
-
06/05/2024 15:00
Juntada de Informações
-
03/05/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2024 13:09
Juntada de Informações
-
20/04/2024 13:07
Juntada de Ficha Individual do Condenado
-
11/01/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:24
Juntada de despacho
-
04/10/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2022 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:40
Juntada de Petição de parecer
-
11/09/2022 02:23
Decorrido prazo de KASSIO NUNES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 14:08
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
30/08/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2022 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 09:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/08/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:08
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
10/07/2022 13:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/07/2022 13:10
Juntada de Ficha Individual do Condenado
-
06/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 13:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2022 10:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
-
23/05/2022 10:32
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 08:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/05/2022 10:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
-
18/05/2022 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 14:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2022 10:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
-
15/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 05:52
Decorrido prazo de KASSIO NUNES DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 05:52
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO CASSIO WAUGHON COELHO em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 05:52
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/05/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2022 10:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
-
22/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2022 13:06
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 20:16
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
04/04/2022 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2022 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2022 00:00
Intimação
Autos nº 0800004-23.2022.8.14.0501 Ação Penal Pública Incondicionada Autor: Ministério Público Denunciado: Kassio Nunes da Silva DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa do acusado requereu a revogação da prisão preventiva alegando que como início da instrução resta configurada a ausência do periculum libertatis.
Instado a se manifestar o Ministério Público opinou pelo indeferimento do requerido pela Defesa, em razão da existência de pressupostos para decretação da prisão preventiva, nos termos art. 312 do CPP.
A norma constitucional preceitua que (artigo 5º, LVII, CRFB/1988): “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, (Princípio do Estado de Inocência ou da não Culpabilidade), resta claro que a regra é de que todas as espécies de prisões provisórias são de NATUREZA CAUTELAR e EXCEPCIONAL.
Portanto, a segregação cautelar se verifica na necessidade (periculum libertatis) e tem como pressuposto a proporcionalidade e razoabilidade de sua decretação (fumus comissi delicti).
Tais pressupostos estão positivados no artigo 312, do Código de Processo Penal, o qual aduz que a prisão cautelarmente decretada (princípio da presunção de inocência e respeito ao estado de não culpado do réu) só é possível quando sua finalidade for: a) garantir ordem pública, b) a ordem econômica, c) por conveniência da instrução criminal ou d) para garantir a aplicação da lei penal.
A existência do possível crime e os indícios de autoria se mostram presentes, de acordo com os elementos que constam dos autos do Inquérito Policial e nos depoimentos já colhidos em audiência.
Da existência do crime, a priori, restou evidenciado.
Lado outro, o periculum libertatis, quer dizer, a necessidade de segregação cautelar do acusado, continua presente e se fundamenta na necessidade de garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. É inegável o abalo à ordem pública nos casos de crimes dessa natureza, uma vez que se tratam de crimes gravíssimos, sendo crime hediondo e equiparado a crime hediondo, causando intranquilidade à vítima e a sociedade.
Nem mesmo as medidas cautelares seriam suficientes para garantir a ordem pública diante dos fatos narrados e confirmados até o presente momento na instrução processual.
Diante do exposto, por restarem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de Kassio Nunes da Silva.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se a publicação desta decisão.
Belém, Ilha de Mosqueiro-PA, 28 de março de 2022.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito Respondendo pela Vara Cível e Criminal de Mosqueiro-PA -
29/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:29
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
27/03/2022 22:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 13:56
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 04:10
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 14/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 20:01
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
11/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 11:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2022 09:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
-
21/02/2022 15:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/02/2022 09:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 09:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
-
04/02/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 08:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2022 05:04
Decorrido prazo de KASSIO NUNES DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 05:02
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOSQUEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 22:21
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 12:10
Juntada de Petição de parecer
-
26/01/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 08:39
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
22/01/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 08:26
Recebida a denúncia contra KASSIO NUNES DA SILVA (REU)
-
17/01/2022 22:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 22:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/01/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/01/2022 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/01/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 17:06
Juntada de Mandado de prisão
-
03/01/2022 15:41
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/01/2022 15:30
Audiência Custódia realizada para 03/01/2022 11:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
-
03/01/2022 15:22
Juntada de Ofício
-
03/01/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 10:36
Audiência Custódia designada para 03/01/2022 11:00 Vara Distrital de Mosqueiro.
-
03/01/2022 10:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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