TJPA - 0808941-11.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/06/2023 11:06
Baixa Definitiva
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25/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de PEDIDO DE DESISTÊNCIA juntado aos autos do recurso de Apelação Cível, pela parte apelante AMAZON INDÚSTRIA SERVIÇOS INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EIRELI – ME (ID n. 14194151).
Solicita a homologação do pedido de desistência do recurso de apelação, visto que já efetuou o pagamento dos valores devidos ao município de Belém, pois tem interesse na venda do imóvel.
Informa-se ainda, que não existe mais nenhuma pendência com o município, conforme comprova-se através da Certidão Negativa de Débitos (anexa em PDF).
Por fim, requer que o pedido de desistência seja homologado com o arquivamento do processo em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido. É cediço que a regra prevista no caput do artigo 998, do CPC é cristalina ao dispor que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Ante ao exposto, defiro o requerimento constante da petição de ID n. 14194151, pelo que HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRESENTE RECURSO, para que produza os seus devidos efeitos. À Secretaria para as formalidades de origem.
Operada a preclusão, arquive-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. ____________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
23/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:12
Homologada a Desistência do Recurso
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23/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 20/05/2022 23:59.
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10/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 00:10
Decorrido prazo de AMAZON INDUSTRIA SERVICOS INCORPORACAO E ADMINISTRACAO EIRELI - ME em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 07:52
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 00:07
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO: I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC; II - Após, remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis; III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
23/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 13:20
Conclusos para decisão
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23/03/2022 13:17
Recebidos os autos
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23/03/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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