TJPA - 0000072-33.2004.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/09/2025 10:30
Juntada de Certidão
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06/09/2025 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/07/2025 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:50
Juntada de Alvará
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07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia Avenida Marechal Rondon, s/n, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Telefone: (94) 342112184 [email protected] Número do Processo Digital: 0000072-33.2004.8.14.0017 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: WILMAR RIBAS NEVES e outros Advogados do(a) REQUERENTE: LUKAS EMANUEL LIMA DANTAS - PA34083-A, ANTONIO NEVES FERREIRA - PA3669-A Advogados do(a) REQUERENTE: LUKAS EMANUEL LIMA DANTAS - PA34083-A, ANTONIO NEVES FERREIRA - PA3669-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º INTIMEM-SE as partes para ciência aos termos da Certidão da UNAJ (Id. 142317985), bem como para o recolhimento das custas finais (parte requerida) e intermediárias (parte requerente), este para fins de expedição de alvará de levantamento de valores, em cumprimento à decisão retro.
Conceição do Araguaia/PA, 5 de maio de 2025.
Al Jarreaux D’Cesares V. da S.
Barbosa Diretor de Secretaria Secretaria da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia. -
06/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0000072-33.2004.8.14.0017 REQUERENTE: WILMAR RIBAS NEVES e outros Nome: WILMAR RIBAS NEVES Endere�o: desconhecido Nome: NOEMI RAMOS NEVES Endere�o: desconhecido REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS 248, 7º ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi regularmente intimada para o pagamento voluntário do débito exequendo, conforme previsto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil.
Com base na informação constante no ID 141031481, oriunda da Coordenadoria de Depósitos Judiciais deste Tribunal, verificou-se que o depósito judicial no valor de R$ 237.932,99 foi realizado em 13/09/2024, dentro do prazo legal de quinze dias úteis, o que evidencia a tempestividade do pagamento e, portanto, afasta a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios também de 10%, previstos no §1º do art. 523 do CPC.
Ainda conforme o relatório da Coordenadoria, há atualmente valores disponíveis na subconta vinculada também a estes autos, no montante de R$ 289.729,97, provenientes de bloqueio via Sisbajud com atualização até 13/03/2025, conforme extrato anexado.
Diante do exposto, DETERMINO: Reconheço a tempestividade do pagamento voluntário realizado pela parte executada, no montante de R$ 237.932,99, razão pela qual deixo de aplicar a multa de 10% e os honorários de sucumbência previstos no art. 523, §1º, do CPC; Determino a expedição de alvará judicial em favor do exequente, para levantamento do valor de R$ 237.932,99 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos), conforme atualizado, a ser creditado na conta bancária indicada na petição de ID 137295455, a ser liberado da subconta judicial vinculada a estes autos proveniente do depósito voluntário do executado; Determino, ainda, a devolução do saldo remanescente da subconta ao executado, nos termos da legislação aplicável e após as verificações de praxe.
No tocante ao valor proveniente de bloqueio via Sistema SISBAJUD, intime a parte executada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
03/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 01:24
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0000072-33.2004.8.14.0017 REQUERENTE: WILMAR RIBAS NEVES e outros Nome: WILMAR RIBAS NEVES Endere�o: desconhecido Nome: NOEMI RAMOS NEVES Endere�o: desconhecido REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS 248, 7º ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi regularmente intimada para o pagamento voluntário do débito exequendo, conforme previsto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil.
Com base na informação constante no ID 141031481, oriunda da Coordenadoria de Depósitos Judiciais deste Tribunal, verificou-se que o depósito judicial no valor de R$ 237.932,99 foi realizado em 13/09/2024, dentro do prazo legal de quinze dias úteis, o que evidencia a tempestividade do pagamento e, portanto, afasta a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios também de 10%, previstos no §1º do art. 523 do CPC.
Ainda conforme o relatório da Coordenadoria, há atualmente valores disponíveis na subconta vinculada também a estes autos, no montante de R$ 289.729,97, provenientes de bloqueio via Sisbajud com atualização até 13/03/2025, conforme extrato anexado.
Diante do exposto, DETERMINO: Reconheço a tempestividade do pagamento voluntário realizado pela parte executada, no montante de R$ 237.932,99, razão pela qual deixo de aplicar a multa de 10% e os honorários de sucumbência previstos no art. 523, §1º, do CPC; Determino a expedição de alvará judicial em favor do exequente, para levantamento do valor de R$ 237.932,99 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos), conforme atualizado, a ser creditado na conta bancária indicada na petição de ID 137295455, a ser liberado da subconta judicial vinculada a estes autos proveniente do depósito voluntário do executado; Determino, ainda, a devolução do saldo remanescente da subconta ao executado, nos termos da legislação aplicável e após as verificações de praxe.
No tocante ao valor proveniente de bloqueio via Sistema SISBAJUD, intime a parte executada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
28/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0000072-33.2004.8.14.0017 REQUERENTE: WILMAR RIBAS NEVES e outros Nome: WILMAR RIBAS NEVES Endere�o: desconhecido Nome: NOEMI RAMOS NEVES Endere�o: desconhecido REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS 248, 7º ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID nº 139746656, oficie-se à CDJ – Coordenadoria de Depósitos Judiciais do TJPA para ciência e averiguação do ocorrido, bem como para adoção das providências necessárias à transferência do montante de R$ 237.932,99 reais, vinculado ao ID nº 000002024038721011, para uma subconta autônoma vinculada a este processo.
No mesmo prazo, deve a CDJ informar ciência quanto à existência de eventual inconsistência no sistema apto a transferir valores de forma equivocada ou se o depósito errôneo em questão se deu por erro do depositante.
Intime-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito Substituto -
08/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0000072-33.2004.8.14.0017 REQUERENTE: WILMAR RIBAS NEVES e outros Nome: WILMAR RIBAS NEVES Endere�o: desconhecido Nome: NOEMI RAMOS NEVES Endere�o: desconhecido REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS 248, 7º ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a necessidade de apuração dos valores depositados em juízo vinculados aos presentes autos, determino à Secretaria Judicial que proceda à certificação dos referidos valores, com a devida identificação das quantias e datas de depósitos vinculados aos autos.
Após a devida certificação, retornem os autos conclusos para apreciação ulterior.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
14/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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17/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:14
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0000072-33.2004.8.14.0017 REQUERENTE: WILMAR RIBAS NEVES e outros Nome: WILMAR RIBAS NEVES Endereço: desconhecido Nome: NOEMI RAMOS NEVES Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS 248, 7º ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Vistos os autos.
Verifico que a parte autora/credora ofereceu pedido de cumprimento de sentença apresentando cálculo de valor do crédito judicial, DETERMINO prosseguimento na fase de cumprimento de sentença, inicialmente com a INTIMAÇÃO da parte devedora/requerente (art. 513, § 2º, do CPC), para proceder ao pagamento do valor devido no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor devido.
Fica advertida a parte devedora de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos.
Assim, caso a parte credora/exequente tenha interesse em levar a protesto a decisão judicial transitada em julgado, deve proceder nos termos do art. 517, do CPC.
Realizado o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento ou conversão em renda do valor depositado em favor do Credor.
Não sendo realizado o pagamento, aplico a multa de 10%, nos termos da Súmula n. 517, do STJ e art. 523, § 1º, do CPC.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória/mandado de busca e apreensão/edital, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia -
21/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia-PA Fórum Des Licurgo Narbal de Oliveira Santiago, Av.
Marechal Rondon, s/n, Centro Email: [email protected] / Telefone: (94) 3421-1284 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, do Art. 1º, § 2º, VI, ficam as partes Autora(s) e Requerida(s) INTIMADAS por seus bastantes Procuradores, do retorno dos autos da INSTÂNCIA SUPERIOR, para, querendo, apresentar manifestação e ou cumprir determinação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias ou de acordo com Art. 183 do CPC, compreendo sua inércia como desinteresse (Art. 485, III do CPC).
Conceição do Araguaia-PA, 18 de julho de 2024.
AL JARREAUX D CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor de Secretaria Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
18/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 09:18
Juntada de despacho
-
03/08/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2023 23:59.
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18/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2023 00:59
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
24/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:13
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 11:23
Conclusos para decisão
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21/09/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 02:02
Publicado Certidão em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 11:42
Processo migrado do sistema Libra
-
17/11/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 11:29
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
17/11/2021 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2021 08:50
VISTAS AO DEFENSOR
-
30/07/2021 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2021 11:53
CONCLUSOS
-
17/06/2021 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/06/2021 09:36
AGUARDANDO REMESSA
-
17/06/2021 09:12
AGUARDANDO REMESSA
-
25/05/2021 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2021 11:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/03/2021 12:59
VISTAS AO DEFENSOR
-
02/03/2021 10:50
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
26/02/2021 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/02/2021 12:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/02/2021 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2021 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/02/2021 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/02/2021 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2021 12:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2985-88
-
19/11/2020 12:27
CONCLUSOS
-
16/11/2020 12:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2985-88
-
16/11/2020 12:13
Remessa
-
16/11/2020 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2020 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2020 11:53
CONCLUSOS
-
13/05/2019 10:18
CONCLUSOS
-
09/04/2019 10:59
CONCLUSOS
-
08/04/2019 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2019 14:23
AGUARDANDO REMESSA
-
04/04/2019 11:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/04/2019 11:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAXIMILIAN GUEDES ALENCAR (26064709), que representa a parte WILMAR RIBAS NEVES (26687411) no processo 00000724420048140017.
-
04/04/2019 11:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO NEVES FERREIRA (4062241), que representa a parte WILMAR RIBAS NEVES (26687411) no processo 00000724420048140017.
-
04/04/2019 11:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (26694905), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (760174) no processo 00000724420048140017.
-
04/04/2019 11:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NATASHA FRAZAO MONTORIL (545269), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (760174) no processo 00000724420048140017.
-
04/04/2019 11:43
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
04/04/2019 11:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000724420048140017: Município atualizado: 2707 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 4970 foi acrescentado. - O asssunto 6226 foi acrescentado. - O asssunto 7780 foi acrescentado.
-
11/03/2019 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2019 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2019 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2019 18:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1099-71
-
07/03/2019 18:29
Remessa
-
07/03/2019 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2019 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2019 15:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
15/02/2019 09:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/02/2019 12:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DE FATIMA RANGEL CANTO (24330342), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (760174) no processo 00000724420048140017.
-
14/02/2019 12:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (24324435), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (760174) no processo 00000724420048140017.
-
14/02/2019 12:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAXIMILIAN GUEDES ALENCAR (26064709), que representa a parte NOEMI RAMOS NEVES (26687409) no processo 00000724420048140017.
-
14/02/2019 12:16
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SA no processo 00000724420048140017.
-
14/02/2019 12:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO NEVES FERREIRA (4062241), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (760174) no processo 00000724420048140017.
-
14/02/2019 12:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO NEVES FERREIRA (4062241), que representa a parte NOEMI RAMOS NEVES (26687409) no processo 00000724420048140017.
-
14/02/2019 12:14
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SA no processo 00000724420048140017.
-
13/02/2019 13:12
OUTROS
-
06/02/2019 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/02/2019 16:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2019 16:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 13:48
CONCLUSOS
-
29/11/2018 14:48
CONCLUSOS
-
10/09/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/09/2018 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/09/2018 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2018 11:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9033-64
-
16/08/2018 11:10
Remessa
-
16/08/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2018 08:24
CONCLUSOS
-
10/05/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2018 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2018 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2018 09:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4332-49
-
26/03/2018 09:38
Remessa
-
26/03/2018 09:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2018 09:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2018 15:03
CONCLUSOS
-
14/09/2017 12:19
CONCLUSOS
-
17/03/2017 11:03
CONCLUSOS
-
02/12/2016 10:20
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/12/2016 10:20
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
02/12/2016 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2016 12:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/11/2016 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/11/2016 09:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/11/2016 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2015 10:38
CONCLUSOS
-
11/06/2015 16:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/06/2015 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/06/2015 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2015 10:47
À UNAJ
-
30/04/2015 15:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/02/2015 12:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/02/2015 09:54
OUTROS
-
02/02/2015 10:34
VISTA A PARTE - Adv. Antonio Neves Ferreira OAB/PA 3669
-
02/02/2015 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/02/2015 09:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
28/01/2015 11:09
À UNAJ
-
17/12/2014 12:18
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
17/12/2014 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2014 11:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/12/2014 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2014 11:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/12/2014 08:31
À UNAJ
-
29/10/2014 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2014 08:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/10/2014 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2014 13:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/10/2014 12:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
22/09/2014 13:04
À UNAJ
-
22/09/2014 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2014 12:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/08/2014 13:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2014 17:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/07/2014 17:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2014 17:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/12/2012 11:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/11/2012 12:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/11/2012 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2012 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2012 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2012 08:47
OUTROS
-
20/11/2012 09:40
Remessa
-
20/11/2012 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2012 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2012 10:10
VISTA A PARTE - Dr.Antônio Neves Ferreira.OAB/PA N° 3669A.
-
28/03/2012 16:08
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
13/03/2012 07:58
OUTROS
-
23/01/2012 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/01/2012 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/01/2012 10:30
VINCULAÇÃO - boleto pag.
-
20/01/2012 09:06
CADASTRO DE PROTOCOLO - SALGADO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-55
-
18/01/2012 10:34
OUTROS - com elias
-
10/03/2011 10:35
OUTROS - AG. PRAZO META 02 (lt. 09)
-
20/01/2011 07:45
OUTROS - OBS: AGUARD. META 02 (LOTE 08)
-
06/07/2010 11:37
OUTROS - LOCAL: CUMPRIR META 02
-
14/04/2010 10:06
OUTROS - LOCAL: CUMPRIR 2000 / 2005
-
18/03/2010 06:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - META 2 ANO 2004
-
14/01/2010 06:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/01/2010 06:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/11/2009 08:08
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
10/11/2009 08:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2009 08:08
Despacho
-
28/10/2009 07:35
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - meta 2. Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
26/10/2009 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2009 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2009 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2009 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2009 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2009 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2009 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2009 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2009 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2009 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/10/2009 16:19
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - MUTIRÃO META2 CNJ - DR. FRANCISCO GIL. Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
15/10/2009 07:52
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
15/10/2009 07:51
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
21/09/2009 06:33
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
18/09/2009 06:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2009 06:32
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
-
18/09/2009 05:44
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - PARA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
08/09/2009 06:47
AGUARDANDO AUDIENCIA - LOCAL; ARMARIO DO INSS / P/ SEMANA DA CONCILIAÇÃO
-
19/08/2009 14:14
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
19/08/2009 13:48
AUDIENCIA MARCADA
-
18/08/2009 10:29
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
18/08/2009 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2009 08:28
Despacho
-
19/06/2009 09:20
AS PARTES - dr antonio. Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
19/03/2009 06:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/03/2009 06:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/03/2009 07:29
AS PARTES - DR DALILA
-
18/02/2009 11:04
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
26/01/2009 08:13
AS PARTES - DR ANTONIO . Recebido por: FABRICIO GOMES COSTA - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
26/01/2009 08:10
AS PARTES - drº antonio. Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
17/12/2008 07:20
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
16/12/2008 07:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2008 07:03
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
-
16/12/2008 05:43
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - PARA AUDIENCIA. Recebido por: EDILSON MAUES RIBEIRO - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
16/12/2008 05:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/12/2008 05:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/12/2008 05:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/12/2008 05:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/07/2008 11:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
08/07/2008 11:26
AUDIENCIA MARCADA
-
08/07/2008 11:26
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
08/07/2008 11:25
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
08/07/2008 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2008 00:00
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: FABRICIO GOMES COSTA - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
01/07/2008 09:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/06/2008 00:00
AS PARTES - DRª MARIA ANA. Recebido por: FABRICIO GOMES COSTA - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
12/06/2008 06:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/02/2008 07:50
AUDIENCIA MARCADA
-
25/02/2008 00:00
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: FABRICIO GOMES COSTA - sECRETARIA DA 1a VARA.
-
22/02/2008 07:09
CONCILIAÇÃO
-
22/02/2008 07:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2008 07:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/01/2008 00:00
REGISTRE-SE. AUTUE-SE -
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07/08/2007 00:00
REGISTRE-SE. AUTUE-SE
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07/08/2007 00:00
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: FABRICIO GOMES COSTA - sECRETARIA DA 1a VARA.
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07/08/2007 00:00
A DISTRIBUICAO - Recebido por: SAPDES - 1a VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA.
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06/08/2007 09:50
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 200410002676
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06/08/2007 09:50
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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26/07/2007 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/07/2007 00:00
Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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