TJPA - 0828950-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 05:25
Decorrido prazo de JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:25
Decorrido prazo de REJANE CRISTINA DA COSTA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:25
Decorrido prazo de JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:25
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:25
Decorrido prazo de REJANE CRISTINA DA COSTA FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 03:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0828950-23.2022.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, REJANE CRISTINA DA COSTA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: SEBASTIAO BARROS DO REGO BAPTISTA, LUIZ CLAUDIO PEREIRA CORREA JUNIOR, IDER LOURENCO LOBATO BAPTISTA Nome: JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Carlos Gomes, 237, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-080 Nome: REJANE CRISTINA DA COSTA FERREIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro 4400, 4400, Cond.
Jardim Valência, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-902 EMBARGADO: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Advogado(s) do reclamado: THEO SALES REDIG Nome: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Endereço: Travessa Humaitá, 1001, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 DESPACHO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
07/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 04:37
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:37
Decorrido prazo de REJANE CRISTINA DA COSTA FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:58
Decorrido prazo de REJANE CRISTINA DA COSTA FERREIRA em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:58
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 11:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/12/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte embargante não procedeu ao recolhimento das custas e que tal diligência deve ser realizada antes do julgamento do feito, intime-a a proceder o recolhimento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 290, CPC).
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
05/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 06:04
Decorrido prazo de REJANE CRISTINA DA COSTA FERREIRA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 06:04
Decorrido prazo de JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 04:15
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:39
Decorrido prazo de REJANE CRISTINA DA COSTA FERREIRA em 09/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:39
Decorrido prazo de JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2022 23:59.
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20/05/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2022 08:52
Decorrido prazo de JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:05
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0828950-23.2022.8.14.0301. - DESPACHO - Apensem-se aos autos principais.
Certifique-se a respeito da tempestividade dos presentes embargos.
Não sendo tempestivos, façam conclusos ambos os processos.
Se tempestivos, certifique-se a existência de embargos à execução nos autos da execução.
Intime-se o(a) embargado(a) para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar os presentes embargos.
Após a manifestação do(a) embargado(a), intime-se o Embargante, via ato ordinatório, para apresentar réplica, em 15 dias.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 27 de abril de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
28/04/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 00:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 03:42
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:42
Decorrido prazo de JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/04/2022 23:59.
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12/04/2022 16:02
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 03:02
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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25/03/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828950-23.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EMBARGADO: UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM Nome: UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM Endereço: Travessa Humaitá, 1001, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Considerando que a parte embargante endereçou a petição ao juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, considerando que naquele juízo tramita a ação de execução nº 0850197-94.2021.8.14.0301, considerando que os presentes embargos relacionam-se ao referido processo de execução, declaro-me incompetente para apreciar o feito e determino, ato contínuo a remessa dos autos a 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030823383912300000050598801 000 EMBARGOS A EXECUÇÃO SICRED Petição 22030823383932600000050598802 001 CNPJ R C Documento de Identificação 22030823384000800000050598804 002 PROCURAÇÃO RC Procuração 22030823384038300000050598805 003 CNPJ SICRED Documento de Identificação 22030823384092500000050598807 004 CEDULA DE CRÉDITO SICRED Documento de Comprovação 22030823384128800000050598808 005 COMPROVANTE PAGAMENTO ENTRADA Documento de Comprovação 22030823384239500000050598809 -
23/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:02
Declarada incompetência
-
08/03/2022 23:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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