TJPA - 0803025-08.2020.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2021 02:59
Decorrido prazo de PAOLA ROANNY ARAUJO DE CASTRO em 07/04/2021 23:59.
-
01/06/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/06/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 00:00
Intimação
DECISÃO/SENTENÇA Processo n° 0803025-08.2020.8.14.0006 Vistos os autos.
Recebo os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que tempestivos, conforme certidão ID nº. 20052569.
Por meio da petição ID nº. 20040677 a parte autora MARIA DAS GRACAS CARLOS SILVA opôs Embargos de Declaração em face da sentença ID nº. 19870746, que que julgou procedentes os pedidos formulados na ação.
A embargante fundamenta seu pedido na alegação de existência de omissão no dispositivo da sentença, quanto aos valores depositados nos autos, a título de caução, sem que a sentença tenha referido quanto a liberação da quantia.
Com razão a embargante.
Verifico que, de fato, há omissão na sentença, em sua parte final.
No dispositivo da sentença deveria ter constado as providências a serem adotadas com relação aos valores depositados, conforme comprovante ID nº. 16488528.
O art. 1022 do CPC permite o manejo de embargos com a finalidade de correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que se enquadra à ocorrência verificada no presente caso.
Ante o exposto, recebo os Embargos de Declaração opostos e os acolho para corrigir a sentença ID nº. 19870746, para determinar a liberação dos valores depositados a título de caução, em favor da autora/embargante, ante a procedência dos pedidos formulados na demanda, extinta com resolução do mérito, com base no art. 485, I, do CPC. Intime-se a parte autora, ora embargante, por seus patronos, via PJE.
Ananindeua/PA, 04 de dezembro de 2020. Luís Augusto da Encarnação MENNA BARRETO Pereira Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
15/02/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:48
Juntada de Alvará
-
04/12/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/12/2020 09:53
Conclusos para julgamento
-
04/12/2020 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2020 00:09
Decorrido prazo de PAOLA ROANNY ARAUJO DE CASTRO em 19/10/2020 23:59.
-
01/10/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:10
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2020 14:38
Conclusos para julgamento
-
23/09/2020 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 00:30
Decorrido prazo de PAOLA ROANNY ARAUJO DE CASTRO em 04/08/2020 23:59.
-
23/07/2020 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2020 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2020 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2020 10:20
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800342-64.2021.8.14.0005
Robson da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Welliton Ventura da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2021 10:08
Processo nº 0807294-45.2019.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Daniel Lessa Melo Dias
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2019 15:22
Processo nº 0866681-24.2020.8.14.0301
Joao Alberto Maciel de Sousa
Secretaria de Estado de Obras Publicas
Advogado: Clebia de Sousa Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2020 09:20
Processo nº 0802888-78.2019.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Henrique Tuma Wanzeler Pacheco
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27
Processo nº 0807889-57.2019.8.14.0028
Municipio de Bom Jesus do Tocantins
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2019 19:06