TJPA - 0800342-64.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de WELLITON VENTURA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:13
Decorrido prazo de WELLITON VENTURA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:13
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2023 23:59.
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17/07/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:21
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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22/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:21
Extinto o processo por desistência
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02/05/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
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16/06/2022 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 02:12
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 02:09
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº: 0800342-64.2021.8.14.0005 Ação: Auxílio-Doença Acidentário, Restabelecimento AUTOR: ROBSON DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o pedido de desistência do autor, constante na petição Id nº 23381691 - Pág. 1, intime-se o requerido para se manifestar sobre o referido pedido, no prazo de 10 (dez) dias.
Altamira, 18 de novembro de 2021.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito, Titulat 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 08 - 
                                            
19/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:59
Conclusos para despacho
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18/11/2021 10:59
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº: 0800342-64.2021.8.14.0005 Ação: [Auxílio-Doença Acidentário, Restabelecimento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON DA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: WELLITON VENTURA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.Intime-se a parte Requerida para que apresente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, já com o cômputo do prazo legal (art. 183 do CPC) sobre o petitório vinculado ao ID nº. 22803191 - Pág. 7/11. 2.
No mesmo prazo acima, à luz do princípio da cooperação elencado no art. 6º do CPC intimem-se as partes para indicarem os pontos que entenderem controvertidos, e ainda indicar as provas que pretendem produzir, neste caso, deverão apontar de forma objetiva, precisa e fundamentada a necessidade de sua produção. 3.
Após o escoamento do prazo, de tudo certificado, retornem os autos conclusos. P.I.C. Altamira/PA, 1 de fevereiro de 2021. VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 01 - 
                                            
12/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 10:08
Conclusos para decisão
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28/01/2021 10:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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