TJPA - 0812672-78.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:48
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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28/04/2025 13:48
Baixa Definitiva
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27/03/2025 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:09
Decorrido prazo de SAMISE INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:55
Decorrido prazo de SAMISE INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0812672-78.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: SAMISE INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 21:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 08:25
Juntada de Certidão
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09/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SAMISE INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59.
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21/09/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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30/08/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 13:39
Expedição de Carta.
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24/08/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2022 10:39
Conclusos para decisão
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30/05/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 04:56
Decorrido prazo de SAMISE INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 11/05/2022 23:59.
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24/03/2022 00:37
Publicado Citação em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 00:00
Citação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO: SAMISE INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - EPP , com PRAZO DE TRINTA (30) DIAS - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
Lei n.º. 6.830/80.
Proc. n.º: 0812672-78.2021.8.14.0301.
A Drª.
MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES, MM.
Juíza de direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente da Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital, que está em curso a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pessoa jurídica de direito público interno, move contra, EXECUTADO: SAMISE INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - EPP ora em lugar incerto e não sabido, FICA(M) POR ESTE EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CITADO(S), dos termos da referida ação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o valor de R$ 474.156,45 , apurado em Processo Administrativo originando a(s) Dívida(s) Ativa(s) Tributária(s) pelas parcelas ali especificadas, acrescido de juros de mora e outros acréscimos devidos, ou garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para pagamento do principal e demais acréscimos de lei.
Garantida a execução, poderá o(a) executado(a) oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da garantia ficando, desde logo, citado(s) para os termos e atos da execução e advertido(s) de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Praça Felipe Patroni, s/nº, 3º andar – Fórum Cível, Prédio Principal.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro, alegar ignorância, o presente Edital, será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Eu, Gilberto Barbosa de Souza Júnior, Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital, digitei e assino (Prov. 006/2006-CJRMB).
Belém (PA), 22 de março de 2022 GILBERTO BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR Diretor de Secretaria -
22/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 08:46
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 23:40
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2021 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 13:25
Expedição de Mandado.
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03/10/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
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29/08/2021 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2021 23:59.
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15/06/2021 08:57
Conclusos para despacho
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14/06/2021 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 08:37
Expedição de Carta.
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24/03/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 19:34
Conclusos para despacho
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23/02/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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