TJPA - 0059149-42.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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02/12/2024 10:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/12/2024 10:01
Baixa Definitiva
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02/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUTUROS MORADORES DO EDIFICIO ACQUA MARINE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CONSSET ENGENHARIA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MARITIMA SEGUROS SA em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0059149-42.2014.8.14.0301 ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: SOMPO SEGUROS S.
A., atual denominação de MARÍTIMA SEGUROS S.
A.
ADVOGADO: AGNALDO LIBONATI - OAB/SP N. 115.743 APELADOS: CONSSET ENGENHARIA LTDA e ASSOCIAÇÃO DOS FUTUROS MORADORES DO EDIFÍCIO ACQUA MARINE ADVOGADO: ROLAND RAAD MASSOUD – OAB/PA N. 5.192 DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se os autos de recurso de Apelação Cível interposto por SOMPO SEGUROS S.
A., atual denominação de MARÍTIMA SEGUROS S.
A. contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém que, nos autos da Ação, sob o rito ordinário, para compelir a ré a adimplir o pagamento de indenização de seguro contratado acrescido de Danos Morais contra si por CONSSET ENGENHARIA LTDA e ASSOCIAÇÃO DOS FUTUROS MORADORES DO EDIFÍCIO ACQUA MARINE, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a ré ao enquadramento da cobertura securitária para o evento “obra civil”, com franquia de 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, conforme previsão contratual, observada ainda conforme o caso a franquia mínima, além de reembolsar, nos limites do seguro contratado, as despesas de reparo dos imóveis atingidos e despesas com hospedagem e alimentação das famílias atingidas, a ser apurado em cumprimento de sentença (Id. 12628833).
A ré juntou minuta de acordo em que se comprometeu em pagar R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em favor dos autores (Id. 21856588), tendo comprovado o efetivo pagamento (Id. 22306368), requerendo a homologação do acordo e extinção da ação (Id. 22306367). É o sucinto relatório.
Decido.
Constato que o acordo foi firmado por advogados regularmente constituídos, com poderes especiais para transigir, firmar compromisso, receber e dar quitação, requerendo a homologação e a extinção do feito.
Isto posto, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 316 c/c art. 487, III, “b” do CPC.
Transitado em julgado, baixem os autos ao Juízo de origem. À Secretaria para as providências.
P.
R.
I.C.
Belém(PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
29/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:25
Homologada a Transação
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28/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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10/02/2023 07:47
Recebidos os autos
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10/02/2023 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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