TJPA - 0871739-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 16:43
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871739-71.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK Endereço: Avenida Roberto Camelier, 390, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 [ITALO HUGO MORAES RABELO - CPF: *01.***.*67-89 (INTERESSADO), REYAN BARBOSA BALDON QUERUBINO TERRA - CPF: *21.***.*50-38 (INTERESSADO)] DESPACHO Torno sem efeito a sentença lançada por erro no sistema.
Retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) CM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Indenização por Danos Morais e Materiais Petição Inicial 21120823590956900000042062707 08.12.2021Inicial.Indenizacao.DanosMoraiseMateriais(NATÉRCIA) Petição 21120823590975000000042062708 ANEXO I - Procuração.
Documentos pessoais da Autora.
Certidão de Óbito de esposo.
Laudo e exames do Instrumento de Procuração 21120823591044100000042062709 ANEXO II - Histórico de fotos dos primeiros danos à unidade (2018-2019) Documento de Comprovação 21120823591119600000042062710 ANEXO III - Histórico de reformas custeadas pela Autora para correção dos remendos do Condomínio Documento de Comprovação 21120823591200700000042062711 ANEXO IV - Histórico de fotos de Outubro e início de Novembro (2021).
Danos agravados Documento de Comprovação 21120823591289600000042062712 ANEXO V - Histórico de conversas com a advogada do Condomínio Documento de Comprovação 21120823591464100000042062713 ANEXO VI - Histórico de fotos de 05 e 06.11.2021 (última reforma no telhado) e situação atual.
Obras Documento de Comprovação 21120823591554400000042062714 ANEXO VII - Histórico de Notificações e Contranotificações entre Autora e Condomínio Documento de Comprovação 21120823591651000000042062715 Despacho Despacho 21121012562097500000042238085 Despacho Despacho 21121012562097500000042238085 Petição Petição 21121410584401200000042668860 Carteira de Trabalho (MARIA NATÉRCIA) Documento de Comprovação 21121410584423900000042673937 Contracheques Aeronáutica (Setembro a Novembro 2021) Documento de Comprovação 21121410584517100000042673938 Informe de Rendimentos 2020-2021 (MARIA NATÉRCIA) Documento de Comprovação 21121410584612100000042673941 IRPF 2021 (AERONÁUTICA) Documento de Comprovação 21121410584692600000042673945 Petição Petição 22020811474246800000047220232 08.02.2022Peticao.NovosDanosaoImovel.Urgencia(NATÉRCIA) Petição 22020811474260300000047220234 ANEXO VIII - Imagens e vídeos de 2022 (goteiras e vazamentos na unidade) Documento de Comprovação 22020811474301000000047220238 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 1 (16.01) - Goteiras Documento de Comprovação 22020811474418200000047220244 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 2 (16.01) - Goteiras e madeira encharcada Documento de Comprovação 22020811474617000000047220248 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 3 (18.01) - Goteiras e vazamentos Documento de Comprovação 22020811474736100000047220254 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 4 (28.01) - Goteiras e vazamentos Documento de Comprovação 22020811475019300000047220256 Certidão Certidão 22021412353601700000047905181 Decisão Decisão 22022114580873800000048467014 Decisão Decisão 22022114580873800000048467014 Agravo de Instrumento interposto.
Reconsideração da decisão agravada.
Justiça Gratuita e Tutela de U Petição 22031515494591700000051432990 15.03.2022Cópia- Agravo de Instrumento (NATÉRCIA) Petição 22031515494606700000051433011 Agravo de Instrumento interposto.
Reconsideração da decisão agravada.
Justiça Gratuita e Tutela de U Petição 22031515524958900000051434482 15.03.2022Cópia- Agravo de Instrumento (NATÉRCIA) Petição 22031515524976000000051434492 Justiça Gratuida concedida.
Agravo de Instrumento.
Petição 22031811031153500000051800135 17.03.2022AgravodeInstrumento.JusticaGratuida.Concedida Documento de Comprovação 22031811032251300000051800146 Certidão Certidão 22032312410789400000052373414 Decisão AI Decisão do 2º Grau 22032312410809400000052373416 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041312024688600000054947153 0803091-35.2022.8.14.0000-Baixa definitiva (1) Baixa definitiva 22041312024705200000054947157 0803091-35.2022.8.14.0000-Decisão (1) Decisão do 2º Grau 22041312024739800000054947166 Decisão Decisão 22050614051736800000057328989 Decisão Decisão 22050614051736800000057328989 Certidão Certidão 22051211531025600000058083708 Email Dr. Ítalo Documento de Comprovação 22051211531050800000058083712 Certidão Certidão 22061408320084700000062714695 Resposta do perito Certidão 22061408320105000000062714698 DILIGÊNCIA Diligência 22061812202899800000063217626 CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENTE PARK Certidão 22061812202919000000063217627 Contestação Contestação 22062419260762700000064150371 CONVENÇÂO E REGULAMENTO PARTE 1 Documento de Identificação 22062419260778900000064150373 CONVENÇÂO E REGULAMENTO PARTE 2 Documento de Identificação 22062419260819200000064150374 ATA ASSEMBLEIA ELEIÇÃO 2022 Documento de Comprovação 22062419260873800000064150376 ATA ASSEMBLEIA ELEIÇÃO 2022 2 VERSO Documento de Comprovação 22062419260911300000064150377 Cnh Lula-convertido Documento de Identificação 22062419260942800000064150378 PROCURAÇÃO DRA.
MÔNICA(2) Instrumento de Procuração 22062419260973700000064156279 NF 174 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261031900000064156280 NF 238 05112021TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261071100000064156281 NF 239 08112021 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261120700000064156282 NF 17230 04112022 TELHADO 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261159600000064156283 NF 63204 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261195500000064156284 NF 75008 04112022 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261231200000064156285 NF 75053 05112022 TELHADO 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261268100000064156286 NF 78141 19012022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261304000000064156288 NF 78480 28012022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261342300000064156289 NF 79275 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261381200000064156290 NF 79276 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261415700000064156291 NF 299961 08112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261462700000064156292 NF DE ENTREGA TELHADO 2001(1) Documento de Comprovação 22062419261499000000064156293 NF DE ENTREGA TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261533200000064156294 ORÇAMENTO 750,00 TELHADO 2001(1) Documento de Comprovação 22062419261567900000064156295 ORÇAMENTO 750,00 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261601700000064156296 RECIBO 1.000,00 06112021 Documento de Comprovação 22062419261638300000064156297 RECIBO 1.500,00 13112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261676700000064156298 RECIBO 1.500,00 19112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261709800000064156299 RECIBO 2.000,00 03122021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261745200000064156300 RECIBO 20,00 09112021 TELHADO 2001 AO 2004(1) Documento de Comprovação 22062419261779600000064156303 RECIBO 25,00 08112021 Documento de Comprovação 22062419261811300000064156305 RECIBO 25,00 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261846900000064156306 RECIBO 50,00 13112021 TELHADO 2001(1) Documento de Comprovação 22062419261886300000064156307 RECIBO 60,00 11112021 TELHADOS 2002 E 2004(1) Documento de Comprovação 22062419261923300000064156308 RECIBO 150,00 11112021 LHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261959000000064156309 RECIBO 150,00 12112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261994200000064156310 RECIBO 200,00 09112021 TELHADOS 2001 E 2002 Documento de Comprovação 22062419262026200000064156311 RECIBO 250,00 01122021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419262059000000064156312 RECIBO 600,00 3012020 Documento de Comprovação 22062419262097000000064156313 RECIBO 750,00 18022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419262140400000064156314 FOTO FACHADA PRÉDIO 2 Documento de Comprovação 22062419262174500000064156315 FOTO TELHADO 2001 2 Documento de Comprovação 22062419262211800000064156316 FOTO TELHADO 2001 3 Documento de Comprovação 22062419262248000000064156317 FOTO TELHADO 2001 4 Documento de Comprovação 22062419262283700000064156318 FOTO TELHADO 2001 5 Documento de Comprovação 22062419262323600000064156321 FOTO TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419262366500000064157730 FOTO TOLDO 2001 Documento de Comprovação 22062419262403200000064157731 FOTO TOLDO 2001 3 Documento de Comprovação 22062419262438600000064157732 Cano externo Documento de Comprovação 22062419262473300000064157733 LAUDO TÉCNICO DEFESA CIVIL-mesclado Documento de Comprovação 22062419262510300000064157735 TERMO DE RESPONSABILIDADE TOLDO 2004 2(1) Documento de Comprovação 22062419262554300000064157736 TERMO DE RESPONSABILIDADE TOLDO 2004(1) Documento de Comprovação 22062419262595600000064157737 Habilitação em processo Petição 22062419355830700000064157738 Petição Petição 22070814250617100000065846151 Apresentação de Quesitos (Perícia Técnica) Petição 22071209503113700000066352174 Ofício Ofício 22102112232387300000076030330 Certidão Certidão 22111112335101600000077597786 Certidão Certidão 22111112335101600000077597786 Certidão Certidão 23012606471790300000081178579 siga doc pericia Documento de Comprovação 23012606471897900000081178580 empenho Documento de Comprovação 23012606471931800000081178581 recibo perito Documento de Comprovação 23012606471968100000081178582 Certidão Certidão 23012817054309000000081323138 Certidão Certidão 23020213005529100000081630694 EMAIL PERITO ITALO Documento de Comprovação 23020213005543500000081630695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020213015174300000081630699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020213015174300000081630699 Certidão Certidão 23020214095304100000081638831 EMAIL PERITO- QUESISTOS Documento de Comprovação 23020214095322200000081638833 Réplica à Contestação Petição 23030817265000800000073801715 08.03.2023Replica.Contestacao(NATÉRCIA) Petição 23030817265019500000083672009 ANEXO IX - Imagens das alterações de fachada.
Termo de Garantia do toldo.
Churrasqueira.
Situação at Documento de Comprovação 23030817265065300000083672011 20.07.2022.DecisaoDenegatoria.Liminar(REGENT.PARK) Documento de Comprovação 23030817265171200000083672012 Certidão Certidão 23041411410709800000086170435 Certidão Certidão 23041909285196200000086431012 Certidão Certidão 23041909320789300000086431022 Email ao perito solicitando laudo pericial Documento de Comprovação 23041909320809400000086431023 Certidão Certidão 23041909320789300000086431022 Petição Petição 23043023050255800000087056235 Manifestação Petição 23052409342197900000088439182 Certidão Certidão 23060707595057700000088913150 Decisão Decisão 23061720503549600000089698007 Certidão Certidão 23062111255874700000090053009 Certidão Certidão 23070511310891200000090895457 Despacho Despacho 23091812194790200000095011344 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092008481555000000095139612 comprovante de email Documento de Comprovação 23092008481581900000095139614 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092211244252200000095326414 Certidão Certidão 23092708422118300000095561500 Decisão Decisão 23112812301247900000098902971 Petição Petição 23112909292630400000098956215 Certidão Certidão 23120611191209500000099377394 Certidão Certidão 23121412422983300000099804004 GetFileAttachment Documento de Comprovação 23121412422999500000099804005 Certidão Certidão 23121509031501400000099843243 Certidão Certidão 23121808172999900000099922589 Perícia e informações Documento de Comprovação 23121808173018100000099922590 Juntada Documentos solicitados pelo Perito Petição 23121818581937500000099984422 Convençao Condominio Original_compressed(1)-compactado-compactado Documento de Comprovação 23121818581974000000099984424 REGIMENTO INTERNO REGISTRADO(1)-compactado Documento de Comprovação 23121818582091700000099984425 CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - CLCB APROVADO Documento de Comprovação 23121818582154800000099984426 ART PARA RAIO 2023 Documento de Comprovação 23121818582219600000099984427 ART ELEVADORES 2023 Documento de Comprovação 23121818582273300000099984428 Certidão Certidão 24011811122689700000100840948 Laudo de Pericia Técnica Laudo de Perícia 24011811122707700000100840950 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012413035035600000101164669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012413035035600000101164669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012413035035600000101164669 Certidão Certidão 24013108482348600000101528511 SIGADOC Documento de Comprovação 24013108482377600000101528512 Manifestação laudo quesitos complementares Petição 24020418535487600000101821859 Manifestação ao Laudo Pericial.
Quesitos complementares.
Petição 24022116275285200000102773265 21.02.2024 - Manifestação da Autora ao Laudo Pericial (NATÉRCIA) Petição 24022116275303900000102773267 21.02.2024 - IMAGENS complementares dos danos (2017-2018) Documento de Comprovação 24022116275350100000102773274 Certidão Certidão 24022811392513100000103180214 Certidão Certidão 24031108203781300000103933256 Laudo de Pericia Técnica - Quesitos Complementares.
Documento de Comprovação 24031108203798200000103933257 Despacho Despacho 24040814053456700000105552936 Manifestaçao laudo complementar Petição 24050215022989200000107484051 Certidão Certidão 24050310400887900000107536393 Certidão Certidão 24062121561830900000110873771 Sentença Sentença 25070914254258600000136879313 -
18/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 06:42
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:20
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871739-71.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA Nome: MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA Endereço: Avenida Roberto Camelier, 390, Ed.
Regent Park, apto. 2001, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK Endereço: Avenida Roberto Camelier, 390, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 Intime-se as partes para manifestar-se acerca do laudo complementar de ID 110695276, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Indenização por Danos Morais e Materiais Petição Inicial 21120823590956900000042062707 08.12.2021Inicial.Indenizacao.DanosMoraiseMateriais(NATÉRCIA) Petição 21120823590975000000042062708 ANEXO I - Procuração.
Documentos pessoais da Autora.
Certidão de Óbito de esposo.
Laudo e exames do Procuração 21120823591044100000042062709 ANEXO II - Histórico de fotos dos primeiros danos à unidade (2018-2019) Documento de Comprovação 21120823591119600000042062710 ANEXO III - Histórico de reformas custeadas pela Autora para correção dos remendos do Condomínio Documento de Comprovação 21120823591200700000042062711 ANEXO IV - Histórico de fotos de Outubro e início de Novembro (2021).
Danos agravados Documento de Comprovação 21120823591289600000042062712 ANEXO V - Histórico de conversas com a advogada do Condomínio Documento de Comprovação 21120823591464100000042062713 ANEXO VI - Histórico de fotos de 05 e 06.11.2021 (última reforma no telhado) e situação atual.
Obras Documento de Comprovação 21120823591554400000042062714 ANEXO VII - Histórico de Notificações e Contranotificações entre Autora e Condomínio Documento de Comprovação 21120823591651000000042062715 Despacho Despacho 21121012562097500000042238085 Despacho Despacho 21121012562097500000042238085 Petição Petição 21121410584401200000042668860 Carteira de Trabalho (MARIA NATÉRCIA) Documento de Comprovação 21121410584423900000042673937 Contracheques Aeronáutica (Setembro a Novembro 2021) Documento de Comprovação 21121410584517100000042673938 Informe de Rendimentos 2020-2021 (MARIA NATÉRCIA) Documento de Comprovação 21121410584612100000042673941 IRPF 2021 (AERONÁUTICA) Documento de Comprovação 21121410584692600000042673945 Petição Petição 22020811474246800000047220232 08.02.2022Peticao.NovosDanosaoImovel.Urgencia(NATÉRCIA) Petição 22020811474260300000047220234 ANEXO VIII - Imagens e vídeos de 2022 (goteiras e vazamentos na unidade) Documento de Comprovação 22020811474301000000047220238 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 1 (16.01) - Goteiras Documento de Comprovação 22020811474418200000047220244 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 2 (16.01) - Goteiras e madeira encharcada Documento de Comprovação 22020811474617000000047220248 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 3 (18.01) - Goteiras e vazamentos Documento de Comprovação 22020811474736100000047220254 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 4 (28.01) - Goteiras e vazamentos Documento de Comprovação 22020811475019300000047220256 Certidão Certidão 22021412353601700000047905181 Decisão Decisão 22022114580873800000048467014 Decisão Decisão 22022114580873800000048467014 Agravo de Instrumento interposto.
Reconsideração da decisão agravada.
Justiça Gratuita e Tutela de U Petição 22031515494591700000051432990 15.03.2022Cópia- Agravo de Instrumento (NATÉRCIA) Petição 22031515494606700000051433011 Agravo de Instrumento interposto.
Reconsideração da decisão agravada.
Justiça Gratuita e Tutela de U Petição 22031515524958900000051434482 15.03.2022Cópia- Agravo de Instrumento (NATÉRCIA) Petição 22031515524976000000051434492 Justiça Gratuida concedida.
Agravo de Instrumento.
Petição 22031811031153500000051800135 17.03.2022AgravodeInstrumento.JusticaGratuida.Concedida Documento de Comprovação 22031811032251300000051800146 Certidão Certidão 22032312410789400000052373414 Decisão AI Decisão do 2º Grau 22032312410809400000052373416 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041312024688600000054947153 0803091-35.2022.8.14.0000-Baixa definitiva (1) Baixa definitiva 22041312024705200000054947157 0803091-35.2022.8.14.0000-Decisão (1) Decisão do 2º Grau 22041312024739800000054947166 Decisão Decisão 22050614051736800000057328989 Decisão Decisão 22050614051736800000057328989 Certidão Certidão 22051211531025600000058083708 Email Dr. Ítalo Documento de Comprovação 22051211531050800000058083712 Certidão Certidão 22061408320084700000062714695 Resposta do perito Certidão 22061408320105000000062714698 DILIGÊNCIA Diligência 22061812202899800000063217626 CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENTE PARK Certidão 22061812202919000000063217627 Contestação Contestação 22062419260762700000064150371 CONVENÇÂO E REGULAMENTO PARTE 1 Documento de Identificação 22062419260778900000064150373 CONVENÇÂO E REGULAMENTO PARTE 2 Documento de Identificação 22062419260819200000064150374 ATA ASSEMBLEIA ELEIÇÃO 2022 Documento de Comprovação 22062419260873800000064150376 ATA ASSEMBLEIA ELEIÇÃO 2022 2 VERSO Documento de Comprovação 22062419260911300000064150377 Cnh Lula-convertido Documento de Identificação 22062419260942800000064150378 PROCURAÇÃO DRA.
MÔNICA(2) Procuração 22062419260973700000064156279 NF 174 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261031900000064156280 NF 238 05112021TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261071100000064156281 NF 239 08112021 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261120700000064156282 NF 17230 04112022 TELHADO 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261159600000064156283 NF 63204 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261195500000064156284 NF 75008 04112022 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261231200000064156285 NF 75053 05112022 TELHADO 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261268100000064156286 NF 78141 19012022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261304000000064156288 NF 78480 28012022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261342300000064156289 NF 79275 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261381200000064156290 NF 79276 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261415700000064156291 NF 299961 08112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261462700000064156292 NF DE ENTREGA TELHADO 2001(1) Documento de Comprovação 22062419261499000000064156293 NF DE ENTREGA TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261533200000064156294 ORÇAMENTO 750,00 TELHADO 2001(1) Documento de Comprovação 22062419261567900000064156295 ORÇAMENTO 750,00 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261601700000064156296 RECIBO 1.000,00 06112021 Documento de Comprovação 22062419261638300000064156297 RECIBO 1.500,00 13112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261676700000064156298 RECIBO 1.500,00 19112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261709800000064156299 RECIBO 2.000,00 03122021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261745200000064156300 RECIBO 20,00 09112021 TELHADO 2001 AO 2004(1) Documento de Comprovação 22062419261779600000064156303 RECIBO 25,00 08112021 Documento de Comprovação 22062419261811300000064156305 RECIBO 25,00 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261846900000064156306 RECIBO 50,00 13112021 TELHADO 2001(1) Documento de Comprovação 22062419261886300000064156307 RECIBO 60,00 11112021 TELHADOS 2002 E 2004(1) Documento de Comprovação 22062419261923300000064156308 RECIBO 150,00 11112021 LHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261959000000064156309 RECIBO 150,00 12112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261994200000064156310 RECIBO 200,00 09112021 TELHADOS 2001 E 2002 Documento de Comprovação 22062419262026200000064156311 RECIBO 250,00 01122021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419262059000000064156312 RECIBO 600,00 3012020 Documento de Comprovação 22062419262097000000064156313 RECIBO 750,00 18022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419262140400000064156314 FOTO FACHADA PRÉDIO 2 Documento de Comprovação 22062419262174500000064156315 FOTO TELHADO 2001 2 Documento de Comprovação 22062419262211800000064156316 FOTO TELHADO 2001 3 Documento de Comprovação 22062419262248000000064156317 FOTO TELHADO 2001 4 Documento de Comprovação 22062419262283700000064156318 FOTO TELHADO 2001 5 Documento de Comprovação 22062419262323600000064156321 FOTO TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419262366500000064157730 FOTO TOLDO 2001 Documento de Comprovação 22062419262403200000064157731 FOTO TOLDO 2001 3 Documento de Comprovação 22062419262438600000064157732 Cano externo Documento de Comprovação 22062419262473300000064157733 LAUDO TÉCNICO DEFESA CIVIL-mesclado Documento de Comprovação 22062419262510300000064157735 TERMO DE RESPONSABILIDADE TOLDO 2004 2(1) Documento de Comprovação 22062419262554300000064157736 TERMO DE RESPONSABILIDADE TOLDO 2004(1) Documento de Comprovação 22062419262595600000064157737 Habilitação em processo Petição 22062419355830700000064157738 Petição Petição 22070814250617100000065846151 Apresentação de Quesitos (Perícia Técnica) Petição 22071209503113700000066352174 Ofício Ofício 22102112232387300000076030330 Certidão Certidão 22111112335101600000077597786 Certidão Certidão 22111112335101600000077597786 Certidão Certidão 23012606471790300000081178579 siga doc pericia Documento de Comprovação 23012606471897900000081178580 empenho Documento de Comprovação 23012606471931800000081178581 recibo perito Documento de Comprovação 23012606471968100000081178582 Certidão Certidão 23012817054309000000081323138 Certidão Certidão 23020213005529100000081630694 EMAIL PERITO ITALO Documento de Comprovação 23020213005543500000081630695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020213015174300000081630699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020213015174300000081630699 Certidão Certidão 23020214095304100000081638831 EMAIL PERITO- QUESISTOS Documento de Comprovação 23020214095322200000081638833 Réplica à Contestação Petição 23030817265000800000073801715 08.03.2023Replica.Contestacao(NATÉRCIA) Petição 23030817265019500000083672009 ANEXO IX - Imagens das alterações de fachada.
Termo de Garantia do toldo.
Churrasqueira.
Situação at Documento de Comprovação 23030817265065300000083672011 20.07.2022.DecisaoDenegatoria.Liminar(REGENT.PARK) Documento de Comprovação 23030817265171200000083672012 Certidão Certidão 23041411410709800000086170435 Certidão Certidão 23041909285196200000086431012 Certidão Certidão 23041909320789300000086431022 Email ao perito solicitando laudo pericial Documento de Comprovação 23041909320809400000086431023 Certidão Certidão 23041909320789300000086431022 Petição Petição 23043023050255800000087056235 Manifestação Petição 23052409342197900000088439182 Certidão Certidão 23060707595057700000088913150 Decisão Decisão 23061720503549600000089698007 Certidão Certidão 23062111255874700000090053009 Certidão Certidão 23070511310891200000090895457 Despacho Despacho 23091812194790200000095011344 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092008481555000000095139612 comprovante de email Documento de Comprovação 23092008481581900000095139614 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092211244252200000095326414 Certidão Certidão 23092708422118300000095561500 Decisão Decisão 23112812301247900000098902971 Petição Petição 23112909292630400000098956215 Certidão Certidão 23120611191209500000099377394 Certidão Certidão 23121412422983300000099804004 GetFileAttachment Documento de Comprovação 23121412422999500000099804005 Certidão Certidão 23121509031501400000099843243 Certidão Certidão 23121808172999900000099922589 Perícia e informações Documento de Comprovação 23121808173018100000099922590 Juntada Documentos solicitados pelo Perito Petição 23121818581937500000099984422 Convençao Condominio Original_compressed(1)-compactado-compactado Documento de Comprovação 23121818581974000000099984424 REGIMENTO INTERNO REGISTRADO(1)-compactado Documento de Comprovação 23121818582091700000099984425 CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - CLCB APROVADO Documento de Comprovação 23121818582154800000099984426 ART PARA RAIO 2023 Documento de Comprovação 23121818582219600000099984427 ART ELEVADORES 2023 Documento de Comprovação 23121818582273300000099984428 Certidão Certidão 24011811122689700000100840948 Laudo de Pericia Técnica Laudo Pericial 24011811122707700000100840950 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012413035035600000101164669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012413035035600000101164669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012413035035600000101164669 Certidão Certidão 24013108482348600000101528511 SIGADOC Documento de Comprovação 24013108482377600000101528512 Manifestação laudo quesitos complementares Petição 24020418535487600000101821859 Manifestação ao Laudo Pericial.
Quesitos complementares.
Petição 24022116275285200000102773265 21.02.2024 - Manifestação da Autora ao Laudo Pericial (NATÉRCIA) Petição 24022116275303900000102773267 21.02.2024 - IMAGENS complementares dos danos (2017-2018) Documento de Comprovação 24022116275350100000102773274 Certidão Certidão 24022811392513100000103180214 Certidão Certidão 24031108203781300000103933256 Laudo de Pericia Técnica - Quesitos Complementares.
Documento de Comprovação 24031108203798200000103933257 -
08/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 24/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871739-71.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK Endereço: Avenida Roberto Camelier, 390, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 Considerando o expediente juntado em ID 101150295, torno sem efeito o despacho de ID 100796844.
Para a realização de perícia técnica e elaboração do competente laudo NOMEIO, na qualidade de perito do Juízo, o engenheiro civil REYAN BARBOSA BALDON QUERUBINO TERRA (CREA/PA 7030036), com cadastro no CAPJUS, telefone (91) 98369-0004 e endereço eletrônico: [email protected], que deverá apresentar o laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; Arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº. 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022; Providencie a UPJ a intimação do perito nomeado acima, para que, no período de 05 (cinco) dias, informe os dados necessários para o pagamento da perícia.
Cumprido o item anterior e considerando que o(a) requerente é beneficiário(a) da gratuidade da justiça, A SECRETARIA DEVERÁ INFORMAR, imediatamente, a nomeação do perito à Secretara de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetuado o EMPENHO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, encaminhando-se cópia da presente decisão, os dados e documentos apresentados pelo perito.
Após a juntada do laudo pericial, independentemente das demais determinações constantes nesta decisão, A SECRETARIA DEVERÁ COMUNICAR a realização da perícia à Secretara de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetivado o pagamento dos honorários do(a) senhor(a) perito(a) do Juízo.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente decisão, incumbe às partes, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do Sr.
Perito; e, indicar assistente técnico e apresentar quesitos; a parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso, deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento; Nos termos do artigo 95, do NCPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; A liberação dos honorários periciais será realizada somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; Advirto o Sr.
Perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil; bem como, que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º); Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam sobre o resultado e, na mesma oportunidade, façam, sendo o caso, a apresentação de seus respectivos pareceres técnicos.
Após, conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Indenização por Danos Morais e Materiais Petição Inicial 21120823590956900000042062707 08.12.2021Inicial.Indenizacao.DanosMoraiseMateriais(NATÉRCIA) Petição 21120823590975000000042062708 ANEXO I - Procuração.
Documentos pessoais da Autora.
Certidão de Óbito de esposo.
Laudo e exames do Procuração 21120823591044100000042062709 ANEXO II - Histórico de fotos dos primeiros danos à unidade (2018-2019) Documento de Comprovação 21120823591119600000042062710 ANEXO III - Histórico de reformas custeadas pela Autora para correção dos remendos do Condomínio Documento de Comprovação 21120823591200700000042062711 ANEXO IV - Histórico de fotos de Outubro e início de Novembro (2021).
Danos agravados Documento de Comprovação 21120823591289600000042062712 ANEXO V - Histórico de conversas com a advogada do Condomínio Documento de Comprovação 21120823591464100000042062713 ANEXO VI - Histórico de fotos de 05 e 06.11.2021 (última reforma no telhado) e situação atual.
Obras Documento de Comprovação 21120823591554400000042062714 ANEXO VII - Histórico de Notificações e Contranotificações entre Autora e Condomínio Documento de Comprovação 21120823591651000000042062715 Despacho Despacho 21121012562097500000042238085 Despacho Despacho 21121012562097500000042238085 Petição Petição 21121410584401200000042668860 Carteira de Trabalho (MARIA NATÉRCIA) Documento de Comprovação 21121410584423900000042673937 Contracheques Aeronáutica (Setembro a Novembro 2021) Documento de Comprovação 21121410584517100000042673938 Informe de Rendimentos 2020-2021 (MARIA NATÉRCIA) Documento de Comprovação 21121410584612100000042673941 IRPF 2021 (AERONÁUTICA) Documento de Comprovação 21121410584692600000042673945 Petição Petição 22020811474246800000047220232 08.02.2022Peticao.NovosDanosaoImovel.Urgencia(NATÉRCIA) Petição 22020811474260300000047220234 ANEXO VIII - Imagens e vídeos de 2022 (goteiras e vazamentos na unidade) Documento de Comprovação 22020811474301000000047220238 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 1 (16.01) - Goteiras Documento de Comprovação 22020811474418200000047220244 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 2 (16.01) - Goteiras e madeira encharcada Documento de Comprovação 22020811474617000000047220248 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 3 (18.01) - Goteiras e vazamentos Documento de Comprovação 22020811474736100000047220254 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 4 (28.01) - Goteiras e vazamentos Documento de Comprovação 22020811475019300000047220256 Certidão Certidão 22021412353601700000047905181 Decisão Decisão 22022114580873800000048467014 Decisão Decisão 22022114580873800000048467014 Agravo de Instrumento interposto.
Reconsideração da decisão agravada.
Justiça Gratuita e Tutela de U Petição 22031515494591700000051432990 15.03.2022Cópia- Agravo de Instrumento (NATÉRCIA) Petição 22031515494606700000051433011 Agravo de Instrumento interposto.
Reconsideração da decisão agravada.
Justiça Gratuita e Tutela de U Petição 22031515524958900000051434482 15.03.2022Cópia- Agravo de Instrumento (NATÉRCIA) Petição 22031515524976000000051434492 Justiça Gratuida concedida.
Agravo de Instrumento.
Petição 22031811031153500000051800135 17.03.2022AgravodeInstrumento.JusticaGratuida.Concedida Documento de Comprovação 22031811032251300000051800146 Certidão Certidão 22032312410789400000052373414 Decisão AI Decisão do 2º Grau 22032312410809400000052373416 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041312024688600000054947153 0803091-35.2022.8.14.0000-Baixa definitiva (1) Baixa definitiva 22041312024705200000054947157 0803091-35.2022.8.14.0000-Decisão (1) Decisão do 2º Grau 22041312024739800000054947166 Decisão Decisão 22050614051736800000057328989 Decisão Decisão 22050614051736800000057328989 Certidão Certidão 22051211531025600000058083708 Email Dr. Ítalo Documento de Comprovação 22051211531050800000058083712 Certidão Certidão 22061408320084700000062714695 Resposta do perito Certidão 22061408320105000000062714698 DILIGÊNCIA Diligência 22061812202899800000063217626 CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENTE PARK Certidão 22061812202919000000063217627 Contestação Contestação 22062419260762700000064150371 CONVENÇÂO E REGULAMENTO PARTE 1 Documento de Identificação 22062419260778900000064150373 CONVENÇÂO E REGULAMENTO PARTE 2 Documento de Identificação 22062419260819200000064150374 ATA ASSEMBLEIA ELEIÇÃO 2022 Documento de Comprovação 22062419260873800000064150376 ATA ASSEMBLEIA ELEIÇÃO 2022 2 VERSO Documento de Comprovação 22062419260911300000064150377 Cnh Lula-convertido Documento de Identificação 22062419260942800000064150378 PROCURAÇÃO DRA.
MÔNICA(2) Procuração 22062419260973700000064156279 NF 174 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261031900000064156280 NF 238 05112021TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261071100000064156281 NF 239 08112021 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261120700000064156282 NF 17230 04112022 TELHADO 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261159600000064156283 NF 63204 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261195500000064156284 NF 75008 04112022 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261231200000064156285 NF 75053 05112022 TELHADO 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261268100000064156286 NF 78141 19012022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261304000000064156288 NF 78480 28012022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261342300000064156289 NF 79275 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261381200000064156290 NF 79276 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261415700000064156291 NF 299961 08112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261462700000064156292 NF DE ENTREGA TELHADO 2001(1) Documento de Comprovação 22062419261499000000064156293 NF DE ENTREGA TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261533200000064156294 ORÇAMENTO 750,00 TELHADO 2001(1) Documento de Comprovação 22062419261567900000064156295 ORÇAMENTO 750,00 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261601700000064156296 RECIBO 1.000,00 06112021 Documento de Comprovação 22062419261638300000064156297 RECIBO 1.500,00 13112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261676700000064156298 RECIBO 1.500,00 19112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261709800000064156299 RECIBO 2.000,00 03122021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261745200000064156300 RECIBO 20,00 09112021 TELHADO 2001 AO 2004(1) Documento de Comprovação 22062419261779600000064156303 RECIBO 25,00 08112021 Documento de Comprovação 22062419261811300000064156305 RECIBO 25,00 16022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419261846900000064156306 RECIBO 50,00 13112021 TELHADO 2001(1) Documento de Comprovação 22062419261886300000064156307 RECIBO 60,00 11112021 TELHADOS 2002 E 2004(1) Documento de Comprovação 22062419261923300000064156308 RECIBO 150,00 11112021 LHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261959000000064156309 RECIBO 150,00 12112021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419261994200000064156310 RECIBO 200,00 09112021 TELHADOS 2001 E 2002 Documento de Comprovação 22062419262026200000064156311 RECIBO 250,00 01122021 TELHADOS 2001 AO 2004 Documento de Comprovação 22062419262059000000064156312 RECIBO 600,00 3012020 Documento de Comprovação 22062419262097000000064156313 RECIBO 750,00 18022022 TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419262140400000064156314 FOTO FACHADA PRÉDIO 2 Documento de Comprovação 22062419262174500000064156315 FOTO TELHADO 2001 2 Documento de Comprovação 22062419262211800000064156316 FOTO TELHADO 2001 3 Documento de Comprovação 22062419262248000000064156317 FOTO TELHADO 2001 4 Documento de Comprovação 22062419262283700000064156318 FOTO TELHADO 2001 5 Documento de Comprovação 22062419262323600000064156321 FOTO TELHADO 2001 Documento de Comprovação 22062419262366500000064157730 FOTO TOLDO 2001 Documento de Comprovação 22062419262403200000064157731 FOTO TOLDO 2001 3 Documento de Comprovação 22062419262438600000064157732 Cano externo Documento de Comprovação 22062419262473300000064157733 LAUDO TÉCNICO DEFESA CIVIL-mesclado Documento de Comprovação 22062419262510300000064157735 TERMO DE RESPONSABILIDADE TOLDO 2004 2(1) Documento de Comprovação 22062419262554300000064157736 TERMO DE RESPONSABILIDADE TOLDO 2004(1) Documento de Comprovação 22062419262595600000064157737 Habilitação em processo Petição 22062419355830700000064157738 Petição Petição 22070814250617100000065846151 Apresentação de Quesitos (Perícia Técnica) Petição 22071209503113700000066352174 Ofício Ofício 22102112232387300000076030330 Certidão Certidão 22111112335101600000077597786 Certidão Certidão 22111112335101600000077597786 Certidão Certidão 23012606471790300000081178579 siga doc pericia Documento de Comprovação 23012606471897900000081178580 empenho Documento de Comprovação 23012606471931800000081178581 recibo perito Documento de Comprovação 23012606471968100000081178582 Certidão Certidão 23012817054309000000081323138 Certidão Certidão 23020213005529100000081630694 EMAIL PERITO ITALO Documento de Comprovação 23020213005543500000081630695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020213015174300000081630699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020213015174300000081630699 Certidão Certidão 23020214095304100000081638831 EMAIL PERITO- QUESISTOS Documento de Comprovação 23020214095322200000081638833 Réplica à Contestação Petição 23030817265000800000073801715 08.03.2023Replica.Contestacao(NATÉRCIA) Petição 23030817265019500000083672009 ANEXO IX - Imagens das alterações de fachada.
Termo de Garantia do toldo.
Churrasqueira.
Situação at Documento de Comprovação 23030817265065300000083672011 20.07.2022.DecisaoDenegatoria.Liminar(REGENT.PARK) Documento de Comprovação 23030817265171200000083672012 Certidão Certidão 23041411410709800000086170435 Certidão Certidão 23041909285196200000086431012 Certidão Certidão 23041909320789300000086431022 Email ao perito solicitando laudo pericial Documento de Comprovação 23041909320809400000086431023 Certidão Certidão 23041909320789300000086431022 Petição Petição 23043023050255800000087056235 Manifestação Petição 23052409342197900000088439182 Certidão Certidão 23060707595057700000088913150 Decisão Decisão 23061720503549600000089698007 Certidão Certidão 23062111255874700000090053009 Certidão Certidão 23070511310891200000090895457 Despacho Despacho 23091812194790200000095011344 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092008481555000000095139612 comprovante de email Documento de Comprovação 23092008481581900000095139614 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092211244252200000095326414 Certidão Certidão 23092708422118300000095561500 -
28/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2023 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:24
Juntada de Informações
-
20/09/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de ITALO HUGO MORAES RABELO em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de ITALO HUGO MORAES RABELO em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 11/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:01
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:13
Decorrido prazo de ITALO HUGO MORAES RABELO em 12/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0871739-71.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA REQUERIDO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK Endereço: Avenida Roberto Camelier, 390, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 Vistos, etc.
No ID 93454357 a parte autora informa que o perito nomeado pelo juízo, apesar do extenso lapso temporal decorrido desde a aceitação do encargo, ainda não realizou a perícia técnica à qual se comprometeu, tampouco informou no feito qualquer intercorrência que inviabilizasse sua realização.
Analisando-se o feito, observa-se que já decorreu mais de 1 ano desde a data em que o engenheiro civil Sr. Ítalo Hugo Moraes Rabelo aceitou o encargo (conforme ID 65822366), porém não apresentou qualquer manifestação nos autos acerca da perícia determinada na decisão de ID 60267917, apesar de já haver inclusive ocorrido o empenho do valor referente aos honorários periciais (ID 79870159 e ID 85414841).
Com efeito, importante salientar que o perito, enquanto auxiliar da Justiça, exerce múnus público, sendo, portanto, obrigatório o atendimento aos comandos judiciais, salvo por motivo legítimo.
Havendo descumprimento imotivado de encargo confiado ao perito, poderá ser-lhe aplicada multa, além de comunicação do ocorrido à corporação profissional respectiva.
A multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista no art. 77, IV e § 2º do CPC tem fundamento no dever de boa-fé para com a solução do litígio e, nesse sentido, pode ser imposta igualmente às partes ou a terceiros que sejam chamados de alguma forma a participar na solução da controvérsia, aí incluídos, é claro, os auxiliares da justiça, dentre eles, o perito.
Assim, diante do suposto descumprimento imotivado de encargo confiado pelo juízo, INTIME-SE O PERITO NOMEADO PELO JUÍZO, Sr. ÍTALO HUGO MORAES RABELO (CREA/PA 149352/2017, tel (91) 98519-3789, com endereço no Conjunto Alacid Nunes, Alameda C, Bloco 45, Apt. 201, Guamá, Belém/PA, [email protected]) para, no prazo de 5 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE quanto ao alegado pela autora na petição ID 93454357, esclarecendo o motivo pelo qual até a presente data manteve-se inerte, BEM COMO para informar nos autos DATA E HORÁRIO para a realização da perícia técnica à qual se comprometeu, ou, então, para justificar, motivadamente, a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º do CPC.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela UPJ, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Belém/PA, 15 de junho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. -
17/06/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:30
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 02:45
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM C E R T I D Ã O Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que encaminhei o siga doc com ofício 619/2022, para secretaria de planejamento, número do siga doc TJPA-OFI-2022/05811 .
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 11 de novembro de 2022.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:23
Juntada de Ofício
-
12/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871739-71.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK Endereço: Avenida Roberto Camelier, 390, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com pedido de concessão de TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ajuizado por MARIA NATÉRCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REGENT PARK, todos qualificados na inicial.
A parte autora alega, em suma, ser proprietária da unidade nº 2001 do condomínio requerido, bem como que, em decorrência de obras realizadas pelo réu na estrutura do edifício, seu imóvel sofreu inúmeros danos, tais como rachaduras e quebra do telhado que cobre a cobertura da unidade, rompimento do forro, danificação da parte elétrica pelas chuvas que infiltraram, e etc.
Assim, requer a concessão da tutela de urgência cautelar objetivando “que seja produzida prova pericial de vistoria e avaliação da unidade nº 2001, do Edifício Regent Park, onde reside a Autora, constatando e confirmando a extensão dos reparos necessários na unidade e consequentes danos causados pelo Réu, possibilitando que a Autora, por meio do auxílio financeiro de familiares e parentes externos, possa realizar imediatamente os reparos necessários no imóvel”, bem como a “realização de INSPEÇÃO JUDICIAL, nos termos do art. 481, 482, 483, I e seguintes, do CPC, de forma complementar à produção antecipada da prova pericial.” Juntou diversos documentos comprobatórios do alegado.
Os autos, então, vieram-me conclusos.
Eis o relatório.
DECIDO.
I - Defiro a PRIORIDADE ESPECIAL de tramitação processual nos termos do art. 1048 do CPC/2015 e arts. 3º, § 2º e 71, § 5º da Lei nº 10.741/2003, uma vez que a requerente é pessoa idosa com idade superior a 80 anos.
Registre-se.
II – Ante a decisão proferida pelo juízo de 2º grau no ID 55093285, concessiva do benefício de justiça gratuita à parte autora, REGISTRE-SE tal gratuidade no Sistema PJE.
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA De início, cumpre analisar a natureza da tutela provisória, uma vez que, de acordo com a sistemática do Código de Processo Civil/2015, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
A tutela de urgência, por sua vez, pode ser de natureza cautelar ou antecipada, podendo ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
No caso dos autos, trata-se de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, cuja concessão está condicionada à presença de alguns requisitos sem os quais deve a parte aguardar o provimento jurisdicional final que resolva a questão, uma vez que se trata de medida excepcional que adianta os efeitos da tutela definitiva, mediante cognição sumária e à luz dos elementos apresentados pelo autor, os quais devem demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” (grifei e destaquei).
Feitas as devidas ponderações, passo à análise dos requisitos específicos para a concessão da tutela cautelar requerida, que se consubstancia em medida de apoio ao processo para garantir a sua frutuosidade.
Em um juízo de cognição sumária, vislumbro a plausibilidade do direito narrado na inicial, uma vez que a requerente apresentou elementos de prova suficientes ao reconhecimento da veracidade dos fatos alegados e que evidenciam a probabilidade do direito material, em especial o conteúdo das notificações e contra-notificações trocadas entre as partes, conforme se vislumbra a partir do ID 44421131 - Pág. 2, bem como as inúmeras imagens juntadas aos autos a partir do ID 44421126 - Pág. 2.
Com efeito, as provas juntadas consubstanciam-se em robustos indícios da gravidade da situação objeto da lide, o que conclama a produção de prova pericial para vistoria do imóvel em tela, a fim de que seja possível a constatação da extensão dos danos e a delimitação dos reparos necessários na referida unidade.
No que tange ao requisito do perigo de dano, a situação posta nos autos ganha contornos de maior gravidade diante da possibilidade de haver risco de ulteriores danos não só para unidade de residência da autora, pessoa idosa, mas para a estrutura geral do edifício em questão, diante do provável agravamento das infiltrações no telhado do prédio, o que pode gerar diversas consequências estruturais danosas.
Presente, pois, o fumus boni iuris necessário à medida, também se vislumbra a ocorrência do periculum in mora, conforme as razões supramencionadas, merecendo acolhimento a tutela cautelar consistente na produção antecipada de prova pericial para vistoria do imóvel em tela, a fim de se resguardar, também, a efetividade da prestação jurisdicional definitiva.
Somado a isso, não vislumbra-se qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da presente decisão, pois a tutela a ser deferida visa apenas determinar a antecipação da produção de prova pericial essencial ao deslinde da questão posta nos autos.
Por fim, no tocante ao pedido de inspeção judicial, entende este juízo que não merece deferimento, tanto porque não há comprovação de sua necessidade neste momento processual incipiente quanto porque o deferimento da prova pericial técnica, por ora, mostra-se como a medida mais adequada e suficiente ao panorama fático-processual apresentado.
Posto isto, e mais o que dos autos consta, por ver configurado e de modo suficiente os requisitos previstos em lei, com cetro, demais, no CPC/2015, arts. 294, 300, 301 e 305, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência cautelar para determinar a realização de PERÍCIA TÉCNICA no apartamento nº 2001 do Edifício Regent Park (Av.
Roberto Camelier, nº 390, Jurunas, nesta capital), elaborando-se o respectivo laudo de vistoria do imóvel, objetivando a constatação da extensão dos danos e a delimitação dos reparos necessários à referida unidade residencial. 1) Para a realização de perícia técnica e elaboração do competente laudo NOMEIO, na qualidade de perito do Juízo, o engenheiro civil ÍTALO HUGO MORAES RABELO (CREA/PA 149352/2017), telefone (91) 98519-3789, com endereço no Conjunto Alacid Nunes, Alameda C, Bloco 45, Apt. 201, Guamá, Belém/PA, endereço eletrônico: [email protected], que deverá apresentar o laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; 2) Em observância aos parâmetros estabelecidos no Provimento Conjunto TJPA nº 010/2016 – CJRMB/CJCI, observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, fixo os honorários provisórios em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
O complemento dos honorários, se solicitado pelo sr. perito, desde que devidamente fundamentado, será apreciado após a realização do laudo; 3) Providencie a UPJ a intimação do perito nomeado acima, para que, no período de 05 (cinco) dias, informe os dados necessários para o pagamento da perícia. 4) Cumprido o item anterior e considerando que o(a) requerente é beneficiário(a) da gratuidade da justiça, A SECRETARIA DEVERÁ INFORMAR, imediatamente, a nomeação do perito à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetuado o EMPENHO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, encaminhando-se cópia da presente decisão, os dados e os documentos apresentados pelo perito. 5) Após a juntada do laudo pericial, independentemente das demais determinações constantes nesta decisão, A SECRETARIA DEVERÁ COMUNICAR a realização da perícia à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetivado o pagamento dos honorários do(a) senhor(a) perito(a) do juízo. 6) No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente decisão, incumbe às partes, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do sr. perito, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso, deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento; 7) Nos termos do artigo 95, do NCPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; 8) A liberação dos honorários periciais será realizada somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; 9) Advirto o sr. perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil; bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação comprovada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º); 10) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam sobre o resultado e, na mesma oportunidade, façam, sendo o caso, a apresentação de seus respectivos pareceres técnicos.
IV - Nos termos do artigo 306 do Código de Processo Civil, CITE-SE o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, CONTESTAR O PEDIDO CAUTELAR e indicar as provas que pretende produzir, constando do mandado que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos (CPC, artigo 307).
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Havendo a efetivação da tutela cautelar (consistente na elaboração e disponibilização do laudo pericial nos autos), a parte requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias para formular o pedido principal (com a indicação dos valores pretendidos a título indenizatório) nos mesmos autos em que foi deduzido o pedido de tutela cautelar, podendo ainda aditar a causa de pedir (CPC, art. 308).
Após, certifique-se e voltem-me os conclusos após todas as providências retro determinadas.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 05 de maio de 2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Indenização por Danos Morais e Materiais Petição Inicial 21120823590956900000042062707 08.12.2021Inicial.Indenizacao.DanosMoraiseMateriais(NATÉRCIA) Petição 21120823590975000000042062708 ANEXO I - Procuração.
Documentos pessoais da Autora.
Certidão de Óbito de esposo.
Laudo e exames do Procuração 21120823591044100000042062709 ANEXO II - Histórico de fotos dos primeiros danos à unidade (2018-2019) Documento de Comprovação 21120823591119600000042062710 ANEXO III - Histórico de reformas custeadas pela Autora para correção dos remendos do Condomínio Documento de Comprovação 21120823591200700000042062711 ANEXO IV - Histórico de fotos de Outubro e início de Novembro (2021).
Danos agravados Documento de Comprovação 21120823591289600000042062712 ANEXO V - Histórico de conversas com a advogada do Condomínio Documento de Comprovação 21120823591464100000042062713 ANEXO VI - Histórico de fotos de 05 e 06.11.2021 (última reforma no telhado) e situação atual.
Obras Documento de Comprovação 21120823591554400000042062714 ANEXO VII - Histórico de Notificações e Contranotificações entre Autora e Condomínio Documento de Comprovação 21120823591651000000042062715 Despacho Despacho 21121012562097500000042238085 Despacho Despacho 21121012562097500000042238085 Petição Petição 21121410584401200000042668860 Carteira de Trabalho (MARIA NATÉRCIA) Documento de Comprovação 21121410584423900000042673937 Contracheques Aeronáutica (Setembro a Novembro 2021) Documento de Comprovação 21121410584517100000042673938 Informe de Rendimentos 2020-2021 (MARIA NATÉRCIA) Documento de Comprovação 21121410584612100000042673941 IRPF 2021 (AERONÁUTICA) Documento de Comprovação 21121410584692600000042673945 Petição Petição 22020811474246800000047220232 08.02.2022Peticao.NovosDanosaoImovel.Urgencia(NATÉRCIA) Petição 22020811474260300000047220234 ANEXO VIII - Imagens e vídeos de 2022 (goteiras e vazamentos na unidade) Documento de Comprovação 22020811474301000000047220238 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 1 (16.01) - Goteiras Documento de Comprovação 22020811474418200000047220244 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 2 (16.01) - Goteiras e madeira encharcada Documento de Comprovação 22020811474617000000047220248 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 3 (18.01) - Goteiras e vazamentos Documento de Comprovação 22020811474736100000047220254 DOC. 2 (ANEXO VIII) - VÍDEO 4 (28.01) - Goteiras e vazamentos Documento de Comprovação 22020811475019300000047220256 Certidão Certidão 22021412353601700000047905181 Decisão Decisão 22022114580873800000048467014 Decisão Decisão 22022114580873800000048467014 Agravo de Instrumento interposto.
Reconsideração da decisão agravada.
Justiça Gratuita e Tutela de U Petição 22031515494591700000051432990 15.03.2022Cópia- Agravo de Instrumento (NATÉRCIA) Petição 22031515494606700000051433011 Agravo de Instrumento interposto.
Reconsideração da decisão agravada.
Justiça Gratuita e Tutela de U Petição 22031515524958900000051434482 15.03.2022Cópia- Agravo de Instrumento (NATÉRCIA) Petição 22031515524976000000051434492 Justiça Gratuida concedida.
Agravo de Instrumento.
Petição 22031811031153500000051800135 17.03.2022AgravodeInstrumento.JusticaGratuida.Concedida Documento de Comprovação 22031811032251300000051800146 Certidão Certidão 22032312410789400000052373414 Decisão AI Decisão do 2º Grau 22032312410809400000052373416 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041312024688600000054947153 0803091-35.2022.8.14.0000-Baixa definitiva (1) Baixa definitiva 22041312024705200000054947157 0803091-35.2022.8.14.0000-Decisão (1) Decisão do 2º Grau 22041312024739800000054947166 -
06/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/05/2022 14:05
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/04/2022 12:02
Juntada de Decisão
-
30/03/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 03:49
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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09/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0871739-71.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA REQUERIDO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK Endereço: Avenida Roberto Camelier, 390, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-420 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, conforme se observa dos documentos juntados no ID 45052905, tais como: declaração de IRPF demonstrando os rendimentos tributáveis no valor aproximado de R$ 21.000,00 (ID 45057207), bem como a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, 18/02/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º -
06/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA - CPF: *95.***.*59-87 (AUTOR).
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16/02/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 04:39
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 02:14
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 00:00
Conclusos para decisão
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09/12/2021 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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