TJPA - 0815591-31.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 22:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
23/06/2025 22:35
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 16:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/06/2025 16:34
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
23/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:28
Juntada de outras peças
-
16/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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16/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 16:14
Recurso Especial não admitido
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11/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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24/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:11
Publicado Ementa em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO.
ABSOLVIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
NÃO OCORRÊNCIA.
PROVAS IRREFUTÁVEIS DO ENVOLVIMENTO DO APELANTE NO EVENTO DELITUOSO.
CRIME CONTINUADO.
PERCENTUAL PARA MAJORAÇÃO FUNDAMENTADO, PORÉM, EM DESACORDO COM A SÚMULA 659, DO STJ.
MODIFICAÇÃO NECESSÁRIA.
NOVA PENA.
PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Os depoimentos prestados pela vítima e pelos policiais, como testemunhas, no inquérito e perante a autoridade judicial encontram-se em consonância a apontar a autoria e a materialidade do crime cometido pelo apelante; 2.
Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.
Restando demonstrada através das provas coligidas no curso da instrução, especialmente a testemunhal, a ocorrência do crime de roubo, mostra-se correta a sentença condenatória prolatada pelo Juízo de primeiro grau; 3.
A majoração pelo crime continuado deve ser aumentada em 1/6, haja vista terem sido praticados dois crimes, em atenção ao estabelecido na Súmula 659/STJ; 4.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes desta 3ª Turma de Direito Penal, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.
Julgado em ambiente virtual em Sessão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de _____ a _____ do mês de ____________ de 2024.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Belém/PA, _____ de ____________ de 2024.
DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Relator -
17/06/2024 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:09
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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10/06/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:11
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:11
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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