TJPA - 0807523-16.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 11:49
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
02/04/2022 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 28/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:13
Decorrido prazo de JORGE CESAR NOVAES REGO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:13
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CARVALHO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DE ALBUQUERQUE LAVAREDA em 21/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DE ALBUQUERQUE LAVAREDA em 17/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 01:07
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CARVALHO em 17/03/2022 23:59.
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20/03/2022 01:07
Decorrido prazo de JORGE CESAR NOVAES REGO em 17/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 01:42
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0807523-16.2021.8.14.0006) Requerentes: Raimunda Nonata de Albuquerque Lavareda, Lúcia de Fátima Carvalho e Jorge César Novaes Rego Adv.: Dr.
João Frederick Marçal e Maciel - OAB/PA nº 8.875 Requerido: Condomínio Via Roma Residencial Endereço: Rodovia do Mário Covas, nº 225, Coqueiro, Ananindeua/PA - CEP: 67.115-000.
Requerido: Ednaldo Rebelo Lima Endereço: Rodovia do Mário Covas, nº 225, Coqueiro, Ananindeua/PA - CEP: 67.115-000.
Requerido: Wilton de Serpa Monteiro Endereço: Rodovia do Mário Covas, nº 225, Coqueiro, Ananindeua/PA - CEP: 67.115-000.
Requerido: Dorcas Brelaz Silva Endereço: Rodovia do Mário Covas, nº 225, Coqueiro, Ananindeua/PA - CEP: 67.115-000.
Vistos, etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Homologo, por sentença, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação apresentada pelos pleiteantes, já que essa manifestação de vontade, desde que apresentada antes do julgamento da causa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, diante do princípio da especificidade, independe do consentimento do réu, mesmo depois de realizada a citação, salvo se presentes indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária.
Acerca do tema, o Enunciado nº 90 do FONAJE estabelece: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Desse modo, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro na norma consubstanciada no art. 485, VIII, da Lei de Regência.
Diante do desfecho alcançado na presente causa, revogo os efeitos da tutela de urgência antecipada deferida através da decisão cadastrada sob o Id nº 27800590.
Deixo de condenar os desistentes no pagamento de custas processuais, já que essa despesa é incabível nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 25/02/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
03/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2022 06:00
Extinto o processo por desistência
-
04/02/2022 09:00
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 08:59
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2022 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 03:13
Decorrido prazo de WILTON DE SERPA MONTEIRO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:13
Decorrido prazo de EDNALDO REBELO LIMA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:13
Decorrido prazo de DORCAS BRELAZ SILVA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:13
Decorrido prazo de EDNALDO REBELO LIMA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:08
Decorrido prazo de WILTON DE SERPA MONTEIRO em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:08
Decorrido prazo de DORCAS BRELAZ SILVA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:08
Decorrido prazo de EDNALDO REBELO LIMA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:08
Decorrido prazo de WILTON DE SERPA MONTEIRO em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:08
Decorrido prazo de DORCAS BRELAZ SILVA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:07
Decorrido prazo de EDNALDO REBELO LIMA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:07
Decorrido prazo de WILTON DE SERPA MONTEIRO em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 03:07
Decorrido prazo de DORCAS BRELAZ SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/11/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 00:28
Decorrido prazo de WILTON DE SERPA MONTEIRO em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 00:18
Decorrido prazo de DORCAS BRELAZ SILVA em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 00:18
Decorrido prazo de EDNALDO REBELO LIMA em 16/06/2021 23:59.
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16/06/2021 01:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 23:22
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 23:21
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2021 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 23:20
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2021 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 23:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2021 23:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 23:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 23:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 22:20
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 21:20
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 21:20
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 21:20
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 20:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2021 16:23
Audiência Conciliação designada para 04/02/2022 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/06/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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