TJPA - 0810306-73.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 04:15
Decorrido prazo de GILSON MORENO SOARES JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 01:10
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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23/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:04
Homologada a Transação
-
10/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
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10/05/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 04:11
Decorrido prazo de GILSON MORENO SOARES JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
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14/03/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 01:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0810306-73.2021.8.14.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)# REQUERENTE(S): Nome: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE PARAUAPEBAS Endereço: o Loteamento Industrial Sol Nascente Lote 12 e 13, s/n, Sol Nascente, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: GILSON MORENO SOARES JUNIOR Endereço: Rua Araguaia, 613, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-670 DESPACHO CITE-SE o réu para integrar a ação e INTIME-SE para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta decisão.
A ausência de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestarem réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e processuais; III - tendo o réu alegado em sua contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado pelo autor, poderá este alterar a petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que entender legítimo ou responsável, hipótese em que reembolsará as despesas e pagará honorários ao procurador do requerido excluído, ou poderá incluir o terceiro no polo passivo juntamente como requerido; IV - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.
Em seguida, tornem conclusos.
Cumpra-se, servindo a presente decisão, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
03/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 13:38
Conclusos para decisão
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26/10/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 09:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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