TJPA - 0014304-18.1997.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 19:32
Decorrido prazo de WANDEMBERG DE SOUZA BARROSO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:08
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA LEMOS DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:08
Decorrido prazo de W R INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:08
Decorrido prazo de BANPARA em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:37
Apensado ao processo 0829577-22.2025.8.14.0301
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22/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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10/04/2025 03:27
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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10/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM AUTOS N.: 0014304-18.1997.8.14.0301 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA - PA9127, DEBORA MARIA RIBEIRO NEVES RIBEIRO - PA013916, ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO - PA9238, LETICIA DAVID THOME - PA010270 EXECUTADOS: WANDEMBERG DE SOUZA BARROSO, ROSANGELA MARIA LEMOS DOS SANTOS, W R INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Nome: WANDEMBERG DE SOUZA BARROSO Endereço: Rua Providência, 02 A, CONJ.
Cidade Nova I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 Nome: ROSANGELA MARIA LEMOS DOS SANTOS Endereço: Rua Providência, 2, CONJ.
CIDADE NOVA I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 Nome: W R INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua Providência, 02, CONJ.
Cidade Nova I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial submetida ao procedimento comum proposta por BANPARA em desfavor de WANDEMBERG DE SOUZA BARROSO, ROSANGELA MARIA LEMOS DOS SANTOS e W R INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, partes já qualificadas nos autos.
A inicial veio acompanhada da documentação.
Após certa tramitação processual, fora atravessada petição no ID. 139007682, em que a Exequente requereu a desistência da demanda, tendo em vista desinteresse no prosseguimento do feito.
Não houve a citação, tampouco contestação das Executadas.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e DECIDO.
Diz o art. 200, parágrafo único do CPC que a desistência só produzirá efeitos após homologação judicial.
Por sua vez, diz o art. 485, § 5º do CPC que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Desse modo, considerando que sequer houve a citação da parte requerida, viável o deferimento da requerente.
Acolho, pois, o pedido de desistência formulado pela parte autora, uma vez que apresentado antes da sentença (art. 485, § 5º, CPC) e antes da citação da parte ré, sendo, portanto, incondicionada à sua anuência (art. 485, VIII, CPC).
Assim, tratando-se a ação de interesse da parte, não havendo mais ânimo na sua continuação, o julgamento do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. É a decisão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual provimento emergencial concedido, restabelecendo-se o status quo ante.
Custas processuais pela parte Autora (art. 90 do CPC).
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em desfavor da Autora, em virtude da ausência de angularização processual.
HAVENDO CUSTAS FINAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos na Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a Unidade de Arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14, ambos da Resolução TJPA nº 20/2021.
Advirto que a petição que deu causa a extinção do processo e a correta representação processual da parte é de responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) peticionante e qualquer comportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário considera-se ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis, além das consequências previstas no Estatuto da Advocacia e infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
Atente-se a Secretaria/UPJ deste Juízo quanto à atualização nos autos, das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Face a desistência, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Serve a presente decisão/sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém - Portaria n. 1.481/2025-GP (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/2006 e Resolução CNJ n. 185/2013) -
04/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:28
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 02:19
Decorrido prazo de WANDEMBERG DE SOUZA BARROSO em 18/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA LEMOS DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:12
Decorrido prazo de W R INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0014304-18.1997.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 REQUERIDO: Nome: WANDEMBERG DE SOUZA BARROSO Endereço: Rua Providência, 02 A, CONJ.
Cidade Nova I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 Nome: ROSANGELA MARIA LEMOS DOS SANTOS Endereço: Rua Providência, 2, CONJ.
CIDADE NOVA I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 Nome: W R INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua Providência, 02, CONJ.
Cidade Nova I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 DESPACHO Cumpra-se a integralidade do ID 130407333.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0014304-18.1997.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 REQUERIDO: Nome: WANDEMBERG DE SOUZA BARROSO Endereço: Rua Providência, 02 A, CONJ.
Cidade Nova I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 Nome: ROSANGELA MARIA LEMOS DOS SANTOS Endereço: Rua Providência, 2, CONJ.
CIDADE NOVA I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 Nome: W R INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua Providência, 02, CONJ.
Cidade Nova I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANPARA contra WANDEMBERG DE SOUZA BARROSO, ROSANGELA MARIA LEMOS DOS SANTOS e W R INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, todos devidamente qualificados nos autos, tendo como base uma nota promissória protestada (ID.
Num.
Num. 50193067 – pág. 1/4).
Determinada a citação das executadas (Num. 50193067 - Pág. 6), esta restou infrutífera, além de não ter encontrado bens passiveis de penhora, conforme certidão de ID.
Num. 50193068 - Pág. 11.
Em petição de ID.
Num. 50193070 - Pág. 3, a parte exequente requereu a suspensão da execução com fundamento no art. 791, III, CPC/73 (quando o devedor não possuir bens penhoráveis).
Decisão de ID.
Num. 50193070 - Pág. 4, determinando a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias (datado de 09/09/1999).
No dia 05/07/2005 um dos patronos da parte exequente realizou carga do processo, devolvendo os autos em 06/12/2005 (ID.
Num. 50193071 - Pág. 2).
Certidão de ID.
Num. 50193071 - Pág. 3, datado de 20/11/2009, informando que o processo estava provisoriamente arquivado há mais de três anos, sem manifestação das partes.
Sentença de ID.
Num. 50193071 - Pág. 4, extinguindo o processo por abandono das partes (publicada em 02/12/2009 – ID.
Num. 50193071 - Pág. 5).
Inconformado com a referida sentença, a parte exequente interpôs recurso de Apelação (ID.
Num. 50193444 - Pág. 3 ao Num. 50193446 - Pág. 2), protocolado em 17/12/2009 (juntado aos autos em 29/07/2010).
Em decisão de ID.
Num. 50193465 - Pág. 4/5 fora realizado o juízo de admissibilidade recursal, recebido o recurso de apelação e determinada a intimação das partes recorridas para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Ocorre que, após esta última decisão, não há informação de intimação das partes recorridas e nem do envio dos autos ao eg.
Tribunal de Justiça para julgamento do recurso de apelação.
Portanto, se faz necessário a certificação nos autos para se ter a certeza se os autos foram ou não remetidos ao Tribunal de Justiça.
Além, importante que a parte exequente se manifeste a respeito da possibilidade da ocorrência da prescrição intercorrente.
Explico.
Para a incidência da prescrição intercorrente se faz necessária a suspensão da execução, o que ocorreu nos presentes autos.
Considerando que a contagem do prazo prescricional, na hipótese, teve início do CPC/1973, deve-se cumprir a decisão do E.
Superior Tribunal submetido à sistemática de “Recursos Repetitivos”, que dispõe: “1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.” (STJ, REsp 1.604.412, acórdão publicado em 22/08/2018).
Nos presentes autos fora determina a suspensão da execução em 09/09/1999, pelo prazo de 90 dias (na vigência do CPC/1973) em razão da inexistência de bens penhoráveis do executado.
Logo, o prazo de suspensão findou-se em 09/12/1999, sendo que a partir de então começou a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Na espécie, o prazo da prescrição intercorrente a ser considerado é o mesmo aplicável à obrigação principal, qual seja, 3 anos, conforme o disposto no art. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66) e entendimento jurisprudencial (STJ - AREsp: 2307339, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: 01/06/2023).
Consta nos autos, Certidão de ID.
Num. 50193071 - Pág. 3, datado de 20/11/2009, informando que o processo estava provisoriamente arquivado há mais de três anos, sem manifestação das partes.
Importante destacar que a parte exequente, através de seu patrono, realizou carga, ficando com os autos pelo prazo de 5 meses (ID.
Num. 50193071 - Pág. 2), e mesmo assim, nada requereu, ocasionando paralização do processo.
Assim, entendo que operou-se a prescrição intercorrente em 09/12/2002.
Destaco, ainda, que, no momento da prolação da sentença de ID.
Num. 50193071 - Pág. 4, publicada em 02/12/2009 – ID.
Num. 50193071 - Pág. 5, já havia se operado a prescrição intercorrente.
Diante disso, em respeito ao art. 10, do CPC, orientado pelo princípio da vedação da decisão surpresa, e considerando a possibilidade de reconhecimento de prescrição intercorrente, matéria de ordem pública, na forma definida pelo STJ por ocasião do REsp nº. 1.604.412/SC (IAC - Tema 1), DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar algum fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo à incidência da prescrição.
Em seguida, determino que a 3ª UPJ certifique se houve a intimação dos recorridos para contrarrazoar e se foram encaminhados os autos ao eg.
Tribunal de Justiça.
Em caso, negativo, determino seu cumprimento.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, certifique-se o ocorrido e encaminhem os autos ao eg.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
04/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0014304-18.1997.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 REQUERIDO: Nome: WANDEMBERG DE SOUZA BARROSO Endereço: Rua Providência, 02 A, CONJ.
Cidade Nova I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 Nome: ROSANGELA MARIA LEMOS DOS SANTOS Endereço: Rua Providência, 2, CONJ.
CIDADE NOVA I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 Nome: W R INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua Providência, 02, CONJ.
Cidade Nova I, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-260 DESPACHO Considerando os pedidos formulados pelo exequente, bem como a certidão de id. 101127345, encaminhe-se os autos à UNAJ para verificação de pendência no pagamento das custas intermediárias.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
22/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de WANDEMBERG DE SOUZA BARROSO em 30/08/2023 23:59.
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03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA LEMOS DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de W R INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (01 SERVIÇO POSTAL + 01 EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO, em razão de serem três requeridos), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 30 de agosto de 2023.
ANA LUIZA SILVA PORTAL DE CASTRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE AR Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidões dos ARs, juntados aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 21 de agosto de 2023 DAVI MACIEL MARTINS 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
21/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 07:52
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 07:52
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 06:46
Juntada de identificação de ar
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13/07/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 13:11
Expedição de Carta.
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12/07/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 11:15
Expedição de Carta.
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16/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 08:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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09/03/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR (IDs 85463030, 85464689 e 85464690, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 7 de março de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
07/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 03:55
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2022 03:16
Decorrido prazo de BANPARA em 14/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0014304-18.1997.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,3 de março de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
03/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/02/2022 11:14
Processo migrado do sistema Libra
-
11/02/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 11:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00143043919978140301: - Justificativa: ART. 585 DO CPC **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00143041819978140301.
-
11/02/2022 11:05
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (24859229) do processo 00143043919978140301.Motivo: ERRO NA MIGRAÇÃO
-
11/02/2022 10:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00143043919978140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 7. - Justificativa: ART. 585 DO CPC **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00143041819978140301.
-
05/08/2021 13:12
REMESSA INTERNA
-
03/08/2021 11:52
Remessa
-
30/07/2021 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 12:40
Mero expediente - Mero expediente
-
29/07/2021 10:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
29/07/2021 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2021 09:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00143043919978140301: - Classe Antiga: 158, Classe Nova: 12154. - O asssunto 4980 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 4980 para 10671.
-
15/04/2021 11:36
CONCLUSOS
-
26/03/2021 19:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
26/02/2021 10:45
CONCLUSOS
-
23/11/2020 10:21
CONCLUSOS
-
22/11/2019 09:47
CONCLUSOS
-
06/11/2019 15:18
CONCLUSOS
-
29/08/2019 12:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/08/2019 11:37
OUTROS
-
02/07/2019 09:23
AGUARDANDO PRAZO
-
22/05/2019 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
21/05/2019 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2019 11:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/06/2018 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/06/2018 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/06/2018 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/06/2018 13:46
Remessa
-
12/06/2018 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2018 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2018 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/06/2018 08:47
A SECRETARIA
-
04/06/2018 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/05/2018 10:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/05/2018 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 08:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/05/2018 09:12
À DISTRIBUIÇÃO
-
22/05/2018 13:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/05/2018 13:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00143043919978140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 4980 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 4980.
-
22/05/2018 13:27
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria:
-
16/05/2018 12:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/04/2018 09:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/04/2018 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2018 11:12
Incompetência - Incompetência
-
11/04/2018 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2018 10:09
CONCLUSOS
-
26/03/2018 10:06
CONCLUSOS
-
15/03/2018 13:44
CONCLUSOS
-
14/03/2018 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/01/2018 14:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/04/2017 11:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/02/2017 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/02/2017 10:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO (52592), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (24859229) no processo 00143043919978140301.
-
15/02/2017 10:06
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANTONIO CARLOS ALVES SENA (148228) do processo 00143043919978140301.Motivo: ATUALIZAÇÃO
-
15/02/2017 10:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CARLOS ALVES SENA (4063517), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (24859229) no processo 00143043919978140301.
-
15/02/2017 10:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO (54827), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (24859229) no processo 00143043919978140301.
-
24/01/2017 08:25
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/01/2017 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/01/2017 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/01/2017 13:12
Com efeito suspensivo - Com efeito suspensivo
-
10/01/2017 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2016 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2016 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2016 09:02
OUTROS
-
24/11/2016 11:40
Remessa
-
24/11/2016 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2016 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2016 10:39
VISTA AO PROCURADOR - CARGA RAPIDA AO DR.WALACIMARA ALINE M. C. ARAUJO. OAB-PA 11.663. TEL:32103250.
-
17/11/2016 08:56
OUTROS
-
16/11/2016 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CRISTINA SILVA PEREIRA (1363501), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (24859229) no processo 00143043919978140301.
-
16/11/2016 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DOS SANTOS (495875), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (24859229) no processo 00143043919978140301.
-
14/10/2016 11:56
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
22/09/2016 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2016 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2016 10:50
Mero expediente - Mero expediente
-
15/12/2015 12:17
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
28/11/2014 09:21
OUTROS
-
30/06/2014 09:15
OUTROS
-
28/02/2014 10:44
OUTROS
-
26/02/2014 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2012 12:37
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
12/12/2012 15:41
OUTROS
-
12/12/2012 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2012 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2012 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2012 12:54
OUTROS
-
26/11/2012 09:21
Remessa
-
26/11/2012 09:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2012 09:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2012 10:43
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
30/06/2011 15:58
OUTROS
-
20/05/2011 14:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/09/2010 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2010 09:51
Incompetência - Incompetência
-
21/09/2010 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2010 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2010 14:09
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
14/01/2010 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/12/2009 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/12/2009 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/12/2009 10:10
VINCULAÇÃO
-
17/12/2009 18:17
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*38-27
-
03/12/2009 12:46
VISTAS AO ADVOGADO - processo entegue a dra. ana cristina , adv. do banco, em 03/12/2009 . Recebido por: JOSE CARLOS PINAGE DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
01/12/2009 16:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/11/2009 16:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2009 16:32
SentençaTIPO B SEM MERITO
-
20/11/2009 16:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - META 2 - MUTIRAO. Recebido por: JOSE CARLOS PINAGE DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
12/12/2005 15:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO - estante 16 cx de execução do banco de 1997 agd. manifestação.
-
06/12/2005 14:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/07/2005 11:58
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 334041432- Alteração da Parte de número :1185292 inclusão do Advogado3514589
-
05/07/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - PROC. ENTREGUE A DRA. LETICIA DAVID SILVA, DO BANCO, EM 05/07/05. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - Cartório do 14º Ofício Cível.
-
29/03/2001 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/03/2001 11:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE
-
27/03/2001 10:09
VISTAS AO ADVOGADO - D
-
19/07/2000 11:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AGD MANIFESTACAO ESTANTE DE MADEIRA
-
14/09/1999 05:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/09/1999 05:50
RESENHA - RESENHA
-
09/09/1999 07:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/1999 21:00
SUSPENSAO DO PROCESSO
-
27/08/1999 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/08/1999 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/08/1999 06:09
VINCULAÇÃO
-
25/08/1999 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/08/1999 11:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AGD MANIFESTACAO
-
25/08/1999 09:46
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*99.***.*30-36
-
10/08/1999 09:25
VISTAS AO ADVOGADO
-
21/04/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/04/1998 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
09/02/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - P.274/96.CHAMO O PROCESSO A ORDEM PARA AUTORIZAR
-
09/02/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - P.274/96.CHAMO O PROCESSO A ORDEM PARA AUTORIZAR
-
09/02/1998 21:00
Citação PENHORA - P.274/96.CHAMO O PROCESSO A ORDEM PARA AUTORIZAR
-
06/01/1998 08:05
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
02/01/1998 07:32
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
22/12/1997 08:05
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
22/12/1997 08:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
18/12/1997 07:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
30/11/1997 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - CITE-SE.
-
30/11/1997 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - CITE-SE.
-
18/11/1997 09:12
DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/1997 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2011
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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