TJPA - 0000552-55.2016.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:04
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0000552-55.2016.8.14.0028 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADO: F L CUNHA MEDICAMENTOS EPP, JOSE ELIAS CUNHA NETO, FELIPE LIMA CUNHA CERTIDÃO Certifico que o EXEQUENTE foi devidamente intimado, porém não se manifestou nos autos.
Marabá-PA, 21 de janeiro de 2025.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
28/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 09:57
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/12/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:58
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0000552-55.2016.8.14.0028 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADO: F L CUNHA MEDICAMENTOS EPP, JOSE ELIAS CUNHA NETO, FELIPE LIMA CUNHA DECISÃO Vistos os autos.
A citação via aplicativo de mensagens WHATSAPP é medida excepcional e que não possui regulamentação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, além de que só poderá ser requerida quando comprovado o esgotamento de todas as possibilidades da citação pessoal, bem como a realização de todas as diligências possíveis para localização do endereço da parte ré.
Nesse sentido, colaciona-se o seguinte aresto jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CITAÇÃO VIA WHATSAPP - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1.
A previsão de citação eletrônica do inciso V do art. 246 do CPC remete à lei especial do processo eletrônico (nº. 11.419/2006). 2.
O ato citatório eletrônico, regulado em lei, deve ser realizado em portal próprio do Poder Judiciário, o que, a priori, exclui a utilização de quaisquer outros aplicativos de comunicação. 3.
Logo, a ausência de previsão legal obsta a realização da citação, por meio do WhatsApp. 4.
Recurso conhecido e não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.048689-0/001, Relator (a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/09/2021, publicação da sumula em 01/09/2021).
No caso em apreço, não restou demonstrado nos autos a realização de qualquer diligência pela parte autora, no sentido de pesquisar o atual endereço do réu perante os sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário que possuem tal finalidade, tampouco perante os órgãos e as concessionárias de serviço público que mantem cadastro de seus usuários, a fim de possibilitar a citação pessoal do devedor.
Com efeito, não havendo evidência da tentativa de localização do endereço do réu, o indeferimento da citação por aplicativo de mensagem WhatsApp é medida que se impõe.
Indefiro, portanto, o pleito formulado no expediente de ID 93396423.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Marabá-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
20/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0000552-55.2016.8.14.0028 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADO: F L CUNHA MEDICAMENTOS EPP, JOSE ELIAS CUNHA NETO, FELIPE LIMA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/certidão, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado/diligência do oficial justiça, assim como juntar aos autos o relatório de conta, o boleto das custas e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 27 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS MOURÃO RAMALHO Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
27/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0000552-55.2016.8.14.0028 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADO: F L CUNHA MEDICAMENTOS EPP, JOSE ELIAS CUNHA NETO, FELIPE LIMA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de Oficial Justiça.
Marabá-PA, 9 de maio de 2022.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
09/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 04:13
Decorrido prazo de FELIPE LIMA CUNHA em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:13
Decorrido prazo de JOSE ELIAS CUNHA NETO em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:13
Decorrido prazo de F L CUNHA MEDICAMENTOS EPP em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0000552-55.2016.8.14.0028 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADO: F L CUNHA MEDICAMENTOS EPP, JOSE ELIAS CUNHA NETO, FELIPE LIMA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes que os presentes autos foram convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE: 01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico; 02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado EXCLUSIVAMENTE pelo PJE.
Marabá-PA, 3 de março de 2022.
MONIQUE MATIAS DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
03/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:14
Processo migrado do sistema Libra
-
27/01/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 14:37
Remessa
-
26/03/2021 09:56
REMESSA INTERNA
-
25/03/2021 12:06
Remessa
-
25/03/2021 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2021 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2021 09:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/01/2020 09:17
CONCLUSOS
-
23/08/2019 09:54
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
31/07/2019 15:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/01/2019 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2019 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
15/01/2019 14:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/01/2019 14:08
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/01/2019 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 14:08
RESENHA
-
15/01/2019 14:04
RESENHA
-
15/01/2019 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2019 14:04
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/01/2019 14:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/12/2018 12:12
INTIMAR URGENTE
-
03/12/2018 13:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
15/03/2017 12:27
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/03/2017 13:10
OUTROS
-
03/03/2017 11:08
CITAR URGENTE
-
20/02/2017 14:25
CITAR URGENTE
-
01/12/2016 13:22
CITAR URGENTE
-
01/12/2016 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/12/2016 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/12/2016 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/11/2016 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7323-84
-
22/11/2016 11:20
Remessa
-
22/11/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2016 11:39
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
01/03/2016 13:59
CITAR URGENTE
-
25/02/2016 11:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/02/2016 11:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/02/2016 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/02/2016 10:02
Mero expediente - Mero expediente
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24/02/2016 09:34
CONCLUSOS
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23/02/2016 12:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/02/2016 12:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/01/2016 10:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/01/2016 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, JUIZ TITULAR: MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI
-
25/11/2015 10:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
25/11/2015 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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