TJPA - 0805024-62.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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24/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
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19/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:00
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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18/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:30
Juntada de Alvará
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03/08/2025 01:29
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA SA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:02
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:09
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 10:29
Juntada de extrato de subcontas
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21/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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03/07/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:33
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 09:31
Juntada de extrato de subcontas
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11/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805024-62.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECORRENTE: JULIANA TENORIO DA COSTA REQUERIDO: Nome: CAIXA SEGURADORA SA Endereço: SHN Quadra 1 Bloco E, 1, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70701-050 Vistos, etc. 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 12.914,46 (doze mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
11/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:21
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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08/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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22/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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18/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:38
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2025 11:11
Juntada de intimação de pauta
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21/10/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 01:36
Decorrido prazo de JULIANA TENORIO DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 19:28
Conclusos para decisão
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19/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:54
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 00:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:13
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 01:06
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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01/09/2023 11:22
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA SA em 10/03/2022 23:59.
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01/09/2023 11:22
Juntada de identificação de ar
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06/06/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 11:44
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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06/06/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 03:00
Decorrido prazo de JULIANA TENORIO DA COSTA em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 03:58
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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24/02/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 15:10
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/02/2022 02:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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