TJPA - 0800455-57.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
22/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:36
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:24
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
16/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:20
Juntada de despacho
-
01/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2023 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 22:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém 0800455-57.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: IVERSON MARTINS CARDOSO DECISÃO Recebo, em ambos os efeitos, o recurso de apelação interposto por IVERSON MARTINS CARDOSO em ID 87278899 - Pág. 1, tendo em vista sua inequívoca tempestividade, certificada em ID 86765103 - Pág. 1.
Por outro lado, o réu IVERSON MARTINS CARDOSO manifestou seu desejo em não recorrer, conforme ID 86665748 - Pág. 1.
Dê-se vistas à Defensoria Pública para apresentar razões de apelação e, em seguida, o Ministério Público para apresentação de contrarrazões de apelação.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com nossas homenagens.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
28/02/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/02/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 08:30
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 21:07
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 13:42
Juntada de Laudo Pericial
-
13/02/2023 13:38
Juntada de Laudo Pericial
-
13/02/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 13:36
Juntada de Laudo Pericial
-
13/02/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2022 06:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
28/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 16:58
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 02:33
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 11:42
Juntada de Termo de Compromisso
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08/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:09
Juntada de Alvará de Soltura
-
08/08/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:47
Revogada a Prisão
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05/08/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 12:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:29
Expedição de Decisão.
-
24/06/2022 10:26
Juntada de Decisão
-
24/06/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2022 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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21/06/2022 03:54
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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21/06/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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17/06/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 11:20
Conclusos para decisão
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10/06/2022 03:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 01:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
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22/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém 0800455-57.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: IVERSON MARTINS CARDOSO DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará em face de IVERSON MARTINS CARDOSO imputando-lhe a prática do crime capitulado no art. 157, §2º, II e V do CPB c/c art. 244-B do ECA.
No caso, a denúncia preenche as formalidades do artigo 41 do CPP.
Existe suspeita razoável e fundada quanto à correspondência entre o delito imputado na denúncia e a conduta típica do agente retratada no inquérito policial.
Há, em outras palavras, correlação entre os fatos narrados na denúncia e os constantes da prova exibida, nesta fase.
Ademais, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP.
O réu foi devidamente citado em ID 54989407 - Pág. 1.
Os fatos apresentados na resposta à acusação (ID 60146304 - Pág. 1) não impedem o recebimento da inicial.
Dessa forma, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de IVERSON MARTINS CARDOSO, na qual lhe é imputada a prática do(s) crime(s) tipificado(s) no art. 157, §2º, II e V do CPB c/c art. 244-B do ECA.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/06/2022, às 10h, data mais próxima disponível.
No que se refere aos bens apreendidos do Auto/Termo de Exibição e Apreensão de Objeto em ID 47791933 - Pág. 19 e ausência de Termo de Recebimento para os objetos: dois aparelhos de telefonia celular de marca Samsung e dois relógios femininos.
Sem prejuízo, quanto a um simulacro de arma de fogo e a uma arma de fogo do tipo pistola PT 940, de nº SHO 16710, PMPA10833, carregador com os mesmos dados e duas munições não deflagradas, também presentes no Termo de Apreensão, expeça-se ofício para Autoridade Policial para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos bens apreendidos e não encaminhados para este juízo e do laudo pericial das armas.
Devendo, ainda, encaminhar os referidos bens em igual prazo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, juntando os documentos pertinentes, visto que o feito aguarda esta diligência para arquivamento.
Das diligências a serem cumpridas pela Secretaria da Vara: 1.
Intime-se o Ministério Público acerca da audiência; 2.
Intime-se a Defesa do réu; 3.
Expeça-se mandado de intimação do réu; 4.
Expeça-se mandado de intimação à vítima do roubo DAIVIDY DE GRAÇA GOMES; 5.
Oficie-se à polícia militar para apresentação das testemunhas policiais militares; 6.
Havendo necessidade de expedição de carta precatória para qualquer intimação, expeça-se; Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
MÔNICA MACIEL SOARES FONSECA Juíza da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, respondendo cumulativamente pela 2ªVCCA -
18/05/2022 13:22
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/06/2022 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
18/05/2022 13:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/06/2022 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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18/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:33
Juntada de intimação
-
18/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:14
Juntada de intimação
-
15/03/2022 11:12
Juntada de mandado
-
15/03/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/03/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 21:00
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
10/03/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 04:09
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BELÉM/PA 0800455-57.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: IVERSON MARTINS CARDOSO DESPACHO Trata-se de denúncia oferecida em face de IVERSON MARTINS CARDOSO, na qual o Ministério Público narra a ocorrência de diversos roubos ocorridos na cidade em concurso de agentes com adolescente e outro comparsa, em que foi vítima um motorista de aplicativo, informando, inclusive, a troca de tiros com a polícia no momento da detenção.
Na fundamentação/fatos da denúncia, o MPE afirma a ocorrência do delito previsto no art. 157, §2º II do CPB e art. 244-B do ECA.
No entanto, na capitulação e disposições finais pede a condenação do Denunciado como incurso nas sanções punitivas dos art. 157, §2º, V e art. 244-B do ECA.
Assim, retornem os autos ao Ministério Público para que proceda o aditamento da denúncia, no prazo de 05 (cinco) dias, para que conste fundamentação, capitulação e pedido congruentes, a fim de possibilitar a defesa do Denunciado.
Intime-se e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
19/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 15:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/02/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 08:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/02/2022 14:38
Declarada incompetência
-
03/02/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2022 14:47
Declarada incompetência
-
25/01/2022 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2022 16:25
Conclusos para decisão
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23/01/2022 16:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/01/2022 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2022 10:44
Juntada de Informações
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14/01/2022 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 12:02
Juntada de Informações
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10/01/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 19:45
Juntada de Mandado de prisão
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10/01/2022 19:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/01/2022 17:55
Juntada de Informações
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10/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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